Em relação aos níveis de competência no licenciamento...
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Para responder a esta questão sobre licenciamento ambiental, é crucial entender como as competências são distribuídas entre as esferas Federal, Estadual e Municipal no Brasil. Essa distribuição é regida principalmente pela Lei Complementar nº 140/2011, que estabelece normas para a cooperação entre os entes federados com o objetivo de proteger o meio ambiente.
Tema Central: A questão aborda a competência dos diferentes níveis de governo no licenciamento ambiental, que é um procedimento administrativo essencial para controlar e monitorar atividades que possam causar impactos ao meio ambiente.
Resumo Teórico: O licenciamento ambiental no Brasil é dividido em três esferas principais:
- Federal: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) é responsável por atividades que extrapolam os limites de um estado, como aquelas em regiões de interesse nacional ou em áreas que envolvam múltiplos estados.
- Estadual: Os órgãos estaduais cuidam de atividades que afetam mais de um município dentro do estado ou em áreas de conservação estaduais.
- Municipal: Os municípios têm a competência para licenciar atividades de impacto ambiental local, desde que não sejam atribuídas a outras esferas.
Análise das Alternativas:
Alternativa D - Correta: Esta alternativa é a INCORRETA, pois afirma que o órgão estadual ou do Distrito Federal licencia empreendimentos em unidades de conservação estaduais ou do DF, mas erra ao indicar que isso ocorre "após considerar o parecer técnico procedido pelo órgão executor do SISNAMA". Em geral, o licenciamento estadual é direto para casos em que a competência é claramente estadual.
Alternativa A - Correta: O IBAMA realmente possui a competência para licenciar atividades que envolvam energia nuclear, com parecer da CNEN.
Alternativa B - Correta: Esta alternativa está correta, pois o IBAMA é responsável por atividades desenvolvidas em áreas de interesse nacional, como mar territorial ou terras indígenas.
Alternativa C - Correta: O licenciamento em florestas de preservação permanente é competência estadual, conforme normas federais, estaduais ou municipais.
Alternativa E - Correta: Os órgãos municipais têm competência para licenciar atividades de impacto local, com consulta a órgãos de outras esferas, quando necessário.
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GABARITO D
Art. 5º - Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades:
I - localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;
II - localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente relacionadas no artigo 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais;
III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios;
IV – delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou convênio.
Parágrafo único. O órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal fará o licenciamento de que trata este artigo após considerar o exame técnico procedido pelos órgãos ambientais dos Municípios em que se localizar a atividade ou empreendimento, bem como, quando couber, o parecer dos demais órgãos competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, envolvidos no procedimento de licenciamento.
Gabarito: letra D.
Resolução Conama 237/1997
a) Compete ao IBAMA o licenciamento das atividades destinadas a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN. CERTO. Art. 4º, IV.
b) Compete ao IBAMA o licenciamento das atividades localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União. CERTO. Art. 4º, I.
c) Compete ao órgão ambiental estadual ou do distrito federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais. CERTO. Art. 5º. II.
d) Compete ao órgão ambiental estadual ou do distrito federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal após considerar o parecer técnico procedido pelo órgão executor do SISNAMA. ERRADO. Art. 5º. I - localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;
e) Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhes forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio. CERTO. Art. 6º.
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