De acordo com o Art.19 da LEI de Uso e Ocupação do Solo do ...
Gabarito comentado
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Tema central e legislação aplicável
A questão trata das medidas associadas à Zona Especial de Preservação Permanente – ZEPP previstas no Art. 19 da Lei de Uso e Ocupação do Solo de Tijucas do Sul (Lei nº 243/2010). O foco é identificar qual medida não se enquadra aos objetivos dessa zona, que visa proteger, preservar e recuperar corpos d’água e suas nascentes, assegurando o equilíbrio ecológico e o abrigo à fauna.
Lei aplicada
Art. 19 – “A Zona Especial de Preservação Permanente – ZEPP tem o objetivo de proteger, preservar e recuperar os corpos d’água e suas nascentes, visando manter o equilíbrio de todo o ecossistema da região, além de configurar importante refúgio para a fauna local.”
Lei Federal nº 12.608/2012, Art. 3º, IV – determina a adoção de medidas preventivas em áreas de risco.
Lei Federal nº 6.766/1979, Art. 3º – proíbe parcelamento do solo em desacordo com diretrizes ambientais e urbanísticas.
Exemplo prático
Imagine uma comunidade em área de nascente. Para proteger o ecossistema, o município proíbe novas construções, remove residências irregulares (com reassentamento) e recupera vegetação, mas não simplesmente remove apenas as habitações em “áreas de risco de ocupação” – pois o objetivo é a preservação ambiental global, não somente o risco à segurança dos moradores.
Análise das alternativas
A) Fiscalização constante – Certa. A fiscalização impede ocupações irregulares e supressão da vegetação, fundamentais para ZEPP.
B) Reassentamento das habitações em áreas de risco de ocupação – Errada (Gabarito). O foco da ZEPP está na proteção ambiental e não apenas em áreas “de risco” à integridade das pessoas; o reassentamento deve ocorrer para áreas de restrição ambiental, independentemente do risco imediato à ocupação.
C) Proibição de parcelamento do solo – Certa. Corresponde à proteção integral dessas áreas, coibindo sua urbanização.
D) Reassentamento das habitações em áreas de restrição da ocupação – Certa. Garante a preservação das áreas sensíveis, como prevê o art. 19 da Lei 243/2010.
E) Recomposição da vegetação – Certa. Objetivo central das ZEPP.
Jurisprudência e doutrina
Destaca-se que tribunais (ex: TJMG – AI 1.0000.15.085160-8/001) determinam remoção de habitações em APPs visando a proteção do meio ambiente. José Afonso da Silva (Direito Urbanístico Brasileiro) ressalta o papel das zonas especiais na tutela ambiental.
Pegadinha: Cuidado com o termo "áreas de risco". Concentre-se no caráter ambiental da ZEPP, não apenas na segurança habitacional.
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