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Considerando a situação hipotética apresentada acima, julgue o item que segue.
Nessa situação, se a autoridade decidisse revogar a tomada de preços, as partes na licitação não teriam direito de impugnar administrativamente o ato revogatório, por tratar-se de ato plenamente discricionário.
Chama-se dano especial aquele que atua em situação específica de um ou alguns sujeitos de direito, acarretando gravame patrimonial sobre os mesmos.
O espancamento de um prisioneiro, que cause a este lesões físicas irreparáveis, pode ser compreendido como um comportamento ilícito do poder público causador de danos decorrentes de atos jurídicos do Estado.
A simples ausência do serviço público, quando simplesmente relacionada com o dano ocasionado a outrem, caracteriza a existência do dano por omissão do Estado.
Para que sejam considerados alienáveis, os bens de uso comum ou de uso especial precisam ser transformados em dominiais e submetidos ao procedimento da desafetação.
O fechamento de determinadas vias públicas para atividades desportivas ou recreativas pode incluir-se na modalidade genérica da concessão de direito real de uso e na modalidade específica da permissão especial de uso.
A requisição administrativa é um ato administrativo discricionário.
Ante a constatação de que a realização de processo licitatório emperra a agilidade da administração pública, é constitucionalmente lícito dispensar licitação com base no princípio constitucional da eficiência, se o ato de dispensa for devidamente fundamentado.
Definidas como limitações ao direito de propriedade, a requisição e a desapropriação diferenciam-se uma da outra pelo fato de que, nesta, em qualquer hipótese, haverá indenização justa e prévia em dinheiro e, naquela, a indenização será posterior, mesmo se não houver dano.
Preceitua o princípio da finalidade que os atos praticados pela administração pública sejam voltados ao interesse público, de maneira que este princípio não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista, em face da similaridade de regime dessas instituições com o das empresas privadas, nas quais o interesse privado prevalece sobre o interesse público.
Incumbência do poder público, a prestação de serviço público será exercida de forma direta ou indireta. Determina a Constituição Federal que o regime a ser adotado no caso da prestação de serviço público de forma indireta será o de concessão ou permissão, sempre precedido de licitação.
Os contratos administrativos diferenciam-se dos privados, entre outros aspectos, pela existência das denominadas cláusulas exorbitantes, entre elas a que possibilita a sua modificação unilateral pela administração, com o propósito de melhor adequá-lo ao interesse público, situação em que será assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nele previsto inicialmente.
Suponha que o presidente do BASA pretenda rever ato administrativo praticado por seu antecessor, considerado ilegal pela consultoria jurídica do banco. Nessa situação, como se trata de ilegalidade, somente o Poder Judiciário poderá anular ou invalidar o referido ato, caso haja interesse do presidente do banco.
É inexigível a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
Torna-se obrigatório o convite, quando realizado para objeto idêntico ou assemelhado, a, no mínimo, mais um interessado enquanto existirem na praça mais de três possíveis interessados cadastrados, que não tenham sido convidados nas últimas licitações.
A ocorrência de certas catástrofes naturais, como uma inundação, deve necessariamente ensejar a responsabilização extracontratual do Estado, considerando que este tem a competência de fornecer serviços públicos de qualidade, que protejam os cidadãos de eventos desse gênero.
Considerando os critérios de julgamento das licitações, previstos na legislação federal sobre o tema (Lei n.º 8.666/1993), e a despeito da regra geral que estabelece o menor preço como o determinante para o sucesso dos concorrentes, é possível e juridicamente válido que, em determinada licitação, a proposta vencedora não seja a que tenha consignado o menor preço.
A essa modalidade de extinção da concessão dá-se o nome de encampação.
O vício meramente de forma do ato administrativo pode causar-lhe a nulidade absoluta (ou nulidade, para alguns) e não apenas a nulidade relativa (ou anulabilidade, para alguns).
Após a retomada, o poder concedente dispõe de 12 meses para indenizar o concessionário.