A Resolução CONAMA N.º 303, de 20 de março de 2002, dispõe ...
I. Constitui Área de Preservação Permanente a área situada em faixa marginal, medida a partir do nível mais alto, em projeção horizontal, com largura mínima, de: a) trinta metros, para o curso d’água com menos de dez metros de largura; b) cinquenta metros, para o curso d’água com dez a cinquenta metros de largura; c) cem metros, para o curso d’água com cinqüenta a duzentos metros de largura; d) duzentos metros, para o curso d’água com duzentos a seiscentos metros de largura; e) quinhentos metros, para o curso d’água com mais de seiscentos metros de largura.
II. Constitui Área de Preservação Permanente a área situada ao redor de nascente ou olho d’água, ainda que intermitente, com raio mínimo de trinta metros de tal forma que proteja, em cada caso, a bacia hidrográfica contribuinte.
III. Constitui Área de Preservação Permanente a área situada ao redor de lagos e lagoas naturais, em faixa com metragem mínima de vinte metros, para os que estejam situados em áreas urbanas consolidadas.
IV. Constitui Área de Preservação Permanente a área situada nas restingas, em faixa mínima de 150 metros, medidos a partir da linha de preamar máxima.
V. Constitui Área de Preservação Permanente a área situada no topo de morros e montanhas, em áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a dois terços da altura mínima da elevação em relação à base.
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Alternativa Correta: C - Apenas I e V.
Tema Central da Questão: A questão aborda a Resolução CONAMA Nº 303/2002, que estabelece critérios para a definição de Áreas de Preservação Permanente (APP). Estas áreas são fundamentais para a proteção de recursos hídricos, biodiversidade e estabilidade de encostas.
Resumo Teórico: As Áreas de Preservação Permanente (APP) são porções do território que, devido à sua importância ecológica, devem ser mantidas com vegetação natural. Elas são definidas com base em critérios como a proximidade de corpos d'água, topo de morros, encostas e restingas, conforme estabelecido pela legislação ambiental brasileira, especialmente o Código Florestal e Resoluções do CONAMA.
Análise das Alternativas:
I. Áreas de Margem de Curso d'Água: Esta assertiva está correta de acordo com a Resolução CONAMA Nº 303/2002, que prevê faixas marginais específicas para cursos d'água de diferentes larguras. Portanto, a afirmação está de acordo com a legislação.
II. Áreas ao Redor de Nascentes: A afirmação está correta quanto ao raio mínimo de 30 metros ao redor de nascentes, mas a necessidade de proteger a bacia hidrográfica não está explicitamente relacionada na Resolução CONAMA Nº 303/2002, mas sim no Código Florestal. Portanto, a assertiva está parcialmente correta e não suficiente para ser considerada correta por completo.
III. Áreas ao Redor de Lagos e Lagoas em Áreas Urbanas: Esta assertiva está errada. A Resolução CONAMA Nº 303/2002 não estabelece um valor de 20 metros para áreas urbanas consolidadas, mas sim se refere a diferentes contextos de urbanização e locais específicos.
IV. Restingas: A Resolução CONAMA Nº 303/2002 não define especificamente a faixa mínima de 150 metros para restingas a partir da linha de preamar máxima, fazendo com que a assertiva esteja incorreta segundo a resolução em questão.
V. Topo de Morros e Montanhas: Esta assertiva está correta e segue os critérios da Resolução CONAMA Nº 303/2002, que regulamenta a proteção de áreas situadas no topo de morros e montanhas.
Ao analisar todas as assertivas, apenas as I e V estão totalmente corretas de acordo com a Resolução CONAMA Nº 303/2002.
Conclusão: A alternativa correta é C - Apenas I e V.
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I. Constitui Área de Preservação Permanente a área situada em faixa marginal, medida a partir do nível mais alto, em projeção horizontal, com largura mínima, de: a) trinta metros, para o curso d’água com menos de dez metros de largura; b) cinquenta metros, para o curso d’água com dez a cinquenta metros de largura; c) cem metros, para o curso d’água com cinqüenta a duzentos metros de largura; d) duzentos metros, para o curso d’água com duzentos a seiscentos metros de largura; e) quinhentos metros, para o curso d’água com mais de seiscentos metros de largura.
II. Constitui Área de Preservação Permanente a área situada ao redor de nascente ou olho d’água, ainda que intermitente, com raio mínimo de trinta metros de tal forma que proteja, em cada caso, a bacia hidrográfica contribuinte. 50 metros
III. Constitui Área de Preservação Permanente a área situada ao redor de lagos e lagoas naturais, em faixa com metragem mínima de vinte metros, para os que estejam situados em áreas urbanas consolidadas. 30 metros
IV. Constitui Área de Preservação Permanente a área situada nas restingas, em faixa mínima de 150 metros, medidos a partir da linha de preamar máxima. 300 metros
V. Constitui Área de Preservação Permanente a área situada no topo de morros e montanhas, em áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a dois terços da altura mínima da elevação em relação à base.
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