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Organização Político-Administrativa do Estado: Guia para Concursos
A Organização Político-Administrativa do Estado é um dos temas mais cobrados em concursos públicos na disciplina de Direito Constitucional. Trata-se da forma como a República Federativa do Brasil está estruturada, distribuindo competências, autonomia e funções entre seus entes federativos. Compreender essa organização é fundamental para garantir o funcionamento harmônico do Estado e a correta prestação de serviços públicos.
Disposições Gerais e Servidores Públicos na Administração Pública
A Administração Pública desempenha papel central na gestão dos interesses do Estado e do cidadão. No contexto constitucional brasileiro, ela se refere ao conjunto de órgãos, agentes e entidades que executam as funções administrativas do Estado, seja de forma direta (administração direta) ou indireta (administração indireta). Compreender suas disposições gerais e as regras sobre servidores públicos é fundamental para concursos públicos.
caso hipotético relatado a seguir.
Com base em lei municipal promulgada em 2004, a
Câmara de Vereadores de um Município paulista efetua o
pagamento de remuneração aos membros que
compareceram a sessões extraordinárias do órgão legislativo no
exercício de 2010.
caso hipotético relatado a seguir.
Com base em lei municipal promulgada em 2004, a
Câmara de Vereadores de um Município paulista efetua o
pagamento de remuneração aos membros que
compareceram a sessões extraordinárias do órgão legislativo no
exercício de 2010.
“Art. 1o. Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2011, compreendendo, nos termos do artigo 174, § 4o, da Constituição Estadual: I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
III - o Orçamento de Investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.”
“Art. 9o. Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão, obedecida a distribuição por grupo de despesa”.
A esse respeito, considere as seguintes afirmações, à luz da disciplina constitucional da matéria.
I. Cotejando-se as definições constitucionais sobre as leis orçamentárias com o quanto previsto no artigo 1o acima transcrito, pode-se inferir que a Lei estadual no 14.309/2010 corresponde à lei de diretrizes orçamentárias do Estado de São Paulo para o exercício de 2011.
II. A estrutura da lei orçamentária para o exercício de 2011, contida no artigo 1o da Lei estadual no 14.309/2010, reproduz para a esfera estadual o quanto previsto a esse respeito, na Constituição da República, relativamente à lei orçamentária anual federal.
III. O Estado de São Paulo está legitimado a legislar sobre a matéria contida no artigo 9o da Lei estadual no 14.309/2010, por se inserir dentre as competências concorrentes previstas na Constituição da República.
Está correto o que se afirma APENAS em