Questões de Concurso
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I. Os “créditos de carbono” são obtidos na forma de Reduções Certificadas de Emissões (RCEs) medidas em toneladas de dióxido de carbono equivalente.
II. Os critérios de elegibilidade dos projetos de MDL incluem: contabilização das emissões que ocorrem fora dos limites do projeto; promoção de benefícios mensuráveis, reais e de longo prazo, relacionados com a mitigação da mudança do clima; relação aos gases e setores definidos no Anexo A do Protocolo de Quioto ou que se refiram às atividades de projetos de reflorestamento e florestamento.
III. O Documento de Concepção do Projeto deverá incluir a descrição das metodologias para o cálculo da redução de emissões de gases de efeito estufa; para o estabelecimento dos limites das atividades de projeto; para o cálculo das fugas.
IV. O método de monitoramento do projeto deverá estar de acordo com metodologia previamente aprovada ou, se utilizada nova metodologia, esta deverá ser submetida à aprovação ou comprovar que tenha sido bem sucedida anteriormente.
V. Para que resultem em RCEs, as atividades de projeto do MDL devem, necessariamente, passar pelas seguintes etapas do ciclo do projeto: elaboração do documento de concepção do projeto; validação; aprovação, registro; monitoramento; verificação/certificação; emissão das RCEs.
I. Constitui Área de Preservação Permanente a área situada em faixa marginal, medida a partir do nível mais alto, em projeção horizontal, com largura mínima, de: a) trinta metros, para o curso d’água com menos de dez metros de largura; b) cinquenta metros, para o curso d’água com dez a cinquenta metros de largura; c) cem metros, para o curso d’água com cinqüenta a duzentos metros de largura; d) duzentos metros, para o curso d’água com duzentos a seiscentos metros de largura; e) quinhentos metros, para o curso d’água com mais de seiscentos metros de largura.
II. Constitui Área de Preservação Permanente a área situada ao redor de nascente ou olho d’água, ainda que intermitente, com raio mínimo de trinta metros de tal forma que proteja, em cada caso, a bacia hidrográfica contribuinte.
III. Constitui Área de Preservação Permanente a área situada ao redor de lagos e lagoas naturais, em faixa com metragem mínima de vinte metros, para os que estejam situados em áreas urbanas consolidadas.
IV. Constitui Área de Preservação Permanente a área situada nas restingas, em faixa mínima de 150 metros, medidos a partir da linha de preamar máxima.
V. Constitui Área de Preservação Permanente a área situada no topo de morros e montanhas, em áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a dois terços da altura mínima da elevação em relação à base.
I. Institui a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
II. Tem por objetivo, nessa ordem: não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
III. São princípios da PNRS: a prevenção e a precaução; o poluidor-pagador e o protetor- recebedor; a razoabilidade e a proporcionalidade.
IV. Os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos; os planos de gerenciamento de resíduos; a coleta seletiva e os sistemas de logística reversa são instrumentos de aplicação da PNRS.
V. O poder público poderá instituir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender, prioritariamente, iniciativas como prevenção e redução da geração de resíduos sólidos no processo produtivo; descontaminação de áreas contaminadas, incluindo as áreas órfãs; desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e para o reaproveitamento dos resíduos.
I. Os separadores do tipo ciclone têm o princípio de operação baseado na força gravitacional, são menos eficientes que um lavador tipo venturi, contudo têm menor custo de aquisição e manutenção.
II. A relação líquido/gás é um dos parâmetros mais importantes de um lavador de gás e representa a relação do fluxo de água necessário para a limpeza do gás e a vazão do mesmo.
III. A velocidade do gás na entrada de um separador tipo ciclone deve ser maior que a velocidade de decantação da partícula sólida.
IV. O cake em filtros manga, que é a fração de material particulado que fica retida no tecido, é responsável pelo aumento da queda de pressão e da diminuição da eficiência do filtro.
V. O princípio de operação de um precipitador eletrostático é a força elétrica que age sobre o fluxo de gás e o material particulado, atraindo estes até os eletrodos.
( ) Apresentação do requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade.
( ) Definição dos documentos, projetos e estudos ambientais necessários ao processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida.
( ) Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber. Podendo haver a reiteração da mesma solicitação, caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios.
( ) Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.
( ) Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente.
( ) Análise pelo órgão ambiental competente dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias.
( ) Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios.
( ) Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico.
I. Impacto ambiental é definido como alteração específica das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, resultante das atividades humanas que afetam diretamente a saúde, a segurança da população humana e a qualidade dos recursos ambientais.
II. O licenciamento de atividades que, por lei, seja de competência federal, dispensa a elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental – RIMA.
III. O estudo de impacto ambiental deverá contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto.
IV. O estudo de impacto ambiental de empreendimentos em áreas urbanas deverá ser referente à área diretamente afetada pelo empreendimento, sendo de responsabilidade das autoridades municipais as áreas de influência direta e indireta.
V. Os empreendimentos localizados em áreas pré-determinadas pelo zoneamento dos municípios, como distritos industriais ou zonas estritamente industriais – ZEI, estão dispensados da elaboração de estudo de impacto ambiental.
( ) O sistema nacional de informações sobre o meio ambiente e as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.
( ) A servidão ambiental é aplicada às áreas de preservação permanente e de reserva legal.
( ) As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais devem condicionar a aprovação de projetos ao licenciamento e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA.
( ) Princípio da Prevenção – ocorre nos casos em que os impactos ambientais são desconhecidos, sendo certa a obrigatoriedade do licenciamento ambiental e do estudo de impacto ambiental (EIA).
( ) O poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.
I. São classificadas como Micro e Pequenas Empresas as que apresentarem Receita Operacional Bruta anual ou anualizada inferior ou igual a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e inferior ou igual a R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais).
II. São classificadas como Médias Empresas as que apresentarem Receita Operacional Bruta anual ou anualizada superior a R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) e inferior ou igual a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais).
III. São classificadas como Médias-Grandes Empresas as que apresentarem Receita Operacional Bruta anual ou anualizada superior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
IV. São classificadas como Grandes Empresas as que apresentarem Receita Operacional Bruta anual ou anualizada superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
V. Entes da administração pública direta não são classificados por porte. Para fins de condições financeiras serão equiparados às médias empresas.
I. Os produtos da Área são direcionados ao financiamento de máquinas, equipamentos, investimentos fixos, projetos de até R$ 10 milhões e capital de giro associado.
II. O BNDES Automático pode ser solicitado por empresários individuais inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e no Registro Público de Empresas Mercantis; pessoas físicas residentes e domiciliadas no País caracterizadas como Produtor Rural, para investimento no setor agropecuário; clubes; sindicatos; e pessoas jurídicas de direito público.
III. O BNDES Automático atende o financiamento a projetos de investimento inferior ou igual a R$ 10 milhões no caso de micro, pequenas e médias empresas; e inferior ou igual a R$ 20 milhões no caso de média-grandes e grandes empresas.
IV. Entre as linhas de financiamento do BNDES Automático podem ser citadas: MPME - Investimento, Capacidade Produtiva Importação (CP Importação), Capacidade Produtiva - Demais Indústrias e Agropecuária - Investimento Fixo (CP Investimento Indústrias e Agropecuárias).
V. Nos financiamentos concedidos no PROCAP-AGRO, o prazo total para financiamentos de capital de giro é de 24 (vinte e quatro) meses, com 6 (seis) meses de carência, e para os demais de até 72 (setenta e dois) meses, com 24 (vinte e quatro) meses de carência.
I. os bancos de qualquer espécie.
II. administradoras de cartões de crédito.
III. cooperativas de crédito.
IV. associações de poupança e empréstimo.
I. a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
II. o fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes, a entidades de proteção ao crédito, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
III. a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa.
IV. a revelação de informações sigilosas sem o consentimento expresso dos interessados.
I. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
II. As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos.
III. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
IV. A União não poderá instituir empréstimos compulsório para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
I. Nos sessenta subsequentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.
II. As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.
III. O sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções, sem o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social.
IV. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.
I. Em relação à Isonomia tributária, a sugestão é que a isenção do imposto de renda aos investidores estrangeiros na compra de títulos públicos seja estendida aos compradores de títulos coorporativos, letras financeiras dos bancos e demais títulos de longo prazo.
II. Sobre Infraestrutura/Habitação, um incentivo importante nessa área seria a redução do recolhimento compulsório dos bancos em proporção aos financiamentos por eles concedidos, desde que obedeçam ao prazo mínimo de 10 anos e sejam direcionados para a infraestrutura/habitação.
III. Na segurança jurídica e marco regulatório. São indicadas ainda diversas medidas para conferir maior segurança para operações longas e para o estabelecimento de marcos regulatórios mais condizentes com as operações de longo prazo, como registros de informações de crédito adequados e a criação do cadastro positivo.
IV. O estabelecimento de condições que reduzam a formação de mercados secundários de títulos e de securitização de empréstimos de longo prazo, com a finalidade de desconcentração dos investimentos na esfera financeira.