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Analise o texto a seguir, com base no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município:
Aos servidores municipais que, por determinação da autoridade competente, se deslocarem eventualmente ou transitoriamente do Município, no desempenho de suas atribuições ou em missão ou estudo de interesse da Administração, serão concedidas, além do transporte, ajuda de custo para cobrir as despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, sempre mediante haver comprovação das despesas por documentos fiscais idôneos e de participação em cursos por certificado.
Acerca do texto, pode-se afirmar que ele está:
Analise as partes que seguem, conforme traz o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município: O servidor perderá a remuneração dos dias que faltar ao serviço, bem como da parcela de repouso semanal remunerado, em prejuízo da penalidade disciplinar cabível (1ª parte), assim como a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a quinze minutos, sem prejuízo da penalidade disciplinar cabível (2ª parte).
Acerca das partes, pode-se afirmar que:
Entre outras determinações, a Lei Orgânica traz que cabe à Câmara conceder título de cidadão honorário à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviços ao Município, mediante decreto legislativo, aprovado pelo voto de, no mínimo, ____ de seus membros.
Preenche, CORRETAMENTE, a lacuna:
Compete à Mesa Diretora, dentre outras atribuições, promulgar a Lei Orgânica e suas emendas, do mesmo modo procedendo com o Regimento Interno, assim como o previsto em quantos dos seguintes itens?
I. Promulgar resoluções e decretos legislativos;
II. Tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
III. Deliberar sobre questões de ordem levantadas pelos Vereadores durante a sessão da Câmara
Sabe-se, conforme a Lei Orgânica, que a convocação extraordinária da Câmara cabe ao Prefeito, ao Presidente da Câmara de Vereadores ou à maioria absoluta de seus membros. A partir disso, analise as assertivas.
I. Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara de Vereadores deliberará exclusivamente sobre matéria da convocação.
II. A convocação extraordinária será levada ao conhecimento dos vereadores através de convocação pessoal, desde que escrita.
Acerca das assertivas, pode-se afirmar que:
As janelas dos aplicativos no sistema operacional Windows 11 possuem um conjunto de botões de controle localizados em seu canto superior direito. Diante disso, analise as partes que seguem sobre o comportamento e a funcionalidade desses botões:
(1ª parte): Quando uma janela está Maximizada, ou seja, ocupando a tela inteira, o botão central de maximizar é substituído visualmente pelo botão Fechar.
(2ª parte): O botão Minimizar oculta a janela ativa, mas mantém o aplicativo em execução, exibindo seu ícone ativo na Barra de Tarefas.
Pode-se afirmar que:
Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação já está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.
Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.
O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publiquem dados que permitam sua identificação.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já tinha encaminhado um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes. Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.
Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-
06/plataformas-passam-exigir-autorizacao-para-remunerar-menores
(adaptado)
Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação já está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.
Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.
O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publiquem dados que permitam sua identificação.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já tinha encaminhado um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes. Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.
Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-
06/plataformas-passam-exigir-autorizacao-para-remunerar-menores
(adaptado)