Assinale a alternativa correta no tocante a matéria de dele...
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Comentário do gabarito – Lei nº 9.784/99: Delegação de Competência
Tema central: A questão trata da delegação de competência no processo administrativo federal (Lei nº 9.784/99), ponto recorrente em provas para Procurador Municipal. Exige entendimento preciso sobre o que pode ou não pode ser delegado entre órgãos e autoridades administrativas.
Legislação aplicável: Art. 13 da Lei nº 9.784/99: “Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”
Jurisprudência: O STF (MS nº 36.422/DF) confirma a vedação à delegação de competências exclusivas, reforçando a literalidade do dispositivo legal.
Exemplo prático: Imagine um Secretário Municipal de Administração tentando delegar a outorga de concessões de uso de bem público (competência exclusiva). Tal delegação seria inválida.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa destaca exatamente o conteúdo do art. 13, III, da Lei nº 9.784/99: “Não podem ser objeto de delegação as matérias de competência exclusiva.” É a resposta correta pois reproduz a vedação expressa da legislação, indispensável para assegurar a hierarquia e a responsabilidade no exercício da função administrativa.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Erro: o ato de delegação deve ser publicado no meio oficial, não apenas “poderá”; a publicação é obrigatória.
- B) Erro: é permitido que a delegação contenha ressalvas ao exercício da atribuição delegada (art. 14). Logo, a vedação absoluta não existe.
- C) Erro: a delegação pode alcançar órgãos ou titulares hierarquicamente subordinados e não é vedada a outros órgãos, desde que permitido em lei; a alternativa restringe indevidamente.
- E) Erro grosseiro: a edição de atos normativos não pode ser objeto de delegação (art. 13, I).
Pegadinha: Cuidado com termos amplos ou restritivos (“nunca”, “somente”, “poderá”) que distorcem a literalidade da lei.
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça que a vedação absoluta à delegação de matérias de competência exclusiva assegura a efetividade do controle hierárquico e fortalece a responsabilidade administrativa.
Lembre-se: domínio do texto legal e atenção às restrições expressas da lei são vitais para acertos em questões dessa natureza!
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Lei nº 9.784/99:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
BIZU> não podem ser delegados: CENORA
CE - Comp exclusiva
NO - normativos
RA - rec. adm
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