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O condutor da licitação na modalidade pregão é denominado pregoeiro caso seja servidor público, e leiloeiro caso seja agente público credenciado.
A alienação de bens imóveis da administração pública cuja aquisição tenha derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensa autorização legislativa e exige apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.
Em ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina contra lei estadual, a defesa da constitucionalidade do ato compete originariamente ao procurador-geral da Assembleia Legislativa.
A aplicação de sanção administrativa com base na LGPD não exclui o cabimento de sanção prevista na legislação consumerista nem na legislação penal.
As decisões do plenário do STF em ADPF somente podem ser impugnadas mediante embargos de declaração e ação rescisória.
Na análise das decisões em controle de constitucionalidade, a eficácia vinculante das decisões do STF tem o mesmo efeito e finalidade da coisa julgada material.
Norma constitucional revogada pode, a depender das circunstâncias, ser usada como parâmetro de controle difuso de constitucionalidade.
Tratados internacionais sobre direitos humanos que não hajam atingido, no Congresso Nacional, o quórum de aprovação aplicável às emendas constitucionais podem ser objeto de controle difuso de convencionalidade, dado seu status supralegal.
Nos termos da Constituição catarinense, a lotação dos membros do Ministério Público estadual pode ser modificada compulsoriamente, atendidas certas condições.
No exercício de suas funções investigativas, os delegados da Polícia Civil de Santa Catarina detêm garantia de independência funcional.
Diante de renúncia do governador ou do vice-governador do estado de Santa Catarina, não cabe à Assembleia Legislativa deliberar sobre a comunicação de renúncia, mas apenas conhecer dela, ao passo que, no caso de licença para suspender o exercício daquelas funções, o órgão legislativo pode concedê-la ou recusá-la.
Conforme a organização político-administrativa do Estado de Santa Catarina, a formalização de acordos com entes e organismos internacionais deve ser solicitada à União pelo Poder Executivo estadual, após aprovação da Assembleia Legislativa.
O Poder Judiciário não tem competência para decretar intervenção com a finalidade de garantir o exercício de suas funções, pois, nessa situação, a intervenção deve ser requisitada ao chefe do Poder Executivo.
Enquanto no primeiro grau de jurisdição a seleção de membros do Poder Judiciário se faz mediante concurso público, nos tribunais é feita a nomeação de juízes de carreira, de profissionais da advocacia e do Ministério Público, sendo reservada a fração de quatro quintos das vagas a juízes concursados.
Embora não explicitado no artigo 37 da CF, o princípio da proporcionalidade, considerado como decorrência do devido processo legal, é reconhecido como aplicável à administração pública e tem como um de seus elementos a exigência de adequação entre os meios que o poder público empregue e as finalidades às quais eles se destinem.
O Estado não pode ser responsabilizado civilmente por atos de omissão.
No que se refere à repartição de competências na CF, aos princípios da administração pública e à responsabilidade civil do poder público, julgue o item subsequente.
A competência legislativa concorrente dos entes federados, a
exemplo das normas de proteção do meio ambiente e da
responsabilidade por dano a consumidores, não tem caráter
cumulativo, de modo que as normas gerais editadas pela
União devem ser respeitadas pelos entes subnacionais.
A liberdade de manifestação do pensamento deve exercer-se, em regra, com a identificação do autor, mas essa exigência não veda a utilização de pseudônimos em obras artísticas, por exemplo.
Em razão da centralidade dos direitos fundamentais no regime constitucional, eles não são passíveis de restrição por normas infraconstitucionais.
O Estado democrático de direito, como um dos princípios fundamentais da CF, deve ser compreendido em uma dimensão dinâmica e não estática, no sentido de que o Estado e a sociedade devem sempre agir para aprofundar e ampliar o caráter democrático do país.