A Brigada Militar do Rio Grande do Sul foi acionada para rea...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3910152 Legislação Estadual
A Brigada Militar do Rio Grande do Sul foi acionada para realizar policiamento ostensivo em uma manifestação popular. Durante o evento, ocorreram depredações e a Brigada Militar prendeu os responsáveis em flagrante, conduzindo-os à delegacia para investigação. De acordo com a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, a atuação da Brigada Militar:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, arts. 129 e 133:

"Art. 129. À Brigada Militar, dirigida pelo Comandante-Geral, oficial da ativa do quadro da Polícia Militar, do último posto da carreira, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, incumbem a polícia ostensiva, a preservação da ordem pública e a polícia judiciária militar.

Art. 133. À Polícia Civil, dirigida pelo Chefe de Polícia, delegado de carreira da mais elevada classe, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares."

Tema central: Competências policiais estaduais
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. O vício está em afirmar competência exclusiva da Polícia Civil sobre manifestações populares. O art. 129 da Constituição estadual atribui à Brigada Militar a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, exatamente a base jurídica da atuação em manifestações. A Polícia Civil, pelo art. 133, não recebe essa função ostensiva; sua competência é de polícia judiciária e apuração de infrações penais.
B
Certa
A alternativa B está correta porque combina exatamente as competências constitucionais previstas nos arts. 129 e 133 da Constituição estadual. A Brigada Militar pode realizar o policiamento ostensivo da manifestação e agir para preservar a ordem pública, o que abrange a prisão em flagrante e a condução dos responsáveis à delegacia no contexto narrado. Mas a apuração posterior das infrações penais comuns não pertence à Brigada Militar: a Constituição atribui à Polícia Civil as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares. O ponto decisivo é que a polícia judiciária da Brigada Militar é apenas militar, não geral.
C
Errada
Errada. A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, nos arts. 129 e 133, não exige autorização prévia do Governador para a atuação da Brigada Militar em manifestações populares. A alternativa cria requisito inexistente no texto constitucional estadual.
D
Errada
Errada. A Constituição estadual não atribui à Brigada Militar todas as funções de segurança pública nem a investigação completa das infrações penais comuns. Pelo art. 129, sua atuação é de polícia ostensiva, preservação da ordem pública e polícia judiciária militar. Pelo art. 133, as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares, cabem à Polícia Civil. Portanto, a investigação completa de crimes comuns não é da Brigada Militar.
E
Errada
Errada. O art. 129 prevê competência ordinária da Brigada Militar para polícia ostensiva e preservação da ordem pública. Não há no texto constitucional estadual qualquer limitação de atuação apenas a guerra, defesa civil ou calamidade pública declarada. A alternativa contraria frontalmente a literalidade constitucional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre atuação ostensiva da Brigada Militar, que é constitucional, e investigação de infrações penais comuns, que pertence à Polícia Civil; também tentou induzir o candidato a ampliar indevidamente a expressão “polícia judiciária militar”.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão separar policiamento na rua e investigação posterior, verifique se o texto constitucional distribui essas funções entre corporações distintas.
  • Na Constituição estadual, “polícia ostensiva” e “preservação da ordem pública” apontam para a Brigada Militar; “polícia judiciária” e “apuração das infrações penais”, para a Polícia Civil, salvo infrações militares.
  • Se aparecer a expressão “polícia judiciária militar”, não conclua daí competência para investigar crimes comuns.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito B

Art. 129. A Brigada Militar, dirigida pelo Comandante-Geral, oficial da ativa do quadro da Policia Militar, do último posto de carreira, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, incubem a polícia ostensiva, a preservação da ordem pública e a polícia judiciária militar.

Art. 133. A Policia Civil, dirigida pelo chefe de polícia, delegado de carreira da mais elevada classe, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, incubem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

Rumo a PPRS!

Na Constituição estadual, “polícia ostensiva” e “preservação da ordem pública” apontam para a Brigada Militar; “polícia judiciária” e “apuração das infrações penais”, para a Polícia Civil, salvo infrações militares.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo