Considerando a Resolução CONAMA N.º 237, de 19 de dezembro...
( ) Apresentação do requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade.
( ) Definição dos documentos, projetos e estudos ambientais necessários ao processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida.
( ) Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber. Podendo haver a reiteração da mesma solicitação, caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios.
( ) Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.
( ) Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente.
( ) Análise pelo órgão ambiental competente dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias.
( ) Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios.
( ) Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a A: 2 – 1 – 4 – 8 – 5 – 3 – 6 – 7.
Vamos entender o tema central desta questão: trata-se do procedimento de licenciamento ambiental, regido pela Resolução CONAMA N.º 237, de 1997. Este procedimento é fundamental para garantir que os empreendimentos estejam alinhados às normas ambientais, minimizando impactos negativos ao meio ambiente.
O licenciamento ambiental é um processo administrativo que visa a autorização de atividades ou empreendimentos potencialmente poluidores. As etapas mencionadas na questão são parte desse processo e devem ser seguidas em uma ordem lógica para assegurar que todas as exigências ambientais sejam atendidas.
Vamos agora examinar a sequência correta dos passos, conforme a Resolução CONAMA:
- Definição dos documentos, projetos e estudos ambientais (número 2): Primeiro, é necessário definir quais documentos e estudos são necessários, considerando o tipo de licença requerida.
- Apresentação do requerimento da licença pelo empreendedor (número 1): O empreendedor apresenta formalmente o pedido de licença, junto com os documentos e estudos definidos.
- Análise pelo órgão ambiental (número 4): Os documentos e estudos apresentados são analisados, e são realizadas vistorias se necessário.
- Emissão de parecer técnico conclusivo (número 8): O órgão emite um parecer sobre o pedido, podendo incluir um parecer jurídico.
- Audiência pública (número 5): Quando pertinente, realiza-se uma audiência pública para ouvir a comunidade e outras partes interessadas.
- Solicitação de esclarecimentos por parte do órgão ambiental (número 3): Se for necessário, são solicitados esclarecimentos e complementações.
- Solicitação de esclarecimentos decorrentes de audiências públicas (número 6): Em caso de novas dúvidas surgidas na audiência, pode haver novas solicitações.
- Deferimento ou indeferimento do pedido de licença (número 7): Finalmente, o órgão ambiental decide se concede ou não a licença, divulgando essa decisão.
Agora, vamos analisar porque as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa B: Esta sequência começa com a apresentação do requerimento (1), mas a definição dos documentos necessários (2) deve vir primeiro.
Alternativa C: Também começa com a apresentação do requerimento (1) em vez da definição dos documentos (2), além de inverter outras etapas.
Alternativa D: Mistura as etapas de forma incorreta, não seguindo a lógica do processo, sobretudo no início.
Alternativa E: Assim como outras alternativas, inicia com o requerimento (1) antes da definição dos documentos (2), e também mistura outras etapas.
Compreender a sequência correta das etapas do licenciamento ambiental é crucial para qualquer profissional envolvido com essa área, já que garante que as normas ambientais são respeitadas e aplicadas de forma eficiente.
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Gabarito: letra A.
Conama 237/97
Art. 10. O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:
I - Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida;
II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;
III - Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA , dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;
IV - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;
V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;
VI - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;
VII - Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;
VIII - Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.
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