A Brigada Militar do Rio Grande do Sul foi acionada para rea...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, arts. 129 e 133:
"Art. 129. À Brigada Militar, dirigida pelo Comandante-Geral, oficial da ativa do quadro da Polícia Militar, do último posto da carreira, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, incumbem a polícia ostensiva, a preservação da ordem pública e a polícia judiciária militar.
Art. 133. À Polícia Civil, dirigida pelo Chefe de Polícia, delegado de carreira da mais elevada classe, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares."
- Quando a questão separar policiamento na rua e investigação posterior, verifique se o texto constitucional distribui essas funções entre corporações distintas.
- Na Constituição estadual, “polícia ostensiva” e “preservação da ordem pública” apontam para a Brigada Militar; “polícia judiciária” e “apuração das infrações penais”, para a Polícia Civil, salvo infrações militares.
- Se aparecer a expressão “polícia judiciária militar”, não conclua daí competência para investigar crimes comuns.
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Gabarito B
Art. 129. A Brigada Militar, dirigida pelo Comandante-Geral, oficial da ativa do quadro da Policia Militar, do último posto de carreira, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, incubem a polícia ostensiva, a preservação da ordem pública e a polícia judiciária militar.
Art. 133. A Policia Civil, dirigida pelo chefe de polícia, delegado de carreira da mais elevada classe, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, incubem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Rumo a PPRS!
Na Constituição estadual, “polícia ostensiva” e “preservação da ordem pública” apontam para a Brigada Militar; “polícia judiciária” e “apuração das infrações penais”, para a Polícia Civil, salvo infrações militares.
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