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O animal humano, que é parte da natureza e que dela depende, não se resignou a viver para sempre à mercê dos frutos espontâneos da terra. O desafio que desde logo se insinuou foi: como induzir o mundo natural a somar forças e multiplicar o resultado do esforço humano? Como colocá-lo a serviço do homem? O passo decisivo nessa busca foi a descoberta, antes prática que teórica, de que “domina-se a natureza obedecendo-se a ela”. A sagacidade do animal humano soube encontrar nos caminhos do mundo como ele se põe (natura naturans: “a natureza causando a natureza”) as chaves de acesso ao mundo como ele pode ser (natura naturata: “a natureza causada”).
Processos naturais, desde que devidamente sujeitos à observação e direcionamento pela mão do homem, podiam se tornar inigualáveis aliados na luta pelo sustento diário. Em vez de tão somente surpreender e pilhar os seres vivos que a natureza oferece para uso e desfrute imediato, como fazia o caçador-coletor, tratava-se de compreender suas regularidades, acatar sua lógica, identificar e aprimorar suas espécies mais promissoras e, desse modo, cooptá-los em definitivo para a tarefa de potencializar os meios de vida. Se a realidade designada pelo termo civilização não se deixa definir com facilidade, uma coisa é certa: nenhum conceito que deixe de dar o devido peso a essa mudança na relação homem-natureza poderá ser julgado completo. A domesticação sistemática, em larga escala, de plantas e animais deu à humanidade maior segurança alimentar e trouxe extraordinárias conquistas materiais. Mas ela não veio só. O advento da sociedade agropastoril teve como contrapartida direta e necessária uma mudança menos saliente à primeira vista, mas nem por isso de menor monta: a profunda transformação da psicologia temporal do animal humano.
A domesticação da natureza externa exigiu um enorme empenho na domesticação da natureza interna do homem. Pois a prática da agricultura e do pastoreio implicou uma vasta readaptação dos valores, crenças, instituições e formas de vida aos seus métodos e exigências. Entre os acontecimentos da história mundial que modificaram de maneira permanente os hábitos mentais do homem, seria difícil encontrar algum que pudesse rivalizar com o impacto da transição para a sociedade de base agrícola e pastoril em toda a forma como percebemos e lidamos com a dimensão temporal da vida prática.
(GIANNETTI, Eduardo. O valor do amanhã. São Paulo: Companhia das Letras, edição digital. Adaptado)
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O animal humano, que é parte da natureza e que dela depende, não se resignou a viver para sempre à mercê dos frutos espontâneos da terra. O desafio que desde logo se insinuou foi: como induzir o mundo natural a somar forças e multiplicar o resultado do esforço humano? Como colocá-lo a serviço do homem? O passo decisivo nessa busca foi a descoberta, antes prática que teórica, de que “domina-se a natureza obedecendo-se a ela”. A sagacidade do animal humano soube encontrar nos caminhos do mundo como ele se põe (natura naturans: “a natureza causando a natureza”) as chaves de acesso ao mundo como ele pode ser (natura naturata: “a natureza causada”).
Processos naturais, desde que devidamente sujeitos à observação e direcionamento pela mão do homem, podiam se tornar inigualáveis aliados na luta pelo sustento diário. Em vez de tão somente surpreender e pilhar os seres vivos que a natureza oferece para uso e desfrute imediato, como fazia o caçador-coletor, tratava-se de compreender suas regularidades, acatar sua lógica, identificar e aprimorar suas espécies mais promissoras e, desse modo, cooptá-los em definitivo para a tarefa de potencializar os meios de vida. Se a realidade designada pelo termo civilização não se deixa definir com facilidade, uma coisa é certa: nenhum conceito que deixe de dar o devido peso a essa mudança na relação homem-natureza poderá ser julgado completo. A domesticação sistemática, em larga escala, de plantas e animais deu à humanidade maior segurança alimentar e trouxe extraordinárias conquistas materiais. Mas ela não veio só. O advento da sociedade agropastoril teve como contrapartida direta e necessária uma mudança menos saliente à primeira vista, mas nem por isso de menor monta: a profunda transformação da psicologia temporal do animal humano.
A domesticação da natureza externa exigiu um enorme empenho na domesticação da natureza interna do homem. Pois a prática da agricultura e do pastoreio implicou uma vasta readaptação dos valores, crenças, instituições e formas de vida aos seus métodos e exigências. Entre os acontecimentos da história mundial que modificaram de maneira permanente os hábitos mentais do homem, seria difícil encontrar algum que pudesse rivalizar com o impacto da transição para a sociedade de base agrícola e pastoril em toda a forma como percebemos e lidamos com a dimensão temporal da vida prática.
(GIANNETTI, Eduardo. O valor do amanhã. São Paulo: Companhia das Letras, edição digital. Adaptado)
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O animal humano, que é parte da natureza e que dela depende, não se resignou a viver para sempre à mercê dos frutos espontâneos da terra. O desafio que desde logo se insinuou foi: como induzir o mundo natural a somar forças e multiplicar o resultado do esforço humano? Como colocá-lo a serviço do homem? O passo decisivo nessa busca foi a descoberta, antes prática que teórica, de que “domina-se a natureza obedecendo-se a ela”. A sagacidade do animal humano soube encontrar nos caminhos do mundo como ele se põe (natura naturans: “a natureza causando a natureza”) as chaves de acesso ao mundo como ele pode ser (natura naturata: “a natureza causada”).
Processos naturais, desde que devidamente sujeitos à observação e direcionamento pela mão do homem, podiam se tornar inigualáveis aliados na luta pelo sustento diário. Em vez de tão somente surpreender e pilhar os seres vivos que a natureza oferece para uso e desfrute imediato, como fazia o caçador-coletor, tratava-se de compreender suas regularidades, acatar sua lógica, identificar e aprimorar suas espécies mais promissoras e, desse modo, cooptá-los em definitivo para a tarefa de potencializar os meios de vida. Se a realidade designada pelo termo civilização não se deixa definir com facilidade, uma coisa é certa: nenhum conceito que deixe de dar o devido peso a essa mudança na relação homem-natureza poderá ser julgado completo. A domesticação sistemática, em larga escala, de plantas e animais deu à humanidade maior segurança alimentar e trouxe extraordinárias conquistas materiais. Mas ela não veio só. O advento da sociedade agropastoril teve como contrapartida direta e necessária uma mudança menos saliente à primeira vista, mas nem por isso de menor monta: a profunda transformação da psicologia temporal do animal humano.
A domesticação da natureza externa exigiu um enorme empenho na domesticação da natureza interna do homem. Pois a prática da agricultura e do pastoreio implicou uma vasta readaptação dos valores, crenças, instituições e formas de vida aos seus métodos e exigências. Entre os acontecimentos da história mundial que modificaram de maneira permanente os hábitos mentais do homem, seria difícil encontrar algum que pudesse rivalizar com o impacto da transição para a sociedade de base agrícola e pastoril em toda a forma como percebemos e lidamos com a dimensão temporal da vida prática.
(GIANNETTI, Eduardo. O valor do amanhã. São Paulo: Companhia das Letras, edição digital. Adaptado)
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O animal humano, que é parte da natureza e que dela depende, não se resignou a viver para sempre à mercê dos frutos espontâneos da terra. O desafio que desde logo se insinuou foi: como induzir o mundo natural a somar forças e multiplicar o resultado do esforço humano? Como colocá-lo a serviço do homem? O passo decisivo nessa busca foi a descoberta, antes prática que teórica, de que “domina-se a natureza obedecendo-se a ela”. A sagacidade do animal humano soube encontrar nos caminhos do mundo como ele se põe (natura naturans: “a natureza causando a natureza”) as chaves de acesso ao mundo como ele pode ser (natura naturata: “a natureza causada”).
Processos naturais, desde que devidamente sujeitos à observação e direcionamento pela mão do homem, podiam se tornar inigualáveis aliados na luta pelo sustento diário. Em vez de tão somente surpreender e pilhar os seres vivos que a natureza oferece para uso e desfrute imediato, como fazia o caçador-coletor, tratava-se de compreender suas regularidades, acatar sua lógica, identificar e aprimorar suas espécies mais promissoras e, desse modo, cooptá-los em definitivo para a tarefa de potencializar os meios de vida. Se a realidade designada pelo termo civilização não se deixa definir com facilidade, uma coisa é certa: nenhum conceito que deixe de dar o devido peso a essa mudança na relação homem-natureza poderá ser julgado completo. A domesticação sistemática, em larga escala, de plantas e animais deu à humanidade maior segurança alimentar e trouxe extraordinárias conquistas materiais. Mas ela não veio só. O advento da sociedade agropastoril teve como contrapartida direta e necessária uma mudança menos saliente à primeira vista, mas nem por isso de menor monta: a profunda transformação da psicologia temporal do animal humano.
A domesticação da natureza externa exigiu um enorme empenho na domesticação da natureza interna do homem. Pois a prática da agricultura e do pastoreio implicou uma vasta readaptação dos valores, crenças, instituições e formas de vida aos seus métodos e exigências. Entre os acontecimentos da história mundial que modificaram de maneira permanente os hábitos mentais do homem, seria difícil encontrar algum que pudesse rivalizar com o impacto da transição para a sociedade de base agrícola e pastoril em toda a forma como percebemos e lidamos com a dimensão temporal da vida prática.
(GIANNETTI, Eduardo. O valor do amanhã. São Paulo: Companhia das Letras, edição digital. Adaptado)
Como colocá-lo a serviço do homem? (1° parágrafo)
O pronome sublinhado refere-se a:
Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos.
O desaforamento poderá ser realizado mediante:
O estado de necessidade caracteriza-se por ser um conflito entre interesses legítimos, no qual um destes é salvo à custa do outro, em face da impossibilidade fática de que ambos subsistam.
São requisitos legais do estado de necessidade:
Norma penal em branco é aquela que contempla uma sanção, mas apresenta hipótese fática imprecisa ou incompleta. Para a devida aferição do preceito primário, requer o socorro de outra norma.
Sobre a norma penal em branco, é correto afirmar que:
Pretendendo recorrer de uma sentença que lhe condenou a pagar uma prestação pecuniária, o réu, por seus advogados constituídos, apresenta, no prazo recursal, duas apelações em datas distintas.
Assim agindo, é correto afirmar que:
Joaquim propôs ação judicial em face de Carlos, que foi distribuída para o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Antes da citação do réu, Joaquim requereu a desistência do feito, porque via a possibilidade de celebrar um acordo extrajudicial, o que motivou a extinção do feito pelo juízo. Tendo em vista a infrutífera tentativa de tal acordo, Joaquim propôs nova ação judicial, reiterando todos os elementos da ação anterior, e que foi distribuída, por sorteio, para o juízo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
Após regular procedimento administrativo instaurado para apurar irregularidades praticadas por um servidor público, foi aplicada a esse servidor a devida pena disciplinar, por se entender configurada a prática imputada. Após o término deste expediente, foi o servidor também demandado e condenado em uma ação civil de reparação pelos mesmos danos materiais mencionados no âmbito administrativo. Todavia, sustenta o servidor que o processo judicial é inválido, pois em momento algum foi citado para integrar a lide processual ou praticou qualquer ato processual no referido processo.
Nesse cenário, sendo constada a veracidade dessa informação, o referido processo judicial é:
Nos autos de ação civil pública intentada pelo Ministério Público, o juiz da causa, depois de apresentadas a contestação e a réplica, proferiu decisão de saneamento do feito, em que deferiu a prova testemunhal pedida por ambas as partes, sem apreciar, contudo, o requerimento de produção de prova pericial formulado pelo órgão ministerial.
Tendo o Ministério Público sido pessoalmente intimado da referida decisão, interpôs, oito dias úteis depois, recurso de embargos de declaração, pedindo a apreciação, pelo juiz da causa, de seu pleito de produção de prova pericial.
À vista desse quadro, devidamente certificado pela serventia, o juiz, ao tomar contato com os embargos declaratórios do Parquet, deverá: