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Suponha que a Associação Nacional dos Professores da Educação Infantil ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), questionando diversos dispositivos da Lei no 13.005/2014 que aprovou o Plano Nacional de Educação. Considere que os dispositivos versam sobre direitos de todos os professores e que a referida Associação representa parcela da categoria profissional.
Nessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.
De acordo com o disposto na Constituição Federal, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Sobre a seguridade social, assinale a alternativa correta.
I. Quando necessário ao exercício profissional, é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte. II. Dependem de autorização do poder estatal, a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas. III. Têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, as entidades associativas, quando expressamente autorizadas. IV. Atendidas às qualificações profissionais que a lei estabelecer, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.
Marque a opção que indica a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).
STF discutirá liberdade religiosa em fotos para documentos de identificação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar se, em nome da liberdade religiosa, pode-se afastar obrigação imposta a todos quanto a requisitos para fotografia em documento de identificação civil. O tema é objetivo do Recurso Extraordinário (RE) 859376, que teve repercussão geral reconhecida nos termos da manifestação do relator, ministro Luís Roberto Barroso.
A União, autora do recurso, questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que reconheceu o direito ao uso de hábito religioso em foto para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), afastando aplicação de dispositivo da Resolução 192/2006 do Contran, que proíbe a utilização de óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário ou acessório que cubra a cabeça ou parte da face.
[...]
Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria discutida no recurso, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a questão constitucional consiste em definir se uma obrigação relacionada à identificação civil pode ser excepcionada pela liberdade religiosa assegurada pelo artigo 5º, inciso VI, da Constituição. Segundo o ministro, a padronização dos procedimentos para a emissão de documentos de identidade é um mecanismo indispensável à promoção da segurança pública, na medida em que minimiza as possibilidades de fraude e incrementa a ação estatal na persecução penal. Porém, a identificação civil, como qualquer ato estatal, encontra limites nos direitos e liberdades individuais.
“Dessa forma, os meios eleitos pelo Estado para certificar a identidade civil não podem desconsiderar a existência de uma liberdade individual de consciência e de crença. É certo, porém, que o exercício dessa liberdade impõe, por vezes, o uso de indumentária que, embora fundamental à preservação da identidade social e religiosa, pode ser incompatível com o padrão estabelecido para a fotografia de documentos de habilitação e identificação civil”, afirmou Barroso. O ministro observou que, no caso em questão, a promoção dos valores coletivos da segurança pública e jurídica frente à liberdade religiosa pressupõe avaliar se há um interesse comunitário no cumprimento por religiosos das restrições para a foto na CNH. Mais do que isso, é necessário apurar se o descumprimento dessas restrições importa em risco ao direito de terceiros.
[...]
“Os limites que podem ser razoavelmente impostos às liberdades individuais em nome da preservação do valor comunitário dependem do contexto de cada comunidade e, sobretudo, do exame concreto da repercussão política, social, jurídica e econômica da solução encontrada para aquela coletividade”, assinalou.
A manifestação do relator foi seguida por unanimidade em deliberação no Plenário Virtual do STF. O mérito do caso será julgado pelo Plenário, ainda sem data definida.
Disponível em: . Acesso em:<http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=351918>. Acesso em 04 ago. 2017 (adaptado).
Em termos práticos, o reconhecimento da repercussão geral da
matéria no Supremo Tribunal Federal significa que
1. Desconstitucionalização. 2. Recepção. 3. Repristinação Tácita. 4. Mutação Constitucional.
( ) Fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o status de lei infraconstitucional. ( ) Consiste na restauração automática da vigência de norma efetivamente revogada. ( ) Ocorre quando a norma infraconstitucional anterior é materialmente compatível com o novo texto constitucional. ( ) Processo informal de alteração do conteúdo da Constituição sem a modificação de seu texto.