Sobre a matéria de Reconvenção e revelia, aponte a letra ab...
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Comentário da Questão – Reconvenção e Revelia (CPC/2015):
O tema central exige atenção ao direito de defesa do réu (contestação e reconvenção) e aos efeitos da revelia, nos termos do CPC/2015. O examinador testou conhecimento preciso da lei e dos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais atuais.
Legislação de apoio:
CPC, Art. 343: autoriza a reconvenção como meio do réu formular pedido próprio contra o autor. Já o Art. 344 disciplina os efeitos da revelia – reputam-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, com exceções trazidas pelo Art. 345. O art. 346, por fim, define o prazo para revel sem advogado: “Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.”
Justificativa da Alternativa B (Incorreta):
A alternativa B afirma que “a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção”, mas o entendimento do STJ (REsp 1.215.591/SP) e da doutrina (Fredie Didier Jr.) é pacífico ao reconhecer autonomia da reconvenção. Portanto, a reconvenção pode prosseguir mesmo com a extinção da ação principal.
Análise das demais alternativas:
A) Correta. Reflete exigência correta quando há substituição processual, conforme entendimento doutrinário.
C) Correta. O CPC/2015, Art. 345, III, é claro: não haverá efeitos da revelia em direitos indisponíveis. Nelson Nery Jr. confirma: “A revelia não produz efeitos quando o litígio versa sobre direitos indisponíveis.”
D) Correta. O réu pode propor reconvenção inclusive em litisconsórcio com terceiro, previsão literal do CPC/2015.
E) Correta. Reproduz o teor literal do Art. 346 do CPC.
Exemplo prático: Imagine uma ação de cobrança extinta sem julgamento do mérito por desistência do autor. Se houver reconvenção (ex: pedido de perdas e danos do réu), esta continuará tramitando normalmente, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
Dicas de prova: Observe sempre expressões restritivas (“obsta”, “impede”) e leia integralmente os artigos citados, evitando interpretações apressadas.
Gabarito: B (Incorreta)
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CPC
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, CONEXA com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 DIAS.
§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito NÃO OBSTA ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
§ 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
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