A respeito da previsão de licenças ambientais, é possível a...
Gabarito da Banca: Letra C
Aquela redação marota onde deveria estar EIA e consta os Estados Unidos da América... só quem fez a prova e não marcou a resposta certa por causa dos EUA sabe o sofrimento e a raiva que foi :/
As hipóteses estabelecidas pelo rol da Resolução CONAMA 001/86, ou de outras leis ou regimentos, são regidas pelo princípio da obrigatoriedade, através do qual tem o dever Órgão Público, e não apenas a faculdade de elaborar o EIA, dessa forma, o rol é exemplificativo no sentido da somatória das atividades, porém é considerada obrigatória a elaboração do estudo do impacto ambiental á estes relacionados. Nestes casos o Poder Público está vinculado, não podendo apresentar razão para a dispensa do estudo e do relatório, sob pena de incorrer na pratica de prevaricação, além de responsabilidade civil e administrativa do agente envolvido
EUA????? haja coração!
Questão passível de anulação. A uma que EUA nada tem a ver com EIA o que causa uma dúvida razoável ao candidato. A duas que a redação empregada nas assertivas é PÉSSIMA! Com a máxima vênia, o cara que elaborou essa questão precisa consultar uma gramática urgente.
Vi na hora da prova e imaginei a correção automática do Word de EIA para EUA
Não marquei, pois não existe EUA e licenciamento ambiental. Espero que anulem...
GAB:C
-"Na doutrina tem prevalecido o entendimento de que as hipóteses de atividades estabelecidas pela Resolução 1/1986 estão regidas pelo princípio da obrigatoriedade, segundo o qual a Administração deve, e não simplesmente pode, determinar a elaboração do EIA. Ou seja, o elenco constante do art. 2º somente é exemplificativo para possibilitar o acréscimo de atividades, sendo, porém, obrigatório quanto àquelas relacionadas. Há nesses casos, por assim dizer, uma presunção absoluta de necessidade, que retira o EIA do âmbito do poder discricionário da Administração." (BENJAMIN, Antonio Herman V. Os princípios do estudo de impacto ambiental como limites da discricionariedade administrativa. Revista forense, vol. 317, pp. 40-41)
(A) INCORRETA.
– Art. 9º - O CONAMA definirá, quando necessário, licenças ambientais específicas, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.
*** Questão passível de recurso, pois o art. 9º da Res CONAMA admite a exigência de outras licenças.
(B) e (D) INCORRETA.
– Os valores contemplados nos artigos 170 e 225 da Constituição devem ser considerados de forma harmônica com a liberdade de iniciativa econômica com fundamento no princípio do desenvolvimento sustentável.
(C) CORRETA.
Art. 2º da Res. Conama 01/86 - DEPENDERÁ de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: (...)
Diretamente ligado ao princípio da precaução, temos o princípio da prevenção, ao qual fica reservado o combate dos danos ambientais previsíveis, porém evitáveis, quando adotadas as cautelas apropriadas. Nesse sentido Antônio Carlos Leite explica que: O conteúdo cautelar do princípio da prevenção é dirigido pela ciência e pela detenção de
informações certas e precisas sobre a periculosidade e o risco corrido da atividade ou comportamento, que, assim, revela situação de maior verossimilhança do potencial lesivo que aquela controlada pelo princípio da precaução. Ou seja, a aplicação desse princípio se dá nos casos em que os impactos ambientais já são conhecidos, restando
certo a obrigatoriedade do licenciamento ambiental e do estudo de impacto ambiental (EIA), estes uns dos principais instrumentos de proteção ao meio ambiente.
Fonte: gabarito preliminar comentado do CURSO MEGE.
Seloco...EUA é sacanagem kkkk
Anularam essa questão?
Péssima banca! Cometem erros que prejudicam o julgamento e mesmo assim não anulam a questão (EUA em vez de EIA). Francamente!
Parece que a banca deu trabalho pra comissão. Um novo edital foi lançado para analisar os recursos das questões de quase toda a prova kk
"COMUNICA que, nesta data, realizou-se a distribuição dos 3.647 (três mil seiscentos e quarenta e sete) recursos interpostos contra 84 (oitenta e quatro) questões da prova objetiva seletiva, realizada em 07 de novembro de 2021,
COMUNICA, por fim, a designação da sessão pública para o julgamento dos recursos interpostos contra o gabarito das questões da Prova Objetiva Seletiva, no dia 17 de janeiro de 2022 (segunda-feira), às 14 horas"
site: Vunespe
Uma redação péssima que tornou uma questão simples em uma questão complicada. Coisa que se repetiu várias vezes ao longo da prova. Lamentável.
d) o estabelecimento de tipologia pelo Poder Executivo para o licenciamento ambiental e a tipologia definida pelos Conselhos Estaduais do Meio Ambiente violam o artigo 170, parágrafo único da Constituição Federal, que estatui ser “assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independente de autorização dos órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”. ERRADA
Art. 7º São ações administrativas da União:
XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:
h) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento;
Art. 9 São ações administrativas dos Municípios:
XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:
a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou
É como aquela música kkkk.
MALANDRAMENTE... a menina inocente ....
Gente, foi só para descontrair Hahaha.
Voltamos ao FOCO.
Qual o erro da Letra A ?
E eu achando que EUA era alguma coisa que nunca tinha estudado na vida
SIMPLIFICANDO:
Como eu fiz para acertar a questão?
Primeiro, SEMPRE, eliminar as absurdas que não restam dúvidas.
(B) e (D) INCORRETA.
– Os valores contemplados nos artigos 170 e 225 da Constituição devem ser considerados de forma harmônica com a liberdade de iniciativa econômica com fundamento no princípio do desenvolvimento sustentável.
Resta (A) e (C).
Doutrina.
SOBRE C:
Existe uma discussão se os empreendimentos e atividades descritos na Resolução 1/1986 estariam obrigados a elaborarem o EIA/RIMA ou se o artigo refletiria somente uma faculdade. Dentre os doutrinadores, a obrigatoriedade do EPIA (ou EIA) é quase consenso.
Sobre A - As Resolução do CONAMA são, em última análise, atos do poder executivo. Doutrina como defende Sarlet, por exemplo.
Daí porque o Poder Executivo pode, com base nos princípios que regem a proteção ao meio ambiente, criar novos tipos de licenças, como o fez, a exemplo das Resoluções CONAMA 5/1988, 6/1988, entre outras, lecionada por Frederico Amado.
Pessoal o nome EUA estava na prova ? Ou foi erro aqui do qconcursos ao digitar? Eu marquei ela pq presumi que a intenção era o EIA.
1) Tratava-se da questão de nº 88 da prova: https://www.vunesp.com.br/TJSP2102
2) Não foi anulada:
https://documento.vunesp.com.br/documento/stream/MjY1Mjc0Nw%3d%3d
Confesso que ia na C, mas o tal do ''EUA'' me fez marcar A. Se estivesse EIA, como deveria constar, teria assinalado, já que lembro de ter lido a respeito da obrigatoriedade do estudo em tais casos.
Meses de estudo depois, eu ainda não faço ideia do erro da letra A.
engraçado que a resolução que a qeustao fala é ato do poder executivo E CRIA AS LICENÇAS QUE CONHECEMOS HJ.
Não entendi o que os Estados Unidos tem a ver com o direito ambiental ;)
Alternativa A, a redação diz "a criação de novos tipos ou novas licenças ambientais, por ato do executivo, legitimam-se com base nos princípios que regem a proteção ao meio ambiente".
O erro "legitimam-se com base nos princípios que regem a proteção ao meio ambiente".
O regime aplicável é tanto o de direito público quanto o de direito privado. Fundamentação: artigo 170, caput, c/c artigo 225, caput, ambos da CF/88.
Por conseguinte o enunciado da alternativa é restritivo.
EUA foi complicado mesmo...
Erro gramatical na alternativa A: a criação de novos tipos (....) legitima-se (e não legitimam-se, como escrito), porque o verbo concorda com o substantivo criação.
Redação extremamente sofrível!
Não entendi o erro da A
Fiquei horas para descobrir o erro da assertiva A, até que uma amiga indicou o site da concorrência que tem as questões comentadas assertiva por assertiva por professores. Pois bem, aparentemente nessa questão há 2 corretas, incluindo a A que não tem erro (em que pese a banca não a tenha anulado).
como assim esta questão não foi anulada?
Não marquei EUA na prova e hoje estudando pro próximo me recuso a marcar, espero que não cometam erros grosseiros como esse na próxima prova
"sobre a letra C "
"Na doutrina tem prevalecido o entendimento de que as hipóteses de atividades estabelecidas pela Resolução 1/1986 estão regidas pelo princípio da obrigatoriedade, segundo o qual a Administração deve, e não simplesmente pode, determinar a elaboração do EIA. Ou seja, o elenco constante do art. 2º somente é exemplificativo para possibilitar o acréscimo de atividades, sendo, porém, obrigatório quanto àquelas relacionadas. Há nesses casos, por assim dizer, uma presunção absoluta de necessidade, que retira o EIA do âmbito do poder discricionário da Administração"
Assim, BENJAMIN, Antonio Herman V. Os princípios do estudo de impacto ambiental como limites da discricionariedade administrativa. Revista forense, vol. 317, pp. 40-41; Paulo Affonso Leme Machado, para quem “a vantagem de se arrolarem algumas atividades no art. 2º obriga também a própria Administração Pública, que não pode transigir, outorgando a licença e/ou autorização sem o EPIA” (Direito ambiental brasileiro, p. 274); Sílvia Cappelli, mais incisiva, assevera: “[a] vantagem do rol exemplificativo constante da Resolução do CONAMA é retirar a discricionariedade da Administração Pública para licenciar tais empreendimentos. Constem eles daquele rol, o órgão licenciador não poderá dispensar o EIA/RIMA, sob pena de nulificar o procedimento administrativo, eis que se trata de ato vinculado” (O estudo de impacto ambiental na realidade brasileira, Revista do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, nº 27, p. 54). ÁVILA, Elna Leite; ALMEIDA, Ione Monteiro de, de seu turno, sustentam que o licenciamento de qualquer atividade listada na Resolução 001/1986, sem o EIA, pode ensejar a prática do crime de prevaricação, sem prejuízo da responsabilidade civil e administrativa do agente público (O estudo de impacto ambiental – Licenciamento – Responsabilidade criminal. Revista do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, pp. 179-180); MIRRA, Álvaro Luiz Valery. Impacto ambiental. Aspectos da legislação brasileira, pp. 54-63.
FONTE : https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/322/edicao-1/estudo-de-impacto-ambiental
Comentários MEGE (resumido)
Alternativa "a" - passível de recurso, pois o art. 9º da Res. CONAMA admite a exigência de outras licenças.
Alternativa "b" e "d" - os valores contemplados nos referidos artigos devem ser harmonizados com a liberdade de inciativa econômica, com fundamento no princípio do desenvolvimento sustentável.
Alternativa "c" - o art. 2º da Res. 01/86 CONAMA elenca as atividades que dependerão de EIA/RIMA.
Ligado ao princípio da precaução, há o princípio da prevenção, ao qual fica reservado o combate dos danos ambientais previsíveis e evitáveis, quando adotadas as cautelas apropriadas.
Anotação extra:
Princípio da precaução: impacto ambiental desconhecido.
Princípio da prevenção: impacto ambiental conhecido.
- Vídeo AGU Explica sobre princípio da prevenção e precaução: https://www.youtube.com/watch?v=oJD7byokVMQ
Marquei a A, não entendi o erro !
Questão absolutamente passível de anulação. A letra A está no art. 9º da Res/CONAMA 237/97. A letra C, gabarito, tem erro de escrita (EUA).
É bonito de ver quando o pessoal faz aquele esforço gigantesco para encontrar algo que justifique a resposta da questão. Gente, a banca simplesmente erra também. Não existe Lei que disciplina LICENÇAS ambientais. A lei que trata do Poder de Polícia ambiental é a LC 140/2011 e ela apenas disciplina a competência para tais providências. Com razão, a Licença é um ato administrativo cuja especificidade da sua aplicação não justifica que haja um rigor de modelos.
Na verdade estabelecer quais são as licenças é competência EXPRESSA do CONAMA, conforme art.8, I da lei 6938/81.
E o CONAMA é órgão vinculado ao executivo. Não atoa o CONAMA delibera através de Resoluções.
Isso que eu não citei o art.9 da Resolução 237 do CONAMA, já exaustivamente mencionado pelo pessoal.
A gente precisa entender que a banca erra, sob pena de desaprendermos vários institutos do Direito, se confundir, só para acalmar o coração e nos sentirmos melhores ao errar uma questão sem merecer.
Valores ambientais podem ser equilibrados com a atividade econômica
Abraços