Configura hipótese de delito de abuso de autoridade:

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Q1921462 Direito Penal
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Comentário da Questão – Abuso de Autoridade

1. Interpretação do Tema:
A questão aborda hipóteses de configuração do delito de abuso de autoridade, fenômeno tipificado principalmente pela Lei nº 13.869/2019. O objetivo é testar sua compreensão sobre as condutas abusivas por agentes públicos no exercício de funções.

2. Legislação Aplicável:
Destaque para o Art. 30 da Lei de Abuso de Autoridade:
Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente: Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

3. Explicação do Tema:
A lei visa coibir práticas arbitrárias de agentes públicos que usam seus poderes para prejudicar ou procrastinar, injustificadamente, a situação de investigados ou terceiros, violando garantias constitucionais.

4. Exemplo Prático:
Imagine um delegado que, sem motivos plausíveis, mantém inquérito aberto por anos, dificultando a vida do investigado, mesmo após concluído que não há provas contra ele. Isso constitui abuso de autoridade, pois há uma dilação injustificada, causando prejuízo.

5. Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está correta. Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado, enquadra-se diretamente no que dispõe o art. 30 da Lei 13.869/19, uma vez que a persecução sem justa causa ou fundamento caracteriza abuso.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) A busca domiciliar pode continuar após as 21h se iniciada de dia (art. 245, §5º CPP). Não é abuso por si só.
  • B) e C) Obtenção de provas “apenas aparentemente lícita” é mais associada à nulidade da prova ou ilicitude processual, não necessariamente ao abuso tipificado no art. 30.
  • D) Apenas instaurar investigação ou receber notícia de fato não é, por si, abuso – falta elemento subjetivo de dolo, prejuízo ou intuito persecutório.

7. Cuidado com Pegadinhas:
Observe termos como “injustificadamente” e prejuízo ao investigado; são fundamentais para caracterizar abuso.
Evite confundir meras irregularidades processuais com crimes de abuso de autoridade.

8. Doutrina e Jurisprudência:
Guilherme de Souza Nucci ressalta a necessidade de “justa causa fundamentada”.
O STJ (AgRg no HC n. 766.371/SP) confirma que a persecução penal sem fundamento pode configurar abuso, se demonstrado o dolo.

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Comentários

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GABARITO: E.

Lei nº 13.869/2019 (Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade)

A única alternativa que bem se amolda a um tipo previsto na lei de abuso de autoridade é a letra E, pois consta de forma expressa no art. 31 da lei:

Art. 31. Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado:  

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, inexistindo prazo para execução ou conclusão de procedimento, o estende de forma imotivada, procrastinando-o em prejuízo do investigado ou do fiscalizado.

GABARITO - E

Art. 31. Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado

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A) A legislação cita antes das 05 e após as 21.

Art. 22, III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

______________________________

B e c não constituem figuras típicas dessa legislação.

Bons Estudos!!!

Aí a questão ajudou também

È DE SE ESTRANHAR QUESTÕES FACEIS DA FGV! KKKKKK

GAB. E

✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

Observação importante acerca da A) que vem sendo questão de prova.

A) a busca domiciliar iniciada durante o dia que se estenda para depois das 21h;

FONTE: jusbrasil uma vez iniciada a diligência, ela pode continuar noite adentro.

Bons estudos

Vamos juntos!!

✍ GABARITO: E

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