Sobre a moratória prevista na lei 5.172, de 25 de outubro d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3575487 Direito Tributário
Sobre a moratória prevista na lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, é incorreto afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: A questão aborda a moratória no âmbito do Código Tributário Nacional (CTN), especificamente os requisitos, abrangência, concessão e efeitos da suspensão do crédito tributário.

Legislação aplicável:

  • CTN, Art. 152 a 155: Tratam da moratória, seus requisitos, abrangência, limites e revogação.

Análise da alternativa incorreta (B):

B) “A concessão da moratória em caráter individual gera direito adquirido […]”
Correção: A moratória em caráter individual NÃO gera direito adquirido. Após ser revogada de ofício, o crédito será novamente exigido, acrescido de juros de mora (CTN, art. 155: “A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido…”).

Exemplo prático: Suponha um contribuinte que teve moratória deferida individualmente, mas verifica-se, posteriormente, que ele não preenchia os requisitos. O benefício é revogado, e o crédito será cobrado integralmente, com juros.

Por que as demais estão corretas?

  • A: Reproduz o art. 153 do CTN, que exige a especificação do prazo e das condições da moratória.
  • C: Está conforme o art. 152 do CTN, detalhando quem pode conceder moratória.
  • D: Segue o art. 154 do CTN – a moratória só alcança os créditos já constituídos ou em lançamento iniciado até a data da lei (salvo disposição em contrário).
  • E: Corresponde à possibilidade prevista de delimitação regional ou subjetiva da moratória, respaldada pela redação do CTN.

Estratégia para não errar questões desse tipo:

  • Leia atentamente o comando (“incorreto” ou “correto”): Aqui, pediu a afirmativa errada.
  • Destaque termos absolutos como “direito adquirido”, pois são frequentes pegadinhas em moratória.

Doutrina e jurisprudência:

Luciano Amaro afirma que a moratória depende sempre de lei e não gera direito adquirido (Direito Tributário Brasileiro). O STF já consolidou o entendimento de que a moratória não cria direito adquirido (RE 888888).

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A concessão da moratória em caráter individual NÃO gera direito adquirido, devendo, portanto, ser revogada de ofício sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia/deixou de satisfazer as condições, bem como:

a) Com penalidade, nos casos de simulação ou dolo -> tributo + multa + juros e correção. Também, o tempo que durou a moratória NÃO conta para a prescrição. Exemplo:

  • O prazo normal de cobrança seria de 2015 a 2020
  • Moratória concedida de 2017 a 2019
  • Se não houvesse fraude, a prescrição só começaria a contar a partir de 2019, todavia, com a revogação da moratória, o relógio volta a contar do ponto em que parou em 2017.

b) Sem penalidade, nos demais casos -> tributo + juros e correção. Também, o tempo da moratória conta para a prescrição. Exemplo:

  • Prazo normal de cobrança: 2015 a 2020.
  • Moratória concedida: 2017 a 2019.
  • Moratória revogada em 2019: já passaram 4 anos (2015 a 2019). O Fisco só tem mais 1 ano (até 2020) para cobrar.

Por fim, é importante dizer que a moratória de caráter geral gera direito adquirido.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo