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Q3910150 Direito Administrativo
O Prefeito de uma cidade nomeou seu primo para um cargo comissionado de Secretário Municipal, mesmo havendo outros candidatos mais qualificados tecnicamente para a vaga. A justificativa apresentada pelo prefeito foi a de que poderia “confiar mais em alguém de sua família”. Conforme a Constituição Federal, a conduta do Prefeito viola diretamente o princípio da: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. A nomeação do primo com base na confiança familiar revela favorecimento pessoal/familiar, o que afronta diretamente a impessoalidade e confirma o gabarito B.

Tema central: Impessoalidade administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a Constituição não consagra princípio da “supremacia do interesse privado”. O regime jurídico-administrativo se estrutura pela prevalência do interesse público e, no caso, pela impessoalidade. A alternativa erra no próprio conceito jurídico apresentado.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o enunciado descreve escolha fundada em vínculo de parentesco e confiança pessoal, e não em critério impessoal de atuação administrativa. O art. 37, caput, da Constituição prevê expressamente a impessoalidade como princípio da Administração Pública, e é exatamente esse o princípio diretamente afrontado quando há favorecimento familiar no exercício da função administrativa.
C
Errada
Está errada porque a questão não exige exame de razoabilidade ou proporcionalidade. O vício narrado é mais específico: o uso de critério pessoal/familiar na nomeação, o que conduz diretamente à impessoalidade, e não ao teste de razoabilidade.
D
Errada
Está errada porque o princípio da continuidade do serviço público pressupõe problema ligado à interrupção, paralisação ou comprometimento da prestação do serviço, e isso não foi descrito no enunciado. A nomeação de parente, por si só, não ativa esse critério jurídico nos termos da questão.
E
Errada
Está errada porque o núcleo do caso não é defeito de motivação formal, mas o conteúdo material da escolha: favorecimento pessoal/familiar. O enunciado menciona a justificativa do prefeito apenas para revelar a razão subjetiva da nomeação, que é incompatível com a impessoalidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a tendência de confundir a menção à “justificativa” do prefeito com vício de motivação, ou de deslocar o caso para debate sobre nepotismo em cargo político. Aqui, o que resolve a questão é apenas identificar o princípio constitucional diretamente violado pelo favorecimento pessoal: a impessoalidade.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado perguntar qual princípio foi diretamente violado, procure primeiro o princípio expressamente previsto no art. 37, caput, que corresponde ao fato narrado.
  • Quando a Administração atua com favoritismo pessoal ou familiar, o critério decisivo é impessoalidade, mesmo que o caso também sugira discussão sobre moralidade ou nepotismo.
  • Não troque o vício material do ato por um vício formal: mencionar uma justificativa inadequada não transforma automaticamente a questão em motivação.
  • Só use continuidade do serviço público quando o enunciado trouxer elemento concreto de interrupção ou comprometimento da prestação do serviço.

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Comentários

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O PRINCÍPIO DA ''IMPESSOALIDADE'' QUE DECORRE DO PRINCÍPIO DA FINALIDADE DIZ QUE TODO E QUALQUER ATO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE SER PRATICADO VISANDO A SATISFAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO EM (SENTIDO AMPLO) E DA FINALIDADE PARA ELE ESPECIFICAMENTE PREVISTO EM LEI (EM SENTIDO ESTRTITO).

ASSIM, VEDA-SE A PROMOÇÃO PESSOAL INCLUSIVE A PRÁTICA DE NEPOTISMO. DEVE-SE LEMBRAR QUE CONFORME A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA SÓ CONFIGURA ATO IMPROBO A CONDUTA DOLOSA COM FIM ILÍCITO.

Primo é de 4º grau, portanto não é nepotismo.

Também podemos pensar que cargo de secretário é um cargo político, não configurando nepotismo.

Acredito que a questão é passível de recurso.

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