Em relação à hierarquia normativa dos tratados de direitos ...

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Q2006509 Direitos Humanos
Em relação à hierarquia normativa dos tratados de direitos humanos, assinale a alternativa correta. 
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Interpretação do Enunciado:

A questão trata da hierarquia normativa dos tratados de direitos humanos no Brasil. Esse tema é fundamental dentro do estudo dos direitos humanos e do direito constitucional, pois envolve a integração do direito internacional ao ordenamento jurídico interno. Para responder a essa questão, é essencial conhecer a Constituição Federal de 1988, especialmente o artigo 5º, §3º, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Legislação e Jurisprudência Aplicável:

O artigo 5º, §3º, da Constituição Federal de 1988, introduzido pela Emenda Constitucional n° 45/2004, estabelece que os tratados internacionais de direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

A jurisprudência do STF consagrou a teoria do duplo estatuto, reconhecendo que tratados de direitos humanos não aprovados pelo rito do §3º têm status supralegal, ou seja, abaixo da Constituição, mas acima das leis ordinárias.

Exemplo Prático:

Se o Brasil ratifica um tratado internacional de direitos humanos e o aprova conforme o rito do artigo 5º, §3º, ele terá força de emenda constitucional. Por exemplo, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi aprovada por esse rito, adquirindo status constitucional.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A está correta porque reflete precisamente a posição do STF sobre a hierarquia dos tratados de direitos humanos no Brasil, adotando a teoria do duplo estatuto. Assim, os tratados aprovados pelo rito especial do art. 5º, §3º, têm status constitucional, enquanto os demais têm status supralegal.

Análise das Alternativas Incorretas:

B: Incorreta. O Poder Judiciário realiza sim o controle de convencionalidade, utilizando tratados de direitos humanos como parâmetro supralegal.

C: Incorreta. Os tratados incorporados pelo rito especial têm status constitucional e podem servir de parâmetro para avaliar a constitucionalidade de normas infraconstitucionais.

D: Incorreta. O Brasil não adota um estatuto supraconstitucional para tratados de direitos humanos. A Constituição é o documento máximo, e tratados não podem contrariá-la.

E: Incorreta. Antes da Emenda Constitucional n° 45/2004, não se assegurava hierarquia constitucional aos tratados de direitos humanos.

Conclusão:

Compreender a hierarquia dos tratados de direitos humanos é crucial para interpretar corretamente como o direito internacional se integra ao ordenamento jurídico brasileiro. É uma área que exige atenção às normas constitucionais e à jurisprudência do STF.

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Comentários

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Gabarito: LETRA “A”

a) CORRETA.

b) Não cabe ao Poder Judiciário realizar o chamado controle de convencionalidade nacional das leis, utilizando os tratados de direitos humanos como parâmetro supralegal ou mesmo equivalente à emenda constitucional.

O controle de convencionalidade tem por lógica aferir se as leis e os atos normativos ofendem ou não algum tratado internacional que verse sobre Direitos Humanos. O juízo de convencionalidade não possui o condão de revogar, tecnicamente, a lei, todavia tem o efeito de paralisar o seu efeito prático, cabendo ao Poder Judiciário de cada país realizar esse controle na modalidade jurisdicional.

c) Os tratados incorporados pelo rito especial previsto no art. 5º, §3º, da CF/88 (aprovados em dois turnos, por três quintos dos votos em cada Casa do Congresso Nacional) não podem servir de parâmetro para avaliar a constitucionalidade de uma norma infraconstitucional qualquer. 

Podem, inclusive serão equivalentes às emendas constitucionais.

d) Adota-se o estatuto supraconstitucional de todos os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, com base na necessidade de cumprimento dos tratados, mesmo que contrariem a Constituição.

De regra, os tratados internacionais de direitos humanos podem ter status supralegais (e não supraconstitucionais) ou equivalentes às emendas constitucionais. Os tratados supraconstitucionais (centrífugos), são tratados ou normas de direitos humanos que regulam situações ou relações que fogem dos limites da jurisdição doméstica ou regional da qual um Estado é parte, conduzindo o Estado ou o sujeito a um órgão jurisdicional global. O único órgão jurisdicional com alcance universal atualmente existente é o TPI.

e) O art. 5º, §2º, da CF/88, mesmo antes da Emenda Constitucional n° 45/2004, já assegurava a hierarquia de norma constitucional aos tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil.

Não era assim. Haviam controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais. O STF tinha posição majoritária de que tinham nível de lei ordinária, havia doutrina que afirmava que eram supraconstitucionais. Assim, com o intuito de encerrar as discussões relativas à hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico pátrio, acrescentou-se um parágrafo subsequente ao § 2.º do art. 5.º da Constituição, por meio da Emenda Constitucional n.º 45, de 8 de dezembro de 2004.

Fonte: Mazzuoli 

GAB: A

VALE LEMBRAR

atualmente são 4 tratados internacionais de direitos humanos com status de emenda constitucional.

1- Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.

2- Protocolo adicional à Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.

3- Tratado de Marraqueche .

4- Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

Tratados de direitos humanos, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, são equivalentes às emendas constitucionais.

Tratados internacionais sobre direitos humanos não aprovados segundo o § 3º do art. 5º da CF/88: status supralegal.

Tratados internacionais que não tratam sobre direitos humanos: força de lei ordinária.

RESPOSTA A

Normalmente a alternativa com mais caracteres é a correta

Abraços

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