Marque a alternativa incorreta sobre o direito dos trabalha...
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Interpretação do Enunciado: A questão requer que o candidato identifique a alternativa incorreta acerca dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais previstos na Constituição Federal (CF/88), especificamente no art. 7º.
Legislação Aplicável: A CF/88, especialmente seu art. 7º, elenca um rol de direitos fundamentais dos trabalhadores, aplicáveis tanto a urbanos quanto rurais.
Jurisprudência Relevante: O STF, no RE 629053, consolidou o entendimento de que a licença-maternidade prevista no art. 7º, XVIII, é de 120 dias, salvo previsão mais benéfica em lei infraconstitucional.
Tema Central: O núcleo da questão exige conhecimento literal e sistemático do art. 7º da CF, incluindo a interpretação correta dos prazos e garantias.
Exemplo Prático: Uma servidora gestante de empresa privada pleiteia licença de 180 dias. Caso não haja lei local mais favorável, terá direito apenas a 120 dias, conforme CF/88.
Justificativa da Alternativa Incorreta (Gabarito: D):
O art. 7º, XVIII, CF/88, prevê: "licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias". O prazo de 180 dias não está previsto na Constituição, sendo concedido apenas por lei infraconstitucional para servidores públicos federais ou programas específicos, nunca como regra geral constitucional.
Análise das Alternativas Corretas:
A) Correta. Art. 7º, XXXII, CF/88: "proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos".
B) Correta. Art. 7º, XXVIII: "seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa".
C) Correta. Art. 7º, XXI: "aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias".
E) Correta. Art. 7º, XVII: "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal".
Pegadinha: O erro reside no prazo da licença-maternidade. Atenção à literalidade legal!
Doutrina: José Afonso da Silva, em "Curso de Direito Constitucional Positivo", destaca expressamente o limite de 120 dias.
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GAB D
Art. 7º. São DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS e RURAIS, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVIII. licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias;
CF/88
Jurisprudências relevantes:
- A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. STF. Plenário. RE 1.211.446/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 13/03/2024 (Repercussão Geral – Tema 1.072) (Info 1128)
- A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado. STF. Plenário. RE 842.844/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 5/10/2023 (Repercussão Geral – Tema 542) (Info 1111)
- Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada. STF. Plenário. RE 778889/PE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/3/2016 (repercussão geral) (Info 817)
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