Questões de Concurso
Para prefeitura de recife - pe
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O futuro de uma desilusão
A ilusão de que uma metafísica calcada na ciência permitiría banir o mistério do mundo caducou - e agora? O que nos resta fazer? Não se pode esperar da ciência respostas a inquietações que estão constitutivamente além de seu horizonte de possibilidades. A ciência só se coloca problemas que ela é capaz, em princípio, de resolver, ou seja, questões que se prestam a um tratamento empírico-dedutivo e cujas respostas admitem a possibilidade da refutação.
Há um equívoco em abordar as extraordinárias conquistas do método científico com o olhar expectante da busca religiosa ou metafísica. Ao mesmo tempo, contudo, parece simplesmente descabida, além de irrealista, a pretensão de se limitar a esfera do que é pertinente inquirir à província da investigação científica, como se a ciência gozasse da prerrogativa de definir ou demarcar o âmbito do que há para ser explicado no mundo. Uma coisa é dizer que o animal humano partilha dos mesmos objetivos básicos - sobreviver e reproduzir - das demais formas de vida; outra, muito distinta, é afirmar que “nenhuma espécie, inclusive a nossa, possui um propósito que vá além dos imperativos criados por sua história genética" e que, portanto, a espécie humana “carece de qualquer objetivo externo à sua própria natureza biológica": pois, ao dar esse passo, saltamos da observação ao decreto e da constatação ao cerceamento da busca.
A teima interrogante do saber não admite ser detida e barrada, como contrabando ou imigrante clandestino, pela polícia da fronteira na divisa onde findam os porquês da ciência.
(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 37-38)
O futuro de uma desilusão
A ilusão de que uma metafísica calcada na ciência permitiría banir o mistério do mundo caducou - e agora? O que nos resta fazer? Não se pode esperar da ciência respostas a inquietações que estão constitutivamente além de seu horizonte de possibilidades. A ciência só se coloca problemas que ela é capaz, em princípio, de resolver, ou seja, questões que se prestam a um tratamento empírico-dedutivo e cujas respostas admitem a possibilidade da refutação.
Há um equívoco em abordar as extraordinárias conquistas do método científico com o olhar expectante da busca religiosa ou metafísica. Ao mesmo tempo, contudo, parece simplesmente descabida, além de irrealista, a pretensão de se limitar a esfera do que é pertinente inquirir à província da investigação científica, como se a ciência gozasse da prerrogativa de definir ou demarcar o âmbito do que há para ser explicado no mundo. Uma coisa é dizer que o animal humano partilha dos mesmos objetivos básicos - sobreviver e reproduzir - das demais formas de vida; outra, muito distinta, é afirmar que “nenhuma espécie, inclusive a nossa, possui um propósito que vá além dos imperativos criados por sua história genética" e que, portanto, a espécie humana “carece de qualquer objetivo externo à sua própria natureza biológica": pois, ao dar esse passo, saltamos da observação ao decreto e da constatação ao cerceamento da busca.
A teima interrogante do saber não admite ser detida e barrada, como contrabando ou imigrante clandestino, pela polícia da fronteira na divisa onde findam os porquês da ciência.
(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 37-38)
O futuro de uma desilusão
A ilusão de que uma metafísica calcada na ciência permitiría banir o mistério do mundo caducou - e agora? O que nos resta fazer? Não se pode esperar da ciência respostas a inquietações que estão constitutivamente além de seu horizonte de possibilidades. A ciência só se coloca problemas que ela é capaz, em princípio, de resolver, ou seja, questões que se prestam a um tratamento empírico-dedutivo e cujas respostas admitem a possibilidade da refutação.
Há um equívoco em abordar as extraordinárias conquistas do método científico com o olhar expectante da busca religiosa ou metafísica. Ao mesmo tempo, contudo, parece simplesmente descabida, além de irrealista, a pretensão de se limitar a esfera do que é pertinente inquirir à província da investigação científica, como se a ciência gozasse da prerrogativa de definir ou demarcar o âmbito do que há para ser explicado no mundo. Uma coisa é dizer que o animal humano partilha dos mesmos objetivos básicos - sobreviver e reproduzir - das demais formas de vida; outra, muito distinta, é afirmar que “nenhuma espécie, inclusive a nossa, possui um propósito que vá além dos imperativos criados por sua história genética" e que, portanto, a espécie humana “carece de qualquer objetivo externo à sua própria natureza biológica": pois, ao dar esse passo, saltamos da observação ao decreto e da constatação ao cerceamento da busca.
A teima interrogante do saber não admite ser detida e barrada, como contrabando ou imigrante clandestino, pela polícia da fronteira na divisa onde findam os porquês da ciência.
(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 37-38)
O futuro de uma desilusão
A ilusão de que uma metafísica calcada na ciência permitiría banir o mistério do mundo caducou - e agora? O que nos resta fazer? Não se pode esperar da ciência respostas a inquietações que estão constitutivamente além de seu horizonte de possibilidades. A ciência só se coloca problemas que ela é capaz, em princípio, de resolver, ou seja, questões que se prestam a um tratamento empírico-dedutivo e cujas respostas admitem a possibilidade da refutação.
Há um equívoco em abordar as extraordinárias conquistas do método científico com o olhar expectante da busca religiosa ou metafísica. Ao mesmo tempo, contudo, parece simplesmente descabida, além de irrealista, a pretensão de se limitar a esfera do que é pertinente inquirir à província da investigação científica, como se a ciência gozasse da prerrogativa de definir ou demarcar o âmbito do que há para ser explicado no mundo. Uma coisa é dizer que o animal humano partilha dos mesmos objetivos básicos - sobreviver e reproduzir - das demais formas de vida; outra, muito distinta, é afirmar que “nenhuma espécie, inclusive a nossa, possui um propósito que vá além dos imperativos criados por sua história genética" e que, portanto, a espécie humana “carece de qualquer objetivo externo à sua própria natureza biológica": pois, ao dar esse passo, saltamos da observação ao decreto e da constatação ao cerceamento da busca.
A teima interrogante do saber não admite ser detida e barrada, como contrabando ou imigrante clandestino, pela polícia da fronteira na divisa onde findam os porquês da ciência.
(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 37-38)
O Decreto-Lei nº 4.657/1942, conhecido originalmente como Lei de Introdução ao Código Civil e, atualmente, como Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é exemplo de diploma legal que, em alguns de seus dispositivos, estabelece regras atinentes à vigência das leis em geral, no espaço e no tempo. Essa lei continua vigente até a presente data.
O Código Tributário Nacional (CTN), por sua vez, em alguns de seus dispositivos, trata especificamente da vigência da legislação tributária no tempo e no espaço. De acordo com o referido Código, a vigência das leis que tratam de matéria tributária, no tempo e no espaço,
A Constituição Federal, no inciso I do caput do seu art. 24, estabelece que Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (I) direito tributário....
De acordo com o texto constitucional, no que se refere à competência para legislar sobre direito tributário,