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A proporção INCORRETA, dentre as proporções apresentadas pelos autores é:
I - Só poderão ser loteadas glebas com acesso direto à via pública, com boas condições de tráfego, a critério da Prefeitura Municipal.
II - Todo loteamento deverá prever obrigatoriamente, além das ruas e logradouros públicos, áreas específicas para usos institucionais e áreas verdes, necessárias aos equipamentos comunitários do Município e que a este serão transferidos no ato da inscrição do loteamento, independentemente de indenização.
III - Nenhum loteamento será aprovado sem que o proprietário da gleba ceda ao patrimônio municipal uma parcela de, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) da área a lotear, sendo que:
Escolha a alternativa CORRETA que preenche as lacunas com as informações referentes as porcentagens descritas na legislação:
• Desta parcela deverá corresponder _________________, no mínimo, para os espaços livres de uso público - áreas verdes - e _________________, no mínimo, para as áreas destinadas à implantação de equipamentos urbanos e comunitários - áreas institucionais, sendo que a soma dessas com as áreas destinadas ao sistema de circulação deverá corresponder ao mínimo de 35 % (trinta e cinco por cento), obedecendo a seguinte fórmula: AI = ASC + AV + AE ≥ 35 %, onde AI refere-se à área institucional doada ao Município, ASC à área do sistema de circulação e AV refere-se à área verde.
São esses itens, EXCETO:
I - Em edifícios de habitação coletiva - uma vaga de estacionamento por unidade residencial, no mínimo, ou para cada 120,00 m² (cem metros quadrados) de área das unidades residenciais, excluídas as áreas de uso comum.
II - Em edifícios de escritório - uma vaga de estacionamento para cada 75,00 m² (setenta metros quadrados) de área livre de escritório, excluídas as áreas de uso comum. III - Em oficinas mecânicas e comércio atacadista - uma vaga de estacionamento para cada 40,00 m² (quarenta metros quadrados) de construção.
IV - Em supermercados e similares - uma vaga de estacionamento para cada 55,00 m² (cinquenta e cinco metros quadrados) de construção, mais uma vaga, no mínimo, para estacionamento de caminhões.
V - Em estabelecimentos hospitalares - uma vaga de estacionamento para cada 6 (seis) Leitos.
VI - Em hotéis - uma vaga de estacionamento para cada 3 (três) unidades de alojamento.
Das afirmativas expostas acima, são CORRETAS:
A NBR 9050/2020 cita uma tolerância de _______________mm no vão livre da porta, o que significa dizer que a porta deve ter vão entre batentes de no mínimo ____________, porém, o seu vão livre pode estar em um intervalo entre __________________.