"Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (M...

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Q3542625 Administração Pública
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.


Governo federal atualiza regras para ampliar contratação de mulheres em situação de violência doméstica

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) aperfeiçoou alguns pontos da Política de Cotas para Mulheres em Situação de Violência Doméstica nas Contratações Públicas para tornar a iniciativa mais ampla e eficiente. O Decreto nº 12.516/2025 foi publicado nesta quarta-feira (18/06), no Diário Oficial da União, e trouxe algumas atualizações ao texto do Decreto nº 11.430/2023. A nova norma deixa mais claro que os 8% das vagas reservadas a mulheres em situação de violência doméstica correspondem ao percentual mínimo exigido nos contratos de serviços terceirizados dos órgãos federais, podendo ser maior, a critério do órgão contratante.

Dessa forma, as mudanças estimulam que mais mulheres em situação de violência doméstica possam ser incluídas nos contratos. A atualização no texto reforça ainda que a reserva de vagas pode ser aplicada em qualquer contrato, não se restringindo àqueles com 25 ou mais empregados, nos quais a aplicação é obrigatória. Em contratos com quantidade menor de empregados, é admitida a previsão de percentual inferior a 8%.

"O Governo federal incentiva a aplicação da política em qualquer contrato de terceirização. O propósito da nova redação é deixar isso mais claro para os órgãos e entidades parceiros", explica Cristina Mori, secretária executiva do MGI.

O foco da política está na promoção da empregabilidade e na inclusão socioeconômica de mulheres em situação de violência doméstica por meio da reserva de vagas em contratos terceirizados celebrados com a Administração Pública Federal. A política é executada com base em parcerias interfederativas, principalmente na seleção e acompanhamento das mulheres. Até o momento, 17 unidades da federação aderiram à política. Com as novas medidas, a expectativa do governo federal é ampliar o seu alcance, beneficiando um número ainda maior de mulheres em situação de violência doméstica em todo o país.

Entre as atualizações também está a adoção do Acordo de Adesão como instrumento jurídico para a implementação da política com os entes federativos, em substituição ao Acordo de Cooperação Técnica, que vinha sendo utilizado. A mudança permite mais agilidade no trâmite do processo de formalização das parcerias, o que deve contribuir para o aumento do número de estados interessados em aderir à iniciativa do governo federal.

O novo decreto reforça a proteção da privacidade e dignidade das mulheres atendidas pela política, de duas formas:

1) proíbe que as empresas exijam diretamente das mulheres documentação que comprove a sua situação de violência;

2) esclarece que apenas candidatas encaminhadas pelas unidades especializadas na gestão ou atendimento às mulheres em situação de violência podem ser selecionadas. Essas instituições são os chamados Organismos de Políticas para Mulheres (OPMs), como as Secretaria de Mulheres nos estados e municípios. "Isso previne constrangimentos e possíveis impactos emocionais negativos", complementa a secretária.

As 17 unidades da federação que já aderiram à iniciativa são Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins.


https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2025/junho/governo-f ederal-atualiza-regras-para-ampliar-contratacao-de-mulheres-em-situac ao-de-violencia-domestica
"Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) aperfeiçoou alguns pontos da Política de Cotas para Mulheres em Situação de Violência Doméstica nas Contratações Públicas para tornar a iniciativa mais ampla e eficiente."

De acordo com o decreto, identifique a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Alternativa correta: A

Tema central da questão: A questão aborda as novas regras para a contratação de mulheres em situação de violência doméstica em contratos de serviços terceirizados pela Administração Pública Federal, conforme o Decreto nº 12.516/2025. O foco é identificar mudanças recentes que visam proteger e incluir esse público no mercado de trabalho, promovendo inclusão social e respeito à dignidade.

Resumo teórico:
O governo federal estabeleceu uma política de cotas na contratação de serviços terceirizados, reservando, como mínimo, 8% das vagas para mulheres em situação de violência doméstica. A política incentiva a inclusão, prevendo mecanismos para preservar a privacidade e assegurar que apenas mulheres encaminhadas por Organismos de Políticas para Mulheres (OPMs) possam ser selecionadas. O Acordo de Adesão agora substitui o Acordo de Cooperação Técnica para facilitar a adesão dos entes federativos.

Fontes: Decreto nº 12.516/2025; Decreto nº 11.430/2023; Portal Gov.br.

Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A é a INCORRETA segundo o novo decreto. O texto deixa claro que está proibido que as empresas exijam diretamente das mulheres qualquer documentação que comprove a situação de violência. A comprovação cabe apenas às OPMs, evitando constrangimentos e protegendo a privacidade das candidatas.

Análise das alternativas incorretas:

B) Correta. Ao reservar vagas em contratos terceirizados, a política busca justamente inclusão socioeconômica e empregabilidade para mulheres vítimas de violência doméstica.

C) Correta. O texto afirma que o Acordo de Adesão tornou o processo mais ágil, facilitando a formalização das parcerias entre União e estados/municípios.

D) Correta. Apenas mulheres encaminhadas pelos OPMs podem ser selecionadas, garantindo segurança e acompanhamento especializado.

Estratégias de interpretação:
Repare em palavras como "proíbe", "apenas" e "diretamente" no texto de apoio. Isso indica restrições claras, comuns em políticas de proteção. Em questões de legislação, atenção aos detalhes diferencia as respostas, especialmente quando a pergunta exige a alternativa INCORRETA. Fique atento para pegadinhas que invertem o sentido real da norma.

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Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) aperfeiçoou alguns pontos da Política de Cotas para  Mulheres em Situação de Violência Doméstica nas Contratações Públicas para tornar a iniciativa mais ampla e eficiente. O Decreto nº 12.516/2025 foi publicado em 18/06, no Diário Oficial da União, e trouxe algumas atualizações ao texto do Decreto nº 11.430/2023

O novo decreto reforça a proteção da privacidade e dignidade das mulheres atendidas pela política, de duas formas:

A)    PROIBE que as empresas exijam diretamente das mulheres documentação que comprove a sua situação de violência; GAB. A

B)    O foco da política está na promoção da empregabilidade e na inclusão socioeconômica de mulheres em situação de violência doméstica por meio da reserva de vagas em contratos terceirizados celebrados com a Administração Pública Federal. A política é executada com base em parcerias interfederativas, principalmente na seleção e acompanhamento das mulheres.

C)   Entre as atualizações também está a adoção do Acordo de Adesão como instrumento jurídico para a implementação da política com os entes federativos, em substituição ao Acordo de Cooperação Técnica, que vinha sendo utilizado. A mudança permite mais agilidade no trâmite do processo de formalização das parcerias, o que deve contribuir para o aumento do número de estados interessados em aderir à iniciativa do governo federal.

D)   Esclarece que apenas candidatas encaminhadas pelas unidades especializadas na gestão ou atendimento às mulheres em situação de violência podem ser selecionadas. Essas instituições são os chamados Organismos de Políticas para Mulheres (OPMs), como as Secretaria de Mulheres nos estados e municípios. "Isso previne constrangimentos e possíveis impactos emocionais negativos”, complementa a secretária.

https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2025/junho/governo-federal-atualiza-regras-para-ampliar-contratacao-de-mulheres-em-situacao-de-violencia-domestica

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