"Dessa forma, as mudanças estimulam que mais mulheres em si...

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O texto seguinte servirá de base para responder à questão.


Governo federal atualiza regras para ampliar contratação de mulheres em situação de violência doméstica

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) aperfeiçoou alguns pontos da Política de Cotas para Mulheres em Situação de Violência Doméstica nas Contratações Públicas para tornar a iniciativa mais ampla e eficiente. O Decreto nº 12.516/2025 foi publicado nesta quarta-feira (18/06), no Diário Oficial da União, e trouxe algumas atualizações ao texto do Decreto nº 11.430/2023. A nova norma deixa mais claro que os 8% das vagas reservadas a mulheres em situação de violência doméstica correspondem ao percentual mínimo exigido nos contratos de serviços terceirizados dos órgãos federais, podendo ser maior, a critério do órgão contratante.

Dessa forma, as mudanças estimulam que mais mulheres em situação de violência doméstica possam ser incluídas nos contratos. A atualização no texto reforça ainda que a reserva de vagas pode ser aplicada em qualquer contrato, não se restringindo àqueles com 25 ou mais empregados, nos quais a aplicação é obrigatória. Em contratos com quantidade menor de empregados, é admitida a previsão de percentual inferior a 8%.

"O Governo federal incentiva a aplicação da política em qualquer contrato de terceirização. O propósito da nova redação é deixar isso mais claro para os órgãos e entidades parceiros", explica Cristina Mori, secretária executiva do MGI.

O foco da política está na promoção da empregabilidade e na inclusão socioeconômica de mulheres em situação de violência doméstica por meio da reserva de vagas em contratos terceirizados celebrados com a Administração Pública Federal. A política é executada com base em parcerias interfederativas, principalmente na seleção e acompanhamento das mulheres. Até o momento, 17 unidades da federação aderiram à política. Com as novas medidas, a expectativa do governo federal é ampliar o seu alcance, beneficiando um número ainda maior de mulheres em situação de violência doméstica em todo o país.

Entre as atualizações também está a adoção do Acordo de Adesão como instrumento jurídico para a implementação da política com os entes federativos, em substituição ao Acordo de Cooperação Técnica, que vinha sendo utilizado. A mudança permite mais agilidade no trâmite do processo de formalização das parcerias, o que deve contribuir para o aumento do número de estados interessados em aderir à iniciativa do governo federal.

O novo decreto reforça a proteção da privacidade e dignidade das mulheres atendidas pela política, de duas formas:

1) proíbe que as empresas exijam diretamente das mulheres documentação que comprove a sua situação de violência;

2) esclarece que apenas candidatas encaminhadas pelas unidades especializadas na gestão ou atendimento às mulheres em situação de violência podem ser selecionadas. Essas instituições são os chamados Organismos de Políticas para Mulheres (OPMs), como as Secretaria de Mulheres nos estados e municípios. "Isso previne constrangimentos e possíveis impactos emocionais negativos", complementa a secretária.

As 17 unidades da federação que já aderiram à iniciativa são Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins.


https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2025/junho/governo-f ederal-atualiza-regras-para-ampliar-contratacao-de-mulheres-em-situac ao-de-violencia-domestica
"Dessa forma, as mudanças estimulam que mais mulheres em situação de violência doméstica possam ser incluídas nos contratos."
O verbo 'estimular' aparece flexionado no plural para estabelecer concordância com o núcleo do sujeito 'mudanças', que também está no plural.
A seguir, analise a flexão dos verbos nos enunciados:

I. Tu e ele levareis a proposta ao professor.
II.A funcionária deixava limpo o escritório e a sala.
III. Pedro, Paulo, José, ninguém ne dirá o que fazer.
IV. A picada, a coceira, o mal-estar deixou-a nervosa.
V.O ministro do trabalho ou da justiça anunciará a nova lei.

Quanto à concordância, estão corretas as alternativas:
Alternativas

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Comentários

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A primeira alternativa não deveria ficar no plural da terceira pessoa?

Respondendo ao Mateus Luz

  • Sujeito composto: tu e ele
  • verbo no plural: levareis.
  • Quando o sujeito mistura as três pessoas do discurso (eu, tu, ele), o verbo concorda com a pessoa mais avançada na ordem: 1ª > 2ª > 3ª. No enunciado "tu e ele", a pessoa mais adiantada é a 2ª (tu), então o verbo concordaria com "vós" (2ª pessoa do plural): "Tu e ele levareis".
  • Obs: Como “vós” é pouco usado, poderia substituir pela 3ª pessoa do plural: "Tu e ele levarão".

Pedro, Paulo, José, ninguém “ne” dirá o que fazer.

não deveria estar errado?

O “NE DIRÁ” ESTAR CORRETO É F

quando eu penso que aprendi, vem uma dessa rss

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