Segundo o Art. 30 da LEI de Uso e Ocupação do Solo do Munic...
I - Em edifícios de habitação coletiva - uma vaga de estacionamento por unidade residencial, no mínimo, ou para cada 120,00 m² (cem metros quadrados) de área das unidades residenciais, excluídas as áreas de uso comum.
II - Em edifícios de escritório - uma vaga de estacionamento para cada 75,00 m² (setenta metros quadrados) de área livre de escritório, excluídas as áreas de uso comum. III - Em oficinas mecânicas e comércio atacadista - uma vaga de estacionamento para cada 40,00 m² (quarenta metros quadrados) de construção.
IV - Em supermercados e similares - uma vaga de estacionamento para cada 55,00 m² (cinquenta e cinco metros quadrados) de construção, mais uma vaga, no mínimo, para estacionamento de caminhões.
V - Em estabelecimentos hospitalares - uma vaga de estacionamento para cada 6 (seis) Leitos.
VI - Em hotéis - uma vaga de estacionamento para cada 3 (três) unidades de alojamento.
Das afirmativas expostas acima, são CORRETAS: