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Q3910156 Direito Administrativo

Com base na Lei nº 11.079/2004, que trata da parceria público-privada, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas. 


 ( ) A Lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

( ) Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

( ) É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 anos.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: 

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 11.079/2004, arts. 1º, caput, 2º, caput, e 2º, § 4º, II: “Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.” “Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.” “§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: (...) II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;”.

Tema central: Conceito legal de PPP
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A sequência F–V–F contraria dois comandos legais expressos. A 1ª assertiva é verdadeira, porque o art. 1º, caput, afirma que a lei institui normas gerais para os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A 3ª assertiva também é verdadeira, porque o art. 2º, § 4º, II, veda PPP com período de prestação inferior a 5 anos.
B
Errada
Incorreta. A sequência V–F–F erra na 2ª e na 3ª assertivas. A 2ª é verdadeira, pois o art. 2º, caput, define literalmente PPP como contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. A 3ª também é verdadeira, em razão da vedação expressa do art. 2º, § 4º, II.
C
Errada
Incorreta. A sequência V–V–F só falha na 3ª assertiva, mas ela é verdadeira. O art. 2º, § 4º, II, estabelece expressamente que é vedada a celebração de contrato de PPP cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 anos.
D
Certa
A alternativa D está correta porque as três assertivas coincidem com a literalidade da Lei nº 11.079/2004. A primeira está amparada no art. 1º, caput, que define o âmbito de incidência da lei nos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A segunda reproduz o art. 2º, caput, que conceitua parceria público-privada como contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. A terceira corresponde ao art. 2º, § 4º, II, que veda a celebração de PPP com período de prestação do serviço inferior a 5 anos. Por isso, a única sequência juridicamente compatível é V–V–V.
E
Errada
Incorreta. A sequência F–F–V contraria o texto legal nas duas primeiras assertivas. A 1ª é verdadeira pelo art. 1º, caput, sobre o âmbito de incidência da lei. A 2ª é verdadeira pelo art. 2º, caput, que traz o conceito legal de PPP.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões clássicas: tratar a Lei nº 11.079/2004 como aplicável apenas à União, ampliar indevidamente o conceito legal de PPP para além das concessões patrocinada e administrativa, e errar a vedação objetiva do prazo mínimo de 5 anos.
Dica para questões semelhantes
  • Em PPP, confira primeiro a definição legal do art. 2º: a lei restringe o conceito às modalidades patrocinada e administrativa.
  • Quando a assertiva tratar do alcance da Lei nº 11.079/2004, confronte com o art. 1º, caput, que expressamente abrange União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Se a questão mencionar prazo contratual em PPP, verifique a vedação expressa do art. 2º, § 4º, II: período de prestação inferior a 5 anos não é permitido.

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Comentários

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tempo aceito para realização de contrato público-privado= superior a 5 anos e inferior a 35 anos. Basicamente não pode ultrapassar 35 anos e nem ser menor que 5 anos.

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