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entende isso, fica evidente que a maior parte dos nossos atos
e pensamentos não é tão livre de condicionamentos como
4 gostamos de acreditar. Nossa certeza de sermos livres, de
fazermos tudo aquilo que queremos, e quando queremos, é
quase sempre uma ilusão. Quase todos, na verdade,
7 carregamos condicionamentos mais ou menos ocultos que,
com freqüência, tornam difícil a manifestação de uma
honestidade genuína, uma criatividade livre, uma intimidade
10 simples e pura. É preciso sublinhar o fato de que todas as
posições existenciais necessitam de pelo menos duas pessoas
cujos papéis combinem entre si. O algoz, por exemplo, não
13 pode continuar a sê-lo sem ao menos uma vítima. A vítima
procurará seu salvador e este último, uma vítima para salvar.
O condicionamento para o desempenho de um dos papéis é
16 bastante sorrateiro e trabalha de forma invisível.
Planeta, set./2007 (com adaptações).
Julgue os próximos itens, a respeito das idéias e estruturas lingüísticas do texto acima.
entende isso, fica evidente que a maior parte dos nossos atos
e pensamentos não é tão livre de condicionamentos como
4 gostamos de acreditar. Nossa certeza de sermos livres, de
fazermos tudo aquilo que queremos, e quando queremos, é
quase sempre uma ilusão. Quase todos, na verdade,
7 carregamos condicionamentos mais ou menos ocultos que,
com freqüência, tornam difícil a manifestação de uma
honestidade genuína, uma criatividade livre, uma intimidade
10 simples e pura. É preciso sublinhar o fato de que todas as
posições existenciais necessitam de pelo menos duas pessoas
cujos papéis combinem entre si. O algoz, por exemplo, não
13 pode continuar a sê-lo sem ao menos uma vítima. A vítima
procurará seu salvador e este último, uma vítima para salvar.
O condicionamento para o desempenho de um dos papéis é
16 bastante sorrateiro e trabalha de forma invisível.
Planeta, set./2007 (com adaptações).
Julgue os próximos itens, a respeito das idéias e estruturas lingüísticas do texto acima.
pode ser, sem que haja uma outra coisa para completá-la.
Mas essa "outra coisa" fica sendo essencial dela. Passa a
4 pertencer à sua definição específica.
Muitas vezes ficamos com a impressão,
principalmente devido aos exemplos que são dados, de que
7 relação seja algo que "une", que "liga" duas coisas. Nem
sempre é assim. O conflito, por exemplo, é uma relação,
como a rejeição, a exclusão. Relação existe sempre que uma
10 coisa não pode, sozinha, dar conta de sua existência, de seu
ser. O conflito, a exclusão são relações, pois ninguém pode
brigar sozinho, e se há exclusão, há alguém que exclui e
13 alguém que é excluído. A percepção da exclusão é, pois, uma
relação dialética, percepção de que algumas coisas
"necessitam" de outras para serem elas mesmas.
Pedrinho Guareschi. Relações comunitárias. Relações de dominação. In: Psicologia social comunitária. Petrópolis: Vozes, 2002, p. 83 (com adaptações).
Acerca das idéias e das estruturas lingüísticas do texto acima, julgue os seguintes itens.
I. No procedimento contencioso da "reclamação" assegurado na constituição da OIT, há legitimação de organização profissional de empregados ou de empregadores, e tem por objeto descumprimento de convenção ratificada.
II. Na estrutura da OIT, é da competência do Conselho de Administração processar e deliberar sobre "reclamações" acerca de não execução satisfatória de uma convenção ratificada pelo Estado-Membro denunciado.
III. Deixando um Estado-Membro da OIT de submeter uma convenção aprovada pela Conferência deste organismo à autoridade competente interna de seu país, outro Estado-Membro, que tenha ratificado a mesma convenção, pode formular "queixa" junto à organização.
IV. Os membros da Comissão de Peritos da OIT são representantes dos governos dos Estados-Membros.
I. Países que, de forma deliberada, com objetivo de aumentar a competitividade de seus produtos no mercado internacional, negligenciam as condições de trabalho, admitindo, por exemplo, longas jornadas, trabalho infantil e baixíssimo padrão remuneratório, praticam o chamado "dumping social".
II. A inserção de cláusulas sociais em atos internacionais consiste numa forma de combate ao comércio desleal praticado através da degradação das condições de trabalho.
III. A Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, de 1998, contempla permissão à utilização de normas protetivas do trabalhador com a finalidade de proteger o comércio de determinado país.
IV. É competência exclusiva da Organização Mundial do Comércio fiscalizar e regulamentar os padrões básicos de proteção ao trabalhador.
A Constituição Federal promulgada em 1988 no país fictício de Santo Domingo, dispõe, entre os princípios fundamentais do sistema jurídico adotado, ser proibida a prisão civil por dívidas, com exceção da prisão por dívidas alimentícias, oriundas de obrigações impostas por relações familiares, cônjuges ou companheiros com condições de prestar alimento em benefício dos que destes necessitem.
"Por este princípio, que não é expresso mas decorre do sistema jurídicoconstitucional, entende-se que uma lei, ao regulamentar um mandamento constitucional, instituir determinado direito, ele se incorpora ao patrimônio jurídico da cidadania e não pode ser arbitrariamente suprimido. (...) O que se veda é o ataque à efetividade da norma, que foi alcançada a partir da sua regulamentação. Assim, por exemplo, se o legislador infraconstitucional deu concretude a uma norma programática ou tornou viável o exercício de um direito que dependia de sua intermediação, não poderá simplesmente revogar o ato legislativo, fazendo a situação voltar ao estado de omissão legislativa anterior." (BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. p. 158/159)
O princípio de que trata o texto acima é o seguinte:
I. Lei complementar é a aprovada por quorum mínimo da maioria absoluta da composição de cada Casa do Congresso Nacional.
II. A Casa do Congresso Nacional na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
III. A Emenda à Constituição não pode ser aprovada quando vigente intervenção federal.
IV. Não podem ser objeto de Medida Provisória matérias que requeiram Lei Complementar.
I. Função social da propriedade.
II. Defesa do meio ambiente.
III. Busca do pleno emprego.
IV. Redução das desigualdades regionais e sociais.
V. Livre concorrência.
I. Medida Provisória que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa.
II. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, versando sobre matéria relativa a direito processual civil.
III. É vedada a adoção de medidas provisórias sobre matéria relativa a diretrizes orçamentárias.
IV. No processo de julgamento do Presidente da República, em crimes de responsabilidade, a Câmara dos Deputados é órgão de admissibilidade, cabendo ao Senado Federal o processamento e julgamento, sob presidência do Presidente do Supremo Tribunal Federal.
I. O habeas corpus e o mandado de segurança são ações de mesma natureza, sendo nesta possível a concessão de liminar, enquanto naquela não.
II. Habeas corpus é ação que não pode ser suprimida por emenda constitucional.
III. O habeas corpus pode ser preventivo e pode ser impetrado contra ato do particular.
IV. Em conformidade com o sistema legal, o cabimento do habeas data exige prévio requerimento na via administrativa.
I. É flexível, pois pode ser modificada sem necessidade de rito especial.
II. É analítica, pois regulamenta todos os assuntos relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado.
III. Quanto ao conteúdo, é material, pois consubstanciada na forma escrita, como documento solene, estabelecido pelo poder constituinte.
IV. Quanto à origem, é popular, por derivar do trabalho de uma Assembléia Nacional Constituinte.
I. A reforma da Constituição abrange os procedimentos de emenda e de revisão constitucional, estando atualmente restrita ao procedimento de emenda.
II. É possível emenda à Constituição Federal, pela proposta de mais da metade das Assembléias Legislativas das Unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
III. A Constituição Federal, em seu art. 25, ao dispor: "Os Estados organizamse e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição", consagra Poder Constituinte derivado, da espécie decorrente.
IV. As normas que prevêem limitações expressas ao Poder Constituinte derivado-reformador não podem ser objeto de Emenda à Constituição.