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I. A obrigação acessória surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o crédito de tributo e não se extingue juntamente com o débito dela de corrente.
II. A obrigação principal, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação acessória relativamente ao objeto do tributo.
III. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
É correto o que consta APENAS em
I. É vedado à União cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei anterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
II. O não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
III. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.
IV. É permitido aos Estados e aos Municípios, em obediência ao princípio da isonomia, estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.
V. Somente a União, no caso excepcional de conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo, pode instituir empréstimos compulsórios.
Está correto o que consta APENAS em
I. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
II. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e, na modalidade de pregão, o intervalo percentual, será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
III. A microempresa e a empresa de pequeno porte titular de direitos creditórios decorrentes de empenhos liquidados por órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Município, não pagos em até 50 (cinquenta) dias contados da data de liquidação, poderão emitir cédula de crédito microempresarial.
IV. A cédula de crédito microempresarial é título de crédito regido, subsidiariamente, pela legislação prevista para as cédulas de crédito comercial, tendo como lastro o empenho do poder público, cabendo ao Poder Executivo sua regulamentação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da Lei Complementar nº 123/2006.
Está correto o que consta APENAS em