Foram encontradas 1.122 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
I. O membro do Ministério Público está sujeito às sanções disciplinares de advertência, censura, suspensão, cassação da disponibilidade remunerada, aposentadoria compulsória e demissão.
II. As penas de advertência e de censura serão aplicadas de forma reservada e por escrito.
III. Prescreve em sete anos quando a infração for sujeita à pena de demissão.
IV. Três anos após o trânsito em julgado da decisão que impuser penalidade disciplinar, poderá o infrator, desde que não tenha reincidido, requerer sua reabilitação ao Colégio de Procuradores de Justiça.
I. eleger o Corregedor-Geral e o Ouvidor do Ministério Público do MS;
II. determinar, por voto da maioria de seus integrantes, a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;
III. disciplinar, por resolução, o procedimento do inquérito civil;
IV. editar regulamento, estabelecendo as normas gerais do concurso de ingresso na carreira, e eleger os membros da Comissão de Concurso.
I. Nos atendimentos em saúde mental, é direito da pessoa portadora de transtorno mental ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis.
II. A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
III. A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
IV. A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
V. O tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo, excepcionalmente, formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais.
I. Lei complementar disporá sobre dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público.
II. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: o plano plurianual; as diretrizes orçamentárias; os orçamentos anuais.
III. É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
IV. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.