"O novo decreto reforça a proteção da privacidade e dignida...

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O texto seguinte servirá de base para responder à questão.


Governo federal atualiza regras para ampliar contratação de mulheres em situação de violência doméstica

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) aperfeiçoou alguns pontos da Política de Cotas para Mulheres em Situação de Violência Doméstica nas Contratações Públicas para tornar a iniciativa mais ampla e eficiente. O Decreto nº 12.516/2025 foi publicado nesta quarta-feira (18/06), no Diário Oficial da União, e trouxe algumas atualizações ao texto do Decreto nº 11.430/2023. A nova norma deixa mais claro que os 8% das vagas reservadas a mulheres em situação de violência doméstica correspondem ao percentual mínimo exigido nos contratos de serviços terceirizados dos órgãos federais, podendo ser maior, a critério do órgão contratante.

Dessa forma, as mudanças estimulam que mais mulheres em situação de violência doméstica possam ser incluídas nos contratos. A atualização no texto reforça ainda que a reserva de vagas pode ser aplicada em qualquer contrato, não se restringindo àqueles com 25 ou mais empregados, nos quais a aplicação é obrigatória. Em contratos com quantidade menor de empregados, é admitida a previsão de percentual inferior a 8%.

"O Governo federal incentiva a aplicação da política em qualquer contrato de terceirização. O propósito da nova redação é deixar isso mais claro para os órgãos e entidades parceiros", explica Cristina Mori, secretária executiva do MGI.

O foco da política está na promoção da empregabilidade e na inclusão socioeconômica de mulheres em situação de violência doméstica por meio da reserva de vagas em contratos terceirizados celebrados com a Administração Pública Federal. A política é executada com base em parcerias interfederativas, principalmente na seleção e acompanhamento das mulheres. Até o momento, 17 unidades da federação aderiram à política. Com as novas medidas, a expectativa do governo federal é ampliar o seu alcance, beneficiando um número ainda maior de mulheres em situação de violência doméstica em todo o país.

Entre as atualizações também está a adoção do Acordo de Adesão como instrumento jurídico para a implementação da política com os entes federativos, em substituição ao Acordo de Cooperação Técnica, que vinha sendo utilizado. A mudança permite mais agilidade no trâmite do processo de formalização das parcerias, o que deve contribuir para o aumento do número de estados interessados em aderir à iniciativa do governo federal.

O novo decreto reforça a proteção da privacidade e dignidade das mulheres atendidas pela política, de duas formas:

1) proíbe que as empresas exijam diretamente das mulheres documentação que comprove a sua situação de violência;

2) esclarece que apenas candidatas encaminhadas pelas unidades especializadas na gestão ou atendimento às mulheres em situação de violência podem ser selecionadas. Essas instituições são os chamados Organismos de Políticas para Mulheres (OPMs), como as Secretaria de Mulheres nos estados e municípios. "Isso previne constrangimentos e possíveis impactos emocionais negativos", complementa a secretária.

As 17 unidades da federação que já aderiram à iniciativa são Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins.


https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2025/junho/governo-f ederal-atualiza-regras-para-ampliar-contratacao-de-mulheres-em-situac ao-de-violencia-domestica
"O novo decreto reforça a proteção da privacidade e dignidade das mulheres atendidas pela política, de duas formas: 1) proíbe que as empresas exijam diretamente das mulheres documentação que comprove a sua situação de violência."

Analise a regência dos verbos empregados no trecho e identifique a alternativa que apresenta alguma incorreção quanto à transitividade verbal de um deles, no contexto.
Alternativas

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Tema central: A questão aborda regência verbal, ou seja, a relação entre os verbos e seus complementos, especialmente quanto à necessidade (ou não) de preposição. Dominar essa relação é essencial para evitar erros de construção e ambiguidade, além de garantir o uso correto da norma-padrão da Língua Portuguesa.

Justificativa da alternativa correta:

O erro está na alternativa C, que afirma: “O verbo 'exigir' está como transitivo indireto... apresenta apenas objeto indireto”. Pelas principais gramáticas (Bechara; Cunha & Cintra), ‘exigir’ é sempre transitivo direto, exigindo complemento sem preposição. Veja:

Exemplo: “A lei exige documentação.” (não: “exige de documentação”.)

No trecho do texto (“proíbe que as empresas exijam diretamente das mulheres documentação...”), o verbo “exijam” tem por objeto direto “documentação”. O termo “das mulheres” indica de quem se exige, mas o complemento do verbo vem direto.

Análise das alternativas incorretas:

A) Correta. ‘Reforçar’ é transitivo direto: “O novo decreto reforça a proteção”, sem preposição.
B) Correta. ‘Proibir’ pode atuar como direto: “A lei proíbe pagamento em atraso”. Quando há referência a quem é proibido, pode ser bitransitivo: “Proibi aos alunos a entrada”, mas no texto “proíbe que as empresas exijam...” o verbo está apenas transitivo direto.
D) Correta. ‘Comprovar’ é transitivo direto: “Comprovar a situação” (sem preposição).

Estratégia de prova: Sempre que a banca pedir para analisar regência, procure o verbo, o seu sentido e se exige preposição antes do complemento. Lembre-se dos principais: ‘exigir’, ‘reforçar’, ‘comprovar’ são tipicamente transitivos diretos. Pegadinhas acontecem quando o candidato se confunde com complemento preposicionado de outro termo da frase (como “das mulheres”, que está relacionado à relação com o objeto, e não exigência do verbo).

Resumo da regra: “O verbo é transitivo direto se o seu objeto não exige preposição.” (Bechara, 2009)

Em síntese: A alternativa C está incorreta porque “exigir” é transitivo direto, não indireto.

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"O novo decreto reforça {verbo} a proteção da privacidade e dignidade das mulheres atendidas {verbo} pela política, de duas formas: 1) proíbe {verbo} que as empresas exijam {verbo} diretamente das mulheres documentação que comprove {verbo} a sua situação de violência."

Analisando as alternativas...

A O verbo 'reforçar' está como verbo transitivo direto, ou seja, exige a presença apenas de objeto direto para completar seu sentido, sem o uso de preposição. 

  • CERTO: objeto direto é introduzido sem preposição. Ele é o complemento de um verbo transitivo direto. Como "reforça" é V.T.D o "a", no trecho, não é craseado.

B O verbo 'proibir' está como transitivo direto, ou seja, exige objeto direto para completar sua significação.

  • CERTO: Nesse trecho, esta fazendo papel de V.T.D. então tem só objeto direto. Contexto geral, o verbo "proibir" é bitransitivo, ele tem dois complementos: objeto direto + objeto indireto.

C O verbo 'exigir' está como transitivo indireto, exigindo como complemento um elemento preposicionado, ou seja, apresenta apenas objeto indireto.

  • ERRADO: "exigir" é transitivo direto. Ele tem um complemento: objeto direto que não tem preposição.

D O verbo 'comprovar' é transitivo direto, ou seja, exige apenas a presença de objeto direto, sem o uso da preposição.

  • CERTO: objeto direto é introduzido sem preposição. Ele é o complemento de um verbo transitivo direto. Como "comprovar" é V.T.D o "a" no trecho não é craseado.

Alternativa C

acredito que o erro da C é porque no contexto, o verbo EXIGIR é bitransitivo e tem complemento direto e indireto.

O verbo "Exigir" é transitivo direto/indireto.

Acertei

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