A Lei Federal n.º 11.091/2005 estabelece que caberá à
Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação
do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao
Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento,
consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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