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Q3542633 Legislação Municipal
A Lei Orgânica Municipal de São João do Oeste/SC determina que, pelos atos que praticar no exercício de cargo ou função ou a pretexto de exercê-lo, o servidor municipal será responsabilizado:
Alternativas

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Tema Jurídico: O foco da questão é a responsabilização do servidor público municipal pelos atos praticados no exercício do cargo ou função, tema recorrente em provas de concursos e essencial para o cargo de Fonoaudiólogo, que lida diretamente com usuários do serviço público.

Legislação Aplicável: A Lei Orgânica Municipal de São João do Oeste/SC dispõe expressamente:

“Art. 21. O servidor municipal será responsável civil, criminal e administrativamente pelos atos que praticar no exercício de cargo ou função ou a pretexto de exercê-lo.”

Esse entendimento se harmoniza com a Constituição Federal, art. 37, §6º, e com a doutrina clássica:

Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca a independência das esferas civil, administrativa e penal, isto é, o mesmo ato pode ensejar responsabilização em todas elas de forma autônoma.

Exemplo Prático: Imagine um(a) fonoaudiólogo(a) municipal que, no exercício de atividades funcionais, lesiona um paciente por negligência. Ele poderá:

  • Responder civilmente, por indenização ao dano causado;
  • Responder administrativamente, por sanção disciplinar no âmbito do serviço público;
  • Responder criminalmente, caso sua conduta configure crime (lesão corporal, por exemplo).

Justificativa da Alternativa Correta: Letra D — Civil, criminal e administrativamente é a assertiva correta, pois reproduz de forma literal o que consta no art. 21 da Lei Orgânica.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Errada. Ignora a responsabilidade civil e criminal;
  • B: Errada. Deixa de considerar a responsabilidade criminal, prevista expressamente na lei;
  • C: Errada. Não abrange a responsabilidade civil nem a administrativa.

Dica de Prova: Cuidado com pegadinhas de “apenas” e “somente”, comuns para confundir sobre o alcance da responsabilidade do servidor.

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