Questões de Concurso
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I - Havendo condenação e posterior reconhecimento de prescrição retroativa, pode o acusado interpor apelação para se ver absolvido no mérito.
II - Cabe pedido de reconsideração, com efeito suspensivo do prazo, antes da interposição de reclamação.
III - O Ministério Público tem legitimidade para interpor embargos infringentes em favor do réu.
IV - A carta testemunhável é cabível contra decisão do Magistrado denegatória de apelação.
V - Em revisão criminal, tratando- se de crime da competência do Tribunal do Júri, pode o Tribunal de Justiça absolver o acusado.
I - Ocorrendo a absolvição do crime doloso contra a vida, cessa a competência do Tribunal do Júri para os crimes conexos.
II - O juiz- presidente do Tribunal do Júri não tem competência para aplicar as medidas da lei n. 9.099/95, no caso de desclassificação em plenário.
III - A competência decorrente da prerrogativa de função estende-se obrigatoriamente ao co- réu em respeito ao princípio da unidade.
IV - Havendo conexão entre crime comum e militar, prevalece a competência da Justiça Militar para julgar todos os casos.
V - Ocorrendo questão prejudicial de natureza heterogênea nos termos do artigo 92, do CPP ocorre a suspensão do feito, sem, contudo, a suspensão do prazo prescricional.
I - O inquérito civil, criado pela Lei n. 7347/85, presidido pelo Ministério Público, pode servir de subsídio para a propositura da ação penal.
II - O ordenamento jurídico prevê a incomunicabilidade do preso durante o estado de defesa.
III - A não conclusão do inquérito policial no prazo legal não implica no encerramento das investigações, não acarretando nulidade do feito.
IV - Diante de novas provas, o Delegado pode, de ofício, desarquivar inquérito já encerrado.
V - Versando o inquérito sobre ato de autoridade com foro privativo, este tramitará perante o Tribunal competente.
O Ministério Público propôs ação de improbidade administrativa, com pedido de liminar, contra o diretor do setor de licitações e contratos de fundação do Distrito Federal e empresários, fundada em causa de pedir consubstanciada em nulidade de contrato administrativo e do respectivo procedimento licitatório, enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público, decorrente da contratação de obras e serviços inexistentes, os quais, não obstante o pagamento integral do preço, foram realizados com emprego de material e mão-de-obra do próprio ente público.