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Q3543451 Direito Administrativo
Um operário da prefeitura utilizou um soprador da repartição para limpar a calçada de sua residência durante o fim de semana. Assinale a alternativa CORRETA em relação a esse comportamento.
Alternativas
Q3543449 Ética na Administração Pública
A conduta de operários no serviço público deve ser pautada pela ética, legalidade e eficiência, buscando sempre o bem comum e o respeito aos princípios da administração pública. Julgue as afirmativas sobre a conduta de operários no serviço público.

I. O zelo pelo patrimônio inclui evitar desperdício de materiais.
II. A troca de turno sem comunicação prévia é aceitável em obras com prazo apertado.
III. O servidor público deve manter sigilo sobre informações internas do setor.
IV. Reclamar de ordens superiores em público é permitido quando a crítica for construtiva.

Quais afirmativas estão CORRETA? 
Alternativas
Q3543447 Segurança e Transporte
O carregamento e descarregamento de materiais em obras públicas envolve procedimentos específicos para garantir a segurança e eficiência, seguindo normas regulamentadoras e planejando as operações para evitar atrasos e acidentes. Sobre o carregamento e descarregamento de materiais em obras públicas, julgue as afirmativas abaixo.

I. A organização do local é fundamental para evitar tropeços e quedas.
II. Brita e areia devem ser transportadas em sacos bem vedados, mesmo por curtas distâncias.
III. Empilhar blocos acima da linha do ombro do trabalhador é prática aceitável se houver pressa.
IV. O descarregamento de caminhões deve ser acompanhado de sinalização de área de risco.

Quais afirmativas estão CORRETAS?
Alternativas
Q3542634 Conhecimentos Gerais
Em 1985, foi eleito o primeiro presidente, após 21 anos de regime militar, indiretamente pelo Colégio Eleitoral, marcando o fim do regime autoritário e o início do processo de redemocratização no Brasil. Quem foi este presidente?
Alternativas
Q3542633 Legislação Municipal
A Lei Orgânica Municipal de São João do Oeste/SC determina que, pelos atos que praticar no exercício de cargo ou função ou a pretexto de exercê-lo, o servidor municipal será responsabilizado:
Alternativas
Q3542632 Arquitetura
Erguida entre 1945 e 1948, com a técnica construtiva enxaimel, que reflete a influência da colonização alemã, a Igreja Matriz São João Berchmans, localizada no município de São João do Oeste/SC, tem grande destaque por ser considerada: 
Alternativas
Q3542631 Direito Administrativo
Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos de São João do Oeste/SC, em qual das alternativas abaixo os itens citados NÃO configuram formas de vacância de cargo público?
Alternativas
Q3542630 Noções de Informática
A inteligência artificial (IA) tem se destacado como uma das principais tecnologias transformadoras da atualidade, influenciando diversos setores da economia e da sociedade. Considerando seus fundamentos e impactos, qual das alternativas abaixo melhor descreve a essência da inteligência artificial e seus principais desafios?
Alternativas
Q3542629 Português
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.


Governo federal atualiza regras para ampliar contratação de mulheres em situação de violência doméstica

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) aperfeiçoou alguns pontos da Política de Cotas para Mulheres em Situação de Violência Doméstica nas Contratações Públicas para tornar a iniciativa mais ampla e eficiente. O Decreto nº 12.516/2025 foi publicado nesta quarta-feira (18/06), no Diário Oficial da União, e trouxe algumas atualizações ao texto do Decreto nº 11.430/2023. A nova norma deixa mais claro que os 8% das vagas reservadas a mulheres em situação de violência doméstica correspondem ao percentual mínimo exigido nos contratos de serviços terceirizados dos órgãos federais, podendo ser maior, a critério do órgão contratante.

Dessa forma, as mudanças estimulam que mais mulheres em situação de violência doméstica possam ser incluídas nos contratos. A atualização no texto reforça ainda que a reserva de vagas pode ser aplicada em qualquer contrato, não se restringindo àqueles com 25 ou mais empregados, nos quais a aplicação é obrigatória. Em contratos com quantidade menor de empregados, é admitida a previsão de percentual inferior a 8%.

"O Governo federal incentiva a aplicação da política em qualquer contrato de terceirização. O propósito da nova redação é deixar isso mais claro para os órgãos e entidades parceiros", explica Cristina Mori, secretária executiva do MGI.

O foco da política está na promoção da empregabilidade e na inclusão socioeconômica de mulheres em situação de violência doméstica por meio da reserva de vagas em contratos terceirizados celebrados com a Administração Pública Federal. A política é executada com base em parcerias interfederativas, principalmente na seleção e acompanhamento das mulheres. Até o momento, 17 unidades da federação aderiram à política. Com as novas medidas, a expectativa do governo federal é ampliar o seu alcance, beneficiando um número ainda maior de mulheres em situação de violência doméstica em todo o país.

Entre as atualizações também está a adoção do Acordo de Adesão como instrumento jurídico para a implementação da política com os entes federativos, em substituição ao Acordo de Cooperação Técnica, que vinha sendo utilizado. A mudança permite mais agilidade no trâmite do processo de formalização das parcerias, o que deve contribuir para o aumento do número de estados interessados em aderir à iniciativa do governo federal.

O novo decreto reforça a proteção da privacidade e dignidade das mulheres atendidas pela política, de duas formas:

1) proíbe que as empresas exijam diretamente das mulheres documentação que comprove a sua situação de violência;

2) esclarece que apenas candidatas encaminhadas pelas unidades especializadas na gestão ou atendimento às mulheres em situação de violência podem ser selecionadas. Essas instituições são os chamados Organismos de Políticas para Mulheres (OPMs), como as Secretaria de Mulheres nos estados e municípios. "Isso previne constrangimentos e possíveis impactos emocionais negativos", complementa a secretária.

As 17 unidades da federação que já aderiram à iniciativa são Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins.


https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2025/junho/governo-f ederal-atualiza-regras-para-ampliar-contratacao-de-mulheres-em-situac ao-de-violencia-domestica
Com base nas regras de acentuação dos vocábulos extraídos do texto, julgue as afirmativas a seguir:

I. Conforme o Novo Acordo Ortográfico, perderam o acento agudo as vogais tônicas 'i' e 'u' de palavras paroxítonas, quando antecedidas de ditongo. Essa regra não se aplica as palavras oxítonas, por isso o vocábulo 'Piauí' manteve o acento.
II. O vocábulo 'Goiás' é acentuado de acordo com a regra das palavras em que a vogal tônica forma hiato com a anterior.
III. Os vocábulos 'órgãos' e 'violência' são palavras paroxítonas terminadas em ditongo nasal e ditongo crescente, respectivamente, por essa razão são acentuadas.
IV. Os vocábulos 'Paraíba' e 'Pará' são acentuados pela mesma regra das oxítonas terminadas em 'a'.

É correto o que se afirma em:
Alternativas
Q3542628 Português
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.


Governo federal atualiza regras para ampliar contratação de mulheres em situação de violência doméstica

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) aperfeiçoou alguns pontos da Política de Cotas para Mulheres em Situação de Violência Doméstica nas Contratações Públicas para tornar a iniciativa mais ampla e eficiente. O Decreto nº 12.516/2025 foi publicado nesta quarta-feira (18/06), no Diário Oficial da União, e trouxe algumas atualizações ao texto do Decreto nº 11.430/2023. A nova norma deixa mais claro que os 8% das vagas reservadas a mulheres em situação de violência doméstica correspondem ao percentual mínimo exigido nos contratos de serviços terceirizados dos órgãos federais, podendo ser maior, a critério do órgão contratante.

Dessa forma, as mudanças estimulam que mais mulheres em situação de violência doméstica possam ser incluídas nos contratos. A atualização no texto reforça ainda que a reserva de vagas pode ser aplicada em qualquer contrato, não se restringindo àqueles com 25 ou mais empregados, nos quais a aplicação é obrigatória. Em contratos com quantidade menor de empregados, é admitida a previsão de percentual inferior a 8%.

"O Governo federal incentiva a aplicação da política em qualquer contrato de terceirização. O propósito da nova redação é deixar isso mais claro para os órgãos e entidades parceiros", explica Cristina Mori, secretária executiva do MGI.

O foco da política está na promoção da empregabilidade e na inclusão socioeconômica de mulheres em situação de violência doméstica por meio da reserva de vagas em contratos terceirizados celebrados com a Administração Pública Federal. A política é executada com base em parcerias interfederativas, principalmente na seleção e acompanhamento das mulheres. Até o momento, 17 unidades da federação aderiram à política. Com as novas medidas, a expectativa do governo federal é ampliar o seu alcance, beneficiando um número ainda maior de mulheres em situação de violência doméstica em todo o país.

Entre as atualizações também está a adoção do Acordo de Adesão como instrumento jurídico para a implementação da política com os entes federativos, em substituição ao Acordo de Cooperação Técnica, que vinha sendo utilizado. A mudança permite mais agilidade no trâmite do processo de formalização das parcerias, o que deve contribuir para o aumento do número de estados interessados em aderir à iniciativa do governo federal.

O novo decreto reforça a proteção da privacidade e dignidade das mulheres atendidas pela política, de duas formas:

1) proíbe que as empresas exijam diretamente das mulheres documentação que comprove a sua situação de violência;

2) esclarece que apenas candidatas encaminhadas pelas unidades especializadas na gestão ou atendimento às mulheres em situação de violência podem ser selecionadas. Essas instituições são os chamados Organismos de Políticas para Mulheres (OPMs), como as Secretaria de Mulheres nos estados e municípios. "Isso previne constrangimentos e possíveis impactos emocionais negativos", complementa a secretária.

As 17 unidades da federação que já aderiram à iniciativa são Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins.


https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2025/junho/governo-f ederal-atualiza-regras-para-ampliar-contratacao-de-mulheres-em-situac ao-de-violencia-domestica
"As 17 unidades da federação que já aderiram à iniciativa são Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins."

A vírgula pode ter várias funções nos enunciados. No trecho, por exemplo, ela foi empregada para separar termos que exercem a mesma função sintática. Observe os enunciados a seguir, com justificativas para o uso da vírgula, e identifique a opção INCORRETA.
Alternativas
Q3542627 Português
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.


Governo federal atualiza regras para ampliar contratação de mulheres em situação de violência doméstica

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) aperfeiçoou alguns pontos da Política de Cotas para Mulheres em Situação de Violência Doméstica nas Contratações Públicas para tornar a iniciativa mais ampla e eficiente. O Decreto nº 12.516/2025 foi publicado nesta quarta-feira (18/06), no Diário Oficial da União, e trouxe algumas atualizações ao texto do Decreto nº 11.430/2023. A nova norma deixa mais claro que os 8% das vagas reservadas a mulheres em situação de violência doméstica correspondem ao percentual mínimo exigido nos contratos de serviços terceirizados dos órgãos federais, podendo ser maior, a critério do órgão contratante.

Dessa forma, as mudanças estimulam que mais mulheres em situação de violência doméstica possam ser incluídas nos contratos. A atualização no texto reforça ainda que a reserva de vagas pode ser aplicada em qualquer contrato, não se restringindo àqueles com 25 ou mais empregados, nos quais a aplicação é obrigatória. Em contratos com quantidade menor de empregados, é admitida a previsão de percentual inferior a 8%.

"O Governo federal incentiva a aplicação da política em qualquer contrato de terceirização. O propósito da nova redação é deixar isso mais claro para os órgãos e entidades parceiros", explica Cristina Mori, secretária executiva do MGI.

O foco da política está na promoção da empregabilidade e na inclusão socioeconômica de mulheres em situação de violência doméstica por meio da reserva de vagas em contratos terceirizados celebrados com a Administração Pública Federal. A política é executada com base em parcerias interfederativas, principalmente na seleção e acompanhamento das mulheres. Até o momento, 17 unidades da federação aderiram à política. Com as novas medidas, a expectativa do governo federal é ampliar o seu alcance, beneficiando um número ainda maior de mulheres em situação de violência doméstica em todo o país.

Entre as atualizações também está a adoção do Acordo de Adesão como instrumento jurídico para a implementação da política com os entes federativos, em substituição ao Acordo de Cooperação Técnica, que vinha sendo utilizado. A mudança permite mais agilidade no trâmite do processo de formalização das parcerias, o que deve contribuir para o aumento do número de estados interessados em aderir à iniciativa do governo federal.

O novo decreto reforça a proteção da privacidade e dignidade das mulheres atendidas pela política, de duas formas:

1) proíbe que as empresas exijam diretamente das mulheres documentação que comprove a sua situação de violência;

2) esclarece que apenas candidatas encaminhadas pelas unidades especializadas na gestão ou atendimento às mulheres em situação de violência podem ser selecionadas. Essas instituições são os chamados Organismos de Políticas para Mulheres (OPMs), como as Secretaria de Mulheres nos estados e municípios. "Isso previne constrangimentos e possíveis impactos emocionais negativos", complementa a secretária.

As 17 unidades da federação que já aderiram à iniciativa são Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins.


https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2025/junho/governo-f ederal-atualiza-regras-para-ampliar-contratacao-de-mulheres-em-situac ao-de-violencia-domestica
"O foco da política está na promoção da empregabilidade e na inclusão socioeconômica de mulheres em situação de violência doméstica por meio da reserva de vagas em contratos terceirizados."

Nas alternativas a seguir, os vocábulos estão grafados corretamente sem hífen, assim como o vocábulo 'socioeconômica' presente no trecho, EXCETO:
Alternativas
Q3542626 Português
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.


Governo federal atualiza regras para ampliar contratação de mulheres em situação de violência doméstica

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) aperfeiçoou alguns pontos da Política de Cotas para Mulheres em Situação de Violência Doméstica nas Contratações Públicas para tornar a iniciativa mais ampla e eficiente. O Decreto nº 12.516/2025 foi publicado nesta quarta-feira (18/06), no Diário Oficial da União, e trouxe algumas atualizações ao texto do Decreto nº 11.430/2023. A nova norma deixa mais claro que os 8% das vagas reservadas a mulheres em situação de violência doméstica correspondem ao percentual mínimo exigido nos contratos de serviços terceirizados dos órgãos federais, podendo ser maior, a critério do órgão contratante.

Dessa forma, as mudanças estimulam que mais mulheres em situação de violência doméstica possam ser incluídas nos contratos. A atualização no texto reforça ainda que a reserva de vagas pode ser aplicada em qualquer contrato, não se restringindo àqueles com 25 ou mais empregados, nos quais a aplicação é obrigatória. Em contratos com quantidade menor de empregados, é admitida a previsão de percentual inferior a 8%.

"O Governo federal incentiva a aplicação da política em qualquer contrato de terceirização. O propósito da nova redação é deixar isso mais claro para os órgãos e entidades parceiros", explica Cristina Mori, secretária executiva do MGI.

O foco da política está na promoção da empregabilidade e na inclusão socioeconômica de mulheres em situação de violência doméstica por meio da reserva de vagas em contratos terceirizados celebrados com a Administração Pública Federal. A política é executada com base em parcerias interfederativas, principalmente na seleção e acompanhamento das mulheres. Até o momento, 17 unidades da federação aderiram à política. Com as novas medidas, a expectativa do governo federal é ampliar o seu alcance, beneficiando um número ainda maior de mulheres em situação de violência doméstica em todo o país.

Entre as atualizações também está a adoção do Acordo de Adesão como instrumento jurídico para a implementação da política com os entes federativos, em substituição ao Acordo de Cooperação Técnica, que vinha sendo utilizado. A mudança permite mais agilidade no trâmite do processo de formalização das parcerias, o que deve contribuir para o aumento do número de estados interessados em aderir à iniciativa do governo federal.

O novo decreto reforça a proteção da privacidade e dignidade das mulheres atendidas pela política, de duas formas:

1) proíbe que as empresas exijam diretamente das mulheres documentação que comprove a sua situação de violência;

2) esclarece que apenas candidatas encaminhadas pelas unidades especializadas na gestão ou atendimento às mulheres em situação de violência podem ser selecionadas. Essas instituições são os chamados Organismos de Políticas para Mulheres (OPMs), como as Secretaria de Mulheres nos estados e municípios. "Isso previne constrangimentos e possíveis impactos emocionais negativos", complementa a secretária.

As 17 unidades da federação que já aderiram à iniciativa são Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins.


https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2025/junho/governo-f ederal-atualiza-regras-para-ampliar-contratacao-de-mulheres-em-situac ao-de-violencia-domestica
"O novo decreto reforça a proteção da privacidade e dignidade das mulheres atendidas pela política, de duas formas: 1) proíbe que as empresas exijam diretamente das mulheres documentação que comprove a sua situação de violência."

Analise a regência dos verbos empregados no trecho e identifique a alternativa que apresenta alguma incorreção quanto à transitividade verbal de um deles, no contexto.
Alternativas
Q3542625 Administração Pública
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.


Governo federal atualiza regras para ampliar contratação de mulheres em situação de violência doméstica

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) aperfeiçoou alguns pontos da Política de Cotas para Mulheres em Situação de Violência Doméstica nas Contratações Públicas para tornar a iniciativa mais ampla e eficiente. O Decreto nº 12.516/2025 foi publicado nesta quarta-feira (18/06), no Diário Oficial da União, e trouxe algumas atualizações ao texto do Decreto nº 11.430/2023. A nova norma deixa mais claro que os 8% das vagas reservadas a mulheres em situação de violência doméstica correspondem ao percentual mínimo exigido nos contratos de serviços terceirizados dos órgãos federais, podendo ser maior, a critério do órgão contratante.

Dessa forma, as mudanças estimulam que mais mulheres em situação de violência doméstica possam ser incluídas nos contratos. A atualização no texto reforça ainda que a reserva de vagas pode ser aplicada em qualquer contrato, não se restringindo àqueles com 25 ou mais empregados, nos quais a aplicação é obrigatória. Em contratos com quantidade menor de empregados, é admitida a previsão de percentual inferior a 8%.

"O Governo federal incentiva a aplicação da política em qualquer contrato de terceirização. O propósito da nova redação é deixar isso mais claro para os órgãos e entidades parceiros", explica Cristina Mori, secretária executiva do MGI.

O foco da política está na promoção da empregabilidade e na inclusão socioeconômica de mulheres em situação de violência doméstica por meio da reserva de vagas em contratos terceirizados celebrados com a Administração Pública Federal. A política é executada com base em parcerias interfederativas, principalmente na seleção e acompanhamento das mulheres. Até o momento, 17 unidades da federação aderiram à política. Com as novas medidas, a expectativa do governo federal é ampliar o seu alcance, beneficiando um número ainda maior de mulheres em situação de violência doméstica em todo o país.

Entre as atualizações também está a adoção do Acordo de Adesão como instrumento jurídico para a implementação da política com os entes federativos, em substituição ao Acordo de Cooperação Técnica, que vinha sendo utilizado. A mudança permite mais agilidade no trâmite do processo de formalização das parcerias, o que deve contribuir para o aumento do número de estados interessados em aderir à iniciativa do governo federal.

O novo decreto reforça a proteção da privacidade e dignidade das mulheres atendidas pela política, de duas formas:

1) proíbe que as empresas exijam diretamente das mulheres documentação que comprove a sua situação de violência;

2) esclarece que apenas candidatas encaminhadas pelas unidades especializadas na gestão ou atendimento às mulheres em situação de violência podem ser selecionadas. Essas instituições são os chamados Organismos de Políticas para Mulheres (OPMs), como as Secretaria de Mulheres nos estados e municípios. "Isso previne constrangimentos e possíveis impactos emocionais negativos", complementa a secretária.

As 17 unidades da federação que já aderiram à iniciativa são Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins.


https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2025/junho/governo-f ederal-atualiza-regras-para-ampliar-contratacao-de-mulheres-em-situac ao-de-violencia-domestica
"Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) aperfeiçoou alguns pontos da Política de Cotas para Mulheres em Situação de Violência Doméstica nas Contratações Públicas para tornar a iniciativa mais ampla e eficiente."

De acordo com o decreto, identifique a alternativa INCORRETA.
Alternativas
Q3542624 Português
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.


Governo federal atualiza regras para ampliar contratação de mulheres em situação de violência doméstica

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) aperfeiçoou alguns pontos da Política de Cotas para Mulheres em Situação de Violência Doméstica nas Contratações Públicas para tornar a iniciativa mais ampla e eficiente. O Decreto nº 12.516/2025 foi publicado nesta quarta-feira (18/06), no Diário Oficial da União, e trouxe algumas atualizações ao texto do Decreto nº 11.430/2023. A nova norma deixa mais claro que os 8% das vagas reservadas a mulheres em situação de violência doméstica correspondem ao percentual mínimo exigido nos contratos de serviços terceirizados dos órgãos federais, podendo ser maior, a critério do órgão contratante.

Dessa forma, as mudanças estimulam que mais mulheres em situação de violência doméstica possam ser incluídas nos contratos. A atualização no texto reforça ainda que a reserva de vagas pode ser aplicada em qualquer contrato, não se restringindo àqueles com 25 ou mais empregados, nos quais a aplicação é obrigatória. Em contratos com quantidade menor de empregados, é admitida a previsão de percentual inferior a 8%.

"O Governo federal incentiva a aplicação da política em qualquer contrato de terceirização. O propósito da nova redação é deixar isso mais claro para os órgãos e entidades parceiros", explica Cristina Mori, secretária executiva do MGI.

O foco da política está na promoção da empregabilidade e na inclusão socioeconômica de mulheres em situação de violência doméstica por meio da reserva de vagas em contratos terceirizados celebrados com a Administração Pública Federal. A política é executada com base em parcerias interfederativas, principalmente na seleção e acompanhamento das mulheres. Até o momento, 17 unidades da federação aderiram à política. Com as novas medidas, a expectativa do governo federal é ampliar o seu alcance, beneficiando um número ainda maior de mulheres em situação de violência doméstica em todo o país.

Entre as atualizações também está a adoção do Acordo de Adesão como instrumento jurídico para a implementação da política com os entes federativos, em substituição ao Acordo de Cooperação Técnica, que vinha sendo utilizado. A mudança permite mais agilidade no trâmite do processo de formalização das parcerias, o que deve contribuir para o aumento do número de estados interessados em aderir à iniciativa do governo federal.

O novo decreto reforça a proteção da privacidade e dignidade das mulheres atendidas pela política, de duas formas:

1) proíbe que as empresas exijam diretamente das mulheres documentação que comprove a sua situação de violência;

2) esclarece que apenas candidatas encaminhadas pelas unidades especializadas na gestão ou atendimento às mulheres em situação de violência podem ser selecionadas. Essas instituições são os chamados Organismos de Políticas para Mulheres (OPMs), como as Secretaria de Mulheres nos estados e municípios. "Isso previne constrangimentos e possíveis impactos emocionais negativos", complementa a secretária.

As 17 unidades da federação que já aderiram à iniciativa são Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins.


https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2025/junho/governo-f ederal-atualiza-regras-para-ampliar-contratacao-de-mulheres-em-situac ao-de-violencia-domestica
Os vícios de linguagem são erros ou construções inadequadas que fogem à norma-padrão da língua e comprometem a clareza da comunicação. Eles geralmente ocorrem de forma não intencional e devem ser evitados, especialmente em contextos formais ou em situações que exigem o uso correto da língua portuguesa. Com base nisso, analise as frases a seguir:

I. Cheguei na sua casa ontem à noite.
II. Eles não confirmaram-me isso.
III. A rúbrica no canto do contrato confirma que o cliente leu todas as cláusulas.
IV. Ficamos anciosos com a demora da resposta.

Quanto ao vício de linguagem presente nos trechos, identifique a alternativa CORRETA.
Alternativas
Q3542623 Português
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.


Governo federal atualiza regras para ampliar contratação de mulheres em situação de violência doméstica

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) aperfeiçoou alguns pontos da Política de Cotas para Mulheres em Situação de Violência Doméstica nas Contratações Públicas para tornar a iniciativa mais ampla e eficiente. O Decreto nº 12.516/2025 foi publicado nesta quarta-feira (18/06), no Diário Oficial da União, e trouxe algumas atualizações ao texto do Decreto nº 11.430/2023. A nova norma deixa mais claro que os 8% das vagas reservadas a mulheres em situação de violência doméstica correspondem ao percentual mínimo exigido nos contratos de serviços terceirizados dos órgãos federais, podendo ser maior, a critério do órgão contratante.

Dessa forma, as mudanças estimulam que mais mulheres em situação de violência doméstica possam ser incluídas nos contratos. A atualização no texto reforça ainda que a reserva de vagas pode ser aplicada em qualquer contrato, não se restringindo àqueles com 25 ou mais empregados, nos quais a aplicação é obrigatória. Em contratos com quantidade menor de empregados, é admitida a previsão de percentual inferior a 8%.

"O Governo federal incentiva a aplicação da política em qualquer contrato de terceirização. O propósito da nova redação é deixar isso mais claro para os órgãos e entidades parceiros", explica Cristina Mori, secretária executiva do MGI.

O foco da política está na promoção da empregabilidade e na inclusão socioeconômica de mulheres em situação de violência doméstica por meio da reserva de vagas em contratos terceirizados celebrados com a Administração Pública Federal. A política é executada com base em parcerias interfederativas, principalmente na seleção e acompanhamento das mulheres. Até o momento, 17 unidades da federação aderiram à política. Com as novas medidas, a expectativa do governo federal é ampliar o seu alcance, beneficiando um número ainda maior de mulheres em situação de violência doméstica em todo o país.

Entre as atualizações também está a adoção do Acordo de Adesão como instrumento jurídico para a implementação da política com os entes federativos, em substituição ao Acordo de Cooperação Técnica, que vinha sendo utilizado. A mudança permite mais agilidade no trâmite do processo de formalização das parcerias, o que deve contribuir para o aumento do número de estados interessados em aderir à iniciativa do governo federal.

O novo decreto reforça a proteção da privacidade e dignidade das mulheres atendidas pela política, de duas formas:

1) proíbe que as empresas exijam diretamente das mulheres documentação que comprove a sua situação de violência;

2) esclarece que apenas candidatas encaminhadas pelas unidades especializadas na gestão ou atendimento às mulheres em situação de violência podem ser selecionadas. Essas instituições são os chamados Organismos de Políticas para Mulheres (OPMs), como as Secretaria de Mulheres nos estados e municípios. "Isso previne constrangimentos e possíveis impactos emocionais negativos", complementa a secretária.

As 17 unidades da federação que já aderiram à iniciativa são Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins.


https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2025/junho/governo-f ederal-atualiza-regras-para-ampliar-contratacao-de-mulheres-em-situac ao-de-violencia-domestica
"A mudança permite mais agilidade no trâmite do processo de formalização das parcerias, o que deve contribuir para o aumento do número de estados interessados em aderir à iniciativa do governo federal."

Analise os verbos presentes no período acima e marque a alternativa que indica corretamente o tipo de predicado presente. 
Alternativas
Q3542622 Português
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.


Governo federal atualiza regras para ampliar contratação de mulheres em situação de violência doméstica

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) aperfeiçoou alguns pontos da Política de Cotas para Mulheres em Situação de Violência Doméstica nas Contratações Públicas para tornar a iniciativa mais ampla e eficiente. O Decreto nº 12.516/2025 foi publicado nesta quarta-feira (18/06), no Diário Oficial da União, e trouxe algumas atualizações ao texto do Decreto nº 11.430/2023. A nova norma deixa mais claro que os 8% das vagas reservadas a mulheres em situação de violência doméstica correspondem ao percentual mínimo exigido nos contratos de serviços terceirizados dos órgãos federais, podendo ser maior, a critério do órgão contratante.

Dessa forma, as mudanças estimulam que mais mulheres em situação de violência doméstica possam ser incluídas nos contratos. A atualização no texto reforça ainda que a reserva de vagas pode ser aplicada em qualquer contrato, não se restringindo àqueles com 25 ou mais empregados, nos quais a aplicação é obrigatória. Em contratos com quantidade menor de empregados, é admitida a previsão de percentual inferior a 8%.

"O Governo federal incentiva a aplicação da política em qualquer contrato de terceirização. O propósito da nova redação é deixar isso mais claro para os órgãos e entidades parceiros", explica Cristina Mori, secretária executiva do MGI.

O foco da política está na promoção da empregabilidade e na inclusão socioeconômica de mulheres em situação de violência doméstica por meio da reserva de vagas em contratos terceirizados celebrados com a Administração Pública Federal. A política é executada com base em parcerias interfederativas, principalmente na seleção e acompanhamento das mulheres. Até o momento, 17 unidades da federação aderiram à política. Com as novas medidas, a expectativa do governo federal é ampliar o seu alcance, beneficiando um número ainda maior de mulheres em situação de violência doméstica em todo o país.

Entre as atualizações também está a adoção do Acordo de Adesão como instrumento jurídico para a implementação da política com os entes federativos, em substituição ao Acordo de Cooperação Técnica, que vinha sendo utilizado. A mudança permite mais agilidade no trâmite do processo de formalização das parcerias, o que deve contribuir para o aumento do número de estados interessados em aderir à iniciativa do governo federal.

O novo decreto reforça a proteção da privacidade e dignidade das mulheres atendidas pela política, de duas formas:

1) proíbe que as empresas exijam diretamente das mulheres documentação que comprove a sua situação de violência;

2) esclarece que apenas candidatas encaminhadas pelas unidades especializadas na gestão ou atendimento às mulheres em situação de violência podem ser selecionadas. Essas instituições são os chamados Organismos de Políticas para Mulheres (OPMs), como as Secretaria de Mulheres nos estados e municípios. "Isso previne constrangimentos e possíveis impactos emocionais negativos", complementa a secretária.

As 17 unidades da federação que já aderiram à iniciativa são Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins.


https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2025/junho/governo-f ederal-atualiza-regras-para-ampliar-contratacao-de-mulheres-em-situac ao-de-violencia-domestica
"O Governo federal incentiva a aplicação da política em qualquer contrato de terceirização. O propósito da nova redação é deixar isso mais claro para os órgãos e entidades parceiros, explica Cristina Mori, secretária executiva do MGI."
Com base na análise sintática do período acima, assinale com (V) para as afirmativas verdadeiras ou com (F) para as falsas:

(__) O verbo 'deixar' está acompanhado de um objeto direto e de um predicativo do objeto. Já a expressão 'deixar isso mais claro...' corresponde ao predicativo do sujeito do verbo 'ser'.
(__) A expressão 'Cristina Mori', em relação ao verbo 'explicar', corresponde a um termo essencial da oração, enquanto a expressão 'secretária executiva do MGI' é considerada um termo acessório da oração.
(__) A expressão 'em qualquer contrato de terceirização' é um adjunto adverbial de lugar, sendo considerado termo integrante da oração.
(__) O verbo 'incentivar' apresenta sujeito simples explícito e objeto direto cujo núcleo é completado por um complemento nominal e modificado por um adjunto adnominal.

A sequência que preenche corretamente os parênteses é: 
Alternativas
Q3542621 Português
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.


Governo federal atualiza regras para ampliar contratação de mulheres em situação de violência doméstica

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) aperfeiçoou alguns pontos da Política de Cotas para Mulheres em Situação de Violência Doméstica nas Contratações Públicas para tornar a iniciativa mais ampla e eficiente. O Decreto nº 12.516/2025 foi publicado nesta quarta-feira (18/06), no Diário Oficial da União, e trouxe algumas atualizações ao texto do Decreto nº 11.430/2023. A nova norma deixa mais claro que os 8% das vagas reservadas a mulheres em situação de violência doméstica correspondem ao percentual mínimo exigido nos contratos de serviços terceirizados dos órgãos federais, podendo ser maior, a critério do órgão contratante.

Dessa forma, as mudanças estimulam que mais mulheres em situação de violência doméstica possam ser incluídas nos contratos. A atualização no texto reforça ainda que a reserva de vagas pode ser aplicada em qualquer contrato, não se restringindo àqueles com 25 ou mais empregados, nos quais a aplicação é obrigatória. Em contratos com quantidade menor de empregados, é admitida a previsão de percentual inferior a 8%.

"O Governo federal incentiva a aplicação da política em qualquer contrato de terceirização. O propósito da nova redação é deixar isso mais claro para os órgãos e entidades parceiros", explica Cristina Mori, secretária executiva do MGI.

O foco da política está na promoção da empregabilidade e na inclusão socioeconômica de mulheres em situação de violência doméstica por meio da reserva de vagas em contratos terceirizados celebrados com a Administração Pública Federal. A política é executada com base em parcerias interfederativas, principalmente na seleção e acompanhamento das mulheres. Até o momento, 17 unidades da federação aderiram à política. Com as novas medidas, a expectativa do governo federal é ampliar o seu alcance, beneficiando um número ainda maior de mulheres em situação de violência doméstica em todo o país.

Entre as atualizações também está a adoção do Acordo de Adesão como instrumento jurídico para a implementação da política com os entes federativos, em substituição ao Acordo de Cooperação Técnica, que vinha sendo utilizado. A mudança permite mais agilidade no trâmite do processo de formalização das parcerias, o que deve contribuir para o aumento do número de estados interessados em aderir à iniciativa do governo federal.

O novo decreto reforça a proteção da privacidade e dignidade das mulheres atendidas pela política, de duas formas:

1) proíbe que as empresas exijam diretamente das mulheres documentação que comprove a sua situação de violência;

2) esclarece que apenas candidatas encaminhadas pelas unidades especializadas na gestão ou atendimento às mulheres em situação de violência podem ser selecionadas. Essas instituições são os chamados Organismos de Políticas para Mulheres (OPMs), como as Secretaria de Mulheres nos estados e municípios. "Isso previne constrangimentos e possíveis impactos emocionais negativos", complementa a secretária.

As 17 unidades da federação que já aderiram à iniciativa são Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins.


https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2025/junho/governo-f ederal-atualiza-regras-para-ampliar-contratacao-de-mulheres-em-situac ao-de-violencia-domestica
"A atualização no texto reforça ainda que a reserva de vagas pode ser aplicada em qualquer contrato, não se restringindo àqueles com 25 ou mais empregados, nos quais a aplicação é obrigatória."
O uso da crase antes de pronomes obedece a regras específicas. No trecho analisado, o emprego da crase está adequado. A seguir, examine os enunciados e verifique sua correção.

I. Hoje, assisti a uma cena igual à que vi ontem.
II. A moça à qual me referi há pouco está chegando.
III. As pessoas costumam dar atenção somente àquilo que lhes interessa.
IV. Projeto garante proteção à quem usa comércio virtual.
V. A razão do desequilíbrio é o seguro-desemprego à que os artesanais têm direito quando não podem pescar.

O emprego da crase antes dos pronomes está correto em:
Alternativas
Q3542620 Português
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.


Governo federal atualiza regras para ampliar contratação de mulheres em situação de violência doméstica

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) aperfeiçoou alguns pontos da Política de Cotas para Mulheres em Situação de Violência Doméstica nas Contratações Públicas para tornar a iniciativa mais ampla e eficiente. O Decreto nº 12.516/2025 foi publicado nesta quarta-feira (18/06), no Diário Oficial da União, e trouxe algumas atualizações ao texto do Decreto nº 11.430/2023. A nova norma deixa mais claro que os 8% das vagas reservadas a mulheres em situação de violência doméstica correspondem ao percentual mínimo exigido nos contratos de serviços terceirizados dos órgãos federais, podendo ser maior, a critério do órgão contratante.

Dessa forma, as mudanças estimulam que mais mulheres em situação de violência doméstica possam ser incluídas nos contratos. A atualização no texto reforça ainda que a reserva de vagas pode ser aplicada em qualquer contrato, não se restringindo àqueles com 25 ou mais empregados, nos quais a aplicação é obrigatória. Em contratos com quantidade menor de empregados, é admitida a previsão de percentual inferior a 8%.

"O Governo federal incentiva a aplicação da política em qualquer contrato de terceirização. O propósito da nova redação é deixar isso mais claro para os órgãos e entidades parceiros", explica Cristina Mori, secretária executiva do MGI.

O foco da política está na promoção da empregabilidade e na inclusão socioeconômica de mulheres em situação de violência doméstica por meio da reserva de vagas em contratos terceirizados celebrados com a Administração Pública Federal. A política é executada com base em parcerias interfederativas, principalmente na seleção e acompanhamento das mulheres. Até o momento, 17 unidades da federação aderiram à política. Com as novas medidas, a expectativa do governo federal é ampliar o seu alcance, beneficiando um número ainda maior de mulheres em situação de violência doméstica em todo o país.

Entre as atualizações também está a adoção do Acordo de Adesão como instrumento jurídico para a implementação da política com os entes federativos, em substituição ao Acordo de Cooperação Técnica, que vinha sendo utilizado. A mudança permite mais agilidade no trâmite do processo de formalização das parcerias, o que deve contribuir para o aumento do número de estados interessados em aderir à iniciativa do governo federal.

O novo decreto reforça a proteção da privacidade e dignidade das mulheres atendidas pela política, de duas formas:

1) proíbe que as empresas exijam diretamente das mulheres documentação que comprove a sua situação de violência;

2) esclarece que apenas candidatas encaminhadas pelas unidades especializadas na gestão ou atendimento às mulheres em situação de violência podem ser selecionadas. Essas instituições são os chamados Organismos de Políticas para Mulheres (OPMs), como as Secretaria de Mulheres nos estados e municípios. "Isso previne constrangimentos e possíveis impactos emocionais negativos", complementa a secretária.

As 17 unidades da federação que já aderiram à iniciativa são Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins.


https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2025/junho/governo-f ederal-atualiza-regras-para-ampliar-contratacao-de-mulheres-em-situac ao-de-violencia-domestica
"Dessa forma, as mudanças estimulam que mais mulheres em situação de violência doméstica possam ser incluídas nos contratos."
O verbo 'estimular' aparece flexionado no plural para estabelecer concordância com o núcleo do sujeito 'mudanças', que também está no plural.
A seguir, analise a flexão dos verbos nos enunciados:

I. Tu e ele levareis a proposta ao professor.
II.A funcionária deixava limpo o escritório e a sala.
III. Pedro, Paulo, José, ninguém ne dirá o que fazer.
IV. A picada, a coceira, o mal-estar deixou-a nervosa.
V.O ministro do trabalho ou da justiça anunciará a nova lei.

Quanto à concordância, estão corretas as alternativas:
Alternativas
Q3542619 Fonoaudiologia
A avaliação audiológica é um processo complexo que envolve a aplicação de diversos testes, a interpretação de laudos e a elaboração de diagnósticos e prognósticos precisos. Os testes complementares são cruciais para a diferenciação entre as diversas topografias de lesão auditiva e para a conduta clínica adequada.
Considerando os princípios da avaliação audiológica e a interpretação de seus testes complementares, acerca do assunto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

(__) As Emissões Otoacústicas Evocadas por Estímulo Transiente (EOAET) são testes eletrofisiológicos que avaliam a função das células ciliadas internas da cóclea, sendo altamente sensíveis para detectar perdas auditivas condutivas leves e moderadas.
(__) A Imitanciometria, composta pela timpanometria e pelos reflexos acústicos, é fundamental para avaliar a integridade da orelha média e a função do nervo facial, auxiliando no diagnóstico diferencial entre perdas auditivas condutivas e sensorioneurais, além de topodiagnóstico de lesões retrococleares.
(__) O Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico (PEATE) avalia a integridade das vias auditivas até o tronco encefálico, sendo utilizado para estimar limiares auditivos em neonatos e pacientes não colaboradores, e para identificar alterações retrococleares, como tumores do nervo auditivo.
(__) O Teste de Schwabach, embora seja uma prova diapasônica antiga, permanece um teste complementar de rotina essencial na audiometria tonal liminar moderna, pois oferece informações detalhadas sobre a reserva coclear e a presença de recrutamento em perdas sensorioneurais severas.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: 
Alternativas
Q3542618 Fonoaudiologia
As patologias fonoaudiológicas abrangem uma vasta gama de condições que afetam a comunicação humana e a deglutição, exigindo do profissional a capacidade de compreender suas etiologias e os princípios que guiam o tratamento. A disfonia, por exemplo, é uma alteração vocal comum, cujas causas e abordagens terapêuticas variam significativamente. Sobre a disfonia de tensão muscular (DTM), uma das patologias vocais funcionais mais frequentes, analise as afirmativas a seguir.

I. A disfonia de tensão muscular primária é caracterizada pela presença de lesões orgânicas nas pregas vocais, como nódulos ou pólipos, que surgem como resultado direto do uso vocal inadequado e da tensão excessiva na musculatura laríngea extrínseca.
II. O tratamento fonoaudiológico da disfonia de tensão muscular foca na reeducação do comportamento vocal, incluindo exercícios de relaxamento da musculatura extrínseca da laringe, ajuste da produção vocal e coordenação pneumofonoarticulatória, visando à eliminação da tensão e à produção de voz equilibrada.
III. Na disfonia de tensão muscular, a inspeção laríngea por videolaringoscopia tipicamente revela ausência de fechamento glótico posterior durante a fonação, indicando uma compensação excessiva da musculatura intrínseca da laringe para evitar a produção de voz sussurrada.

Está correto o que se afirma em
Alternativas
Respostas
261: C
262: B
263: B
264: B
265: D
266: A
267: D
268: B
269: B
270: C
271: B
272: C
273: A
274: C
275: B
276: A
277: B
278: C
279: B
280: C