Sobre o Congresso Nacional assinale alternativa incorreta.
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Interpretação do Enunciado:
A questão exige identificar a alternativa incorreta sobre competências do Congresso Nacional, com enfoque no controle externo e atribuições relativas ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Legislação Aplicável:
Destacam-se os arts. 70, 71, 71 §1º, §2º e 73 da CF, que tratam de fiscalização e escolha dos Ministros do TCU.
Tema central:
O tema trata do controle externo, atribuído ao Congresso Nacional com o auxílio do TCU, abrangendo fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União.
Exemplo prático:
Suponha que o TCU detecte irregularidade em contrato do Executivo. Se o Congresso sustar o ato, pede imediatamente providências ao Executivo. Não sendo atendido, o TCU pode decidir, conforme art. 71, §2º, CF.
Justificativa da Alternativa Incorreta – Letra C:
A alternativa C ERRA ao afirmar que o Congresso exerce controle interno.
Segundo o art. 70 da CF:
"A fiscalização [...] será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
Logo, o controle interno não cabe ao Congresso, mas a cada Poder.
Jurisprudência do STF (MS 24.510) e doutrina (José Afonso da Silva) reforçam esse ponto.
Análise das Alternativas Corretas:
(A) CORRETA. Art. 71, CF: Controle externo a cargo do Congresso Nacional com auxílio do TCU.
(B) CORRETA. Art. 71, §1º: A sustação de contrato é ato do Congresso, que solicita providências ao Executivo.
(D) CORRETA. Art. 73, §2º: Dois terços dos Ministros do TCU escolhidos pelo Congresso.
(E) CORRETA. Art. 71, §2º: Se não houver medidas em 90 dias, o TCU decide.
Pegadinha:
Termos como “controle interno” confundem o candidato menos atento: cuidado ao diferenciar competências do Congresso das dos sistemas internos de cada Poder.
Dica Final:
Atenção à redação literal da Constituição. Palavras como “exercida pelo Congresso... mediante controle externo” já delimitam as competências.
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Comentários
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O erro é que o Congresso só faz o controle externo; já o controle interno é feito por cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), não pelo Congresso.
GAB C
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
CF/88
Trata-se do exercício do controle externo.
A Fiscalização COFOP - Contábil, Orçamentária, Financeira, Operacional e Patrimonial trata-se de um poder-dever de agir dos TCs no exercício do controle externo e suas atribuições são prerrogativas constitucionais;
Se estendem sobre a execução orçamentária e aspectos de gestão fiscal;
Fiscalização COFOP sobre o LLEAR
- Legalidade;
- Legitimidade;
- Economicidade;
- Aplicação das subvenções e
- Renúncia de receitas.
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