É inegável a associação entre política e economia e
atuação do Estado na ordem econômica. Partindo do
nosso sistema normativo, constituicional e infranconstitucional, podemos concluir que
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado
Lei Municipal prevê a concessão de auxílio-alimentação
aos servidores mensalmente, em parcela destacada, sem
incidência de contribuição previdenciária, incorporando-o
definitivamente após 12 meses. Estabelece, ainda, que
o valor pago a título de auxílio-alimentação integrará a
base de cálculo para efeitos de pagamento de 13º salário
e férias. Questionada a constitucionalidade e a extensão
da norma, é correto afirmar que
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
Diante de uma arguição de inconstitucionalidade de Lei
Municipal que trata de contratação temporária de servidores, por burla ao princípio da obrigatoriedade do concurso público, é forçoso concluir que
Lei Municipal concede direito a décimo terceiro salário e
terço constitucional de férias a vereadores, sofrendo arguição incidental de inconstitucionalidade em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, diante da aprovação,
por eles próprios, da concessão do direito. Diante desse
impasse, é certo concluir:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas
Diante de arguição de inconstitucionalidade contra lei
complementar municipal por majoração de alíquota e
criação de nova hipótese de incidência tributária, qual
seja, “será lançado imposto predial urbano ou territorial
urbano, considerando, dentre outras hipóteses, o remanescente de 5 vezes da área ocupada pelas edificações
propriamente ditas e computada no lançamento do Imposto Predial, observado o disposto no inciso II do § 2º ,
exceto se a parte não edificada atender a função social
da propriedade, pela sua essencialidade aos fins a que
se destina o imóvel”, é certo concluir: