Um fazendeiro alega ser proprietário de terras com base em t...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3910151 Direito Constitucional
Um fazendeiro alega ser proprietário de terras com base em título de propriedade registrado há 50 anos. Posteriormente, comprova-se que a área é tradicionalmente ocupada por comunidade indígena há mais de 100 anos. Considerando as disposições da Constituição Federal, sobre os direitos indígenas, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 231, caput, e § 6º: "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens." (...) "São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé." Como a área foi comprovada como tradicionalmente ocupada por comunidade indígena, o título particular do fazendeiro não prevalece, porque incide a proteção dos direitos originários e a nulidade constitucional dos atos dominiais incompatíveis.

Tema central: Direitos territoriais indígenas
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. O registro do título em cartório não afasta a regra constitucional do art. 231, § 6º, que torna nulos e extintos, sem efeitos jurídicos, os atos de ocupação, domínio e posse sobre terras tradicionalmente ocupadas por indígenas. Formalidade registral não convalida título incompatível com essa proteção constitucional.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a Constituição reconhece direitos originários dos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam e, além disso, declara nulos e extintos os atos de ocupação, domínio e posse incidentes sobre essas terras. Portanto, o título particular do fazendeiro, ainda que antigo e registrado, não prevalece contra a ocupação tradicional indígena comprovada.
C
Errada
Errada. A boa-fé na aquisição não faz prevalecer a propriedade do fazendeiro. Pela base, a boa-fé só aparece na ressalva constitucional relativa a benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé, na forma da lei; ela não salva o título dominial nem afasta sua nulidade.
D
Errada
Errada. A demarcação não cria o direito indígena. O art. 231, caput, reconhece direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas e atribui à União a competência para demarcar, proteger e fazer respeitar esses bens. Portanto, a ausência de demarcação oficial não elimina a proteção constitucional.
E
Errada
Errada. A Constituição não prevê equivalência entre o título particular e o direito indígena para justificar divisão da área. Ao contrário, o regime constitucional aplicável é de reconhecimento dos direitos originários indígenas e de nulidade dos atos dominiais incidentes sobre essas terras.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre título registrado ou adquirido de boa-fé e a ideia de que isso bastaria para manter a propriedade, quando a Constituição reconhece direitos originários indígenas e declara nulos os atos dominiais sobre terras tradicionalmente ocupadas; também tentou induzir ao erro de achar que a demarcação é constitutiva do direito.
Dica para questões semelhantes
  • Em terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, verifique primeiro se a Constituição reconhece direito originário; se sim, o direito não nasce da demarcação.
  • Se a alternativa fizer prevalecer título particular, confronte com o art. 231, § 6º: atos de ocupação, domínio e posse sobre essas terras são nulos e sem efeitos jurídicos.
  • Boa-fé do ocupante não mantém o domínio; pela base, ela só se relaciona, na forma da lei, a benfeitorias.
  • Desconfie de alternativas que proponham divisão da área ou equivalência entre direitos, porque a base constitucional indicada resolve pela prevalência do regime protetivo indígena.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra B

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens

A Constituição Federal de 1988, no art. 231, reconhece aos povos indígenas direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Esses direitos são:

  • anteriores ao próprio Estado (não dependem de reconhecimento formal para existir);
  • imprescritíveis;
  • inalienáveis e indisponíveis.

Além disso, a CF determina que são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio ou a posse dessas terras por terceiros.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo