José, servidor titular de cargo efetivo do Poder Executivo d...
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Gabarito: E
Interpretação do tema: A questão aborda a manutenção da filiação de servidor público titular de cargo efetivo ao Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal (RPPS/DF) durante situações de afastamento ou licença, conforme previsto na Lei Complementar Distrital nº 769/2008.
Fundamentação legal: O artigo 8º, inciso II, da LC 769/2008, dispõe literalmente:
“Permanece filiado ao RPPS/DF, na qualidade de segurado, o servidor titular de cargo efetivo que estiver: II – afastado ou licenciado, inclusive para o exercício de mandato classista, desde que observados os prazos previstos em lei e desde que o tempo de licenciamento seja considerado como de efetivo exercício no cargo.”
Tema central: O cerne da questão é saber se o servidor licenciado mantém a qualidade de segurado do RPPS/DF, o que só ocorre se o período de licença for considerado como de efetivo exercício. Situações excepcionais, como mandato classista, seguem igual entendimento.
Exemplo prático: Imagine José, servidor do GDF, em licença para tratamento de saúde (licença saúde), um afastamento considerado de efetivo exercício. Portanto, José mantém sua filiação ao RPPS/DF e todos os direitos previdenciários associados.
Justificando a alternativa correta (E): Ela está fiel ao texto legal. O servidor “permanece filiado ao RPPS/DF, na qualidade de segurado, desde que observados os prazos previstos em lei e desde que o tempo de licenciamento seja considerado como de efetivo exercício”.
Análise das alternativas incorretas:
A) Erro: O afastamento para mandato eletivo pode sim ser considerado como de efetivo exercício, dependendo da situação.
B) Erro: Em alguns casos, o servidor licenciado mantém a filiação, se a licença conta como efetivo exercício.
C) Erro: Ignora a condição essencial: o tempo licenciado precisa ser considerado efetivo exercício.
D) Erro: Afirma genericamente a perda da condição de segurado, contrariando a lei para casos de efetivo exercício.
Dica de prova: Cuidado com alternativas que omitem a exigência do “tempo de licenciamento ser considerado como de efetivo exercício”. Este é o ponto-chave e costuma ser uma pegadinha!
Jurisprudência: O TJDFT reconhece: manter-se-á a filiação ao RPPS/DF se o afastamento for considerado de efetivo exercício (Processo XXXXX20198070018).
Doutrina: Jorge Franklin Alves Felipe reforça esse entendimento, destacando a importância da condição do tempo de serviço para manutenção de direitos previdenciários.
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Lei Complementar Distrital 769/2008
Art 8° II - afastado ou licenciado, inclusive para o exercício de mandato classista, desde que observados os prazos previstos em lei e desde que o tempo de licenciamento seja considerado como de efetivo exercício no cargo;
LC 769.08
Art. 8º Permanece filiado ao RPPS/DF, na qualidade de segurado, o servidor titular de cargo efetivo que estiver:
I – cedido a órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta de outro Ente federativo, com ou sem ônus para o Distrito Federal;
II – afastado ou licenciado, inclusive para o exercício de mandato classista, desde que observados os prazos previstos em lei e desde que o tempo de licenciamento seja considerado como de efetivo exercício no cargo;
III – licenciado para tratar de interesses particulares;
IV – durante o afastamento para o exercício de mandato eletivo;
V – durante o afastamento do país por cessão ou licença remunerada.
Art. 68. Nas hipóteses de cessão, licenciamento ou afastamento de servidor, de que trata o art. 8º, o cálculo da contribuição será feito de acordo com a remuneração do cargo efetivo de que o servidor é titular.
Parágrafo único. Não incidirão contribuições para o RPPS do ente cedente ou do ente cessionário, nem para o RGPS, sobre as parcelas remuneratórias complementares não componentes da remuneração do cargo efetivo pagas pelo ente cessionário ao servidor cedido, exceto na hipótese em que houver a opção pela contribuição facultativa ao RPPS do ente cedente, na forma prevista em sua legislação, conforme art. 62.
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