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I. Em razão da plenitude da defesa nos julgamentos pelo tribunal do júri, assegurada no artigo 5º, XXXVIII, “a”, da Constituição Federal, ao juiz é vedado indeferir perguntas das partes.
II. O recurso cabível contra a sentença que encerra a primeira fase do procedimento escalonado do júri – de pronúncia, de impronúncia e de absolvição sumária – é o de apelação.
III. O acusado será absolvido, sem julgamento pelo tribunal do júri, quando provada a inexistência do fato, provado não ser ele autor ou partícipe do fato, o fato não constituir infração penal ou demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. Entretanto, no caso de inimputabilidade, somente será cabível a absolvição sumária quando esta for a única tese defensiva.
IV. Na fase de pronúncia, por meio da emendatio libelli, o juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito à pena mais grave.
V. As nulidades ocorridas posteriormente à pronúncia deverão ser arguidas logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes, sob pena de preclusão.
Com relação às assertivas:
Ao tratar da quesitação no âmbito do Tribunal do Júri, a legislação processual preconiza que os quesitos serão redigidos em proposições afirmativas, simples e distintas, de modo que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão. Na sua elaboração, o presidente levará em conta os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes.
Considerando a narrativa apresentada e as disposições do Código de Processo Penal que orientam a estruturação dos quesitos, analise as afirmativas a seguir.
I. Sustentada a desclassificação da infração para outra de competência do juiz singular, será formulado quesito a respeito, para ser respondido após o segundo ou terceiro quesito, conforme o caso.
II. Sustentada a tese de ocorrência do crime na sua forma tentada ou havendo divergência sobre a tipificação do delito, sendo este da competência do Tribunal do Júri, o juiz formulará quesito acerca destas questões, para ser respondido após o segundo quesito.
III. Havendo mais de um crime ou mais de um acusado, os quesitos serão formulados em séries distintas.
À luz das disposições do Código de Processo Penal, está correto o que se afirma em
O juízo titular da Vara de Anápolis/GO designou sessão plenária do Tribunal do Júri para a primeira semana de fevereiro de 2026, ocasião em que ocorrerá o julgamento de um crime de feminicídio de grande repercussão local.
Considerando as disposições do Código de Processo Penal, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Comparecendo pelo menos vinte e cinco jurados, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento.
( ) Os jurados excluídos por impedimento ou suspeição serão computados para a constituição do número legal.
( ) Encontrando-se na urna as cédulas relativas aos jurados presentes, o juiz presidente sorteará sete dentre eles para a formação do Conselho de Sentença, lerá cada cédula à medida que forem retiradas da urna, e permitirá que o Ministério Público e, depois dele, a defesa recusem até três jurados sorteados, sem motivar a recusa.
As afirmativas são, respectivamente,
I. O Artigo 478 do Código de Processo Penal é taxativo, podendo, portanto, ser feita a leitura da decisão que decretou a preventiva e da folha de antecedentes do acusado em plenário.
II. O quesito obrigatório absolutório, presente no inciso III do Artigo 483 do Código de Processo Penal, em consonância com o princípio da íntima convicção dos jurados, impede que o Ministério Público recorra quando há a absolvição do acusado com base neste quesito, visto que o jurado pode, simplesmente, perdoar o réu.
III. Caso a tese da defesa seja a negativa de autoria e os jurados responderem positivamente acerca da autoria na quesitação, mas absolverem o réu no quesito genérico, é possível julgamento de apelação com determinação de realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri, com base no Artigo 593, III, d, do Código de Processo Penal, ou seja, decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos, salvo se houver tese de clemência especificada com clareza na ata da sessão compatível com a Constituição, razão pela qual não é considerada válida, para estes fins, a tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio ou tentativa de feminicídio.
Está correto o que se afirma em
Na sessão, o Ministério Público sustentou a condenação na forma da pronúncia. A defesa, por sua vez, alegou unicamente que o bebê não experimentou vida extrauterina e requereu a desclassificação da imputação de Maria para o crime de autoaborto (art. 124 do CP) e, para Rebeca, a participação correspondente (art. 124 c/c art. 29 do CP), sustentando que ela apenas instigou a irmã a abortar.
Considerando as teses apresentadas pela acusação e pela defesa, bem como as regras sobre a formulação dos quesitos no julgamento pelo Tribunal do Júri, é correto afirmar que
Depois da regular instrução criminal, o Ministério Público, em alegações finais, requereu que o réu fosse pronunciado, com base nas provas então existentes, não tendo requerido a vinda aos autos do exame de confronto balístico.
A defesa técnica de Máximo, por sua vez, limitou-se a requerer que o réu fosse impronunciado, alegando a fragilidade da prova e a ocorrência de legítima defesa.
Sobre o caso apresentado, com base no Código de Processo Penal, assinale a afirmativa correta.
Tendo como base o Código de Processo Penal, julgue o item a seguir.
Na primeira fase do rito do Júri, as decisões de pronúncia e desclassificação são atacáveis mediante recurso em sentido estrito e
as decisões de impronúncia e absolvição sumária são atacáveis mediante apelação. No caso de pronúncia, com decote de
qualificadora (desqualificação), a decisão é atacável mediante recurso em sentido estrito.
Acerca do caso, assinale a alternativa correta.
Finda a instrução probatória na primeira fase do procedimento bifásico inerente ao Tribunal do Júri, há a apresentação de alegações finais orais pelo Ministério Público e pela defesa técnica. O Parquet, requer, em síntese, a pronúncia do acusado. A defesa, por sua vez, traz à baila a tese de insuficiência probatória e, subsidiariamente, alega, e comprova, a inimputabilidade do acusado, o qual, ao tempo da ação, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito dos fatos, em razão de doença mental grave.
À luz do acervo probatório produzido, o juiz, titular de Vara Criminal com competência exclusiva de Tribunal do Júri, se convence que há prova da existência dos fatos e indícios suficientes de autoria, malgrado a inimputabilidade do réu seja cabal.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz deverá
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o Ministério Público e a Defensoria Pública terão a palavra pelo prazo de
I. A absolvição sumária, na fase da pronúncia, é admitida, com base na inimputabilidade, apenas quando esta seja a tese única ou a principal.
II. Não sendo localizado o acusado solto para a sua intimação da sentença de pronúncia, atualmente se admite – diferentemente do que originalmente previa o Código de Processo Penal, em relação aos crimes inafiançáveis – sua intimação por edital.
III. Havendo na sessão de julgamento pluralidade de réus e recusas, e impondo a insuficiência do número de jurados aceitos a separação dos processos, o critério de precedência no julgamento, segundo o Código de Processo Penal, será achar-se o acusado preso.
IV. No plenário do júri, o assistente falará depois do Ministério Público; se, porém, tiver sido a ação proposta pelo querelante, falará o Ministério Público depois dele, salvo quando tenha seu representante retomado a ação como parte principal.
O sargento James Buchanan Barnes foi levado a julgamento em sessão plenária do Tribunal do Júri da Comarca de Camanducaia/MG, pronunciado por crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de explosivo e recurso que impossibilitou a defesa da vítima (art. 121, p. 2, I, III e IV, CP) e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16, Lei 10.826/03).
Em relação ao crime de homicídio qualificado, o Ministério Público sustentou integralmente a acusação; a Defesa, por sua vez, pediu a absolvição, sustentando que o réu agiu sob o pálio da excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal; e, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de explosão com resultado morte (art. 251, c/c art. 258, ambos do a Código Penal) por ausência de dolo homicida.
Em relação ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, o Ministério Público requereu a desclassificação para o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e a Defesa manifestou-se de acordo com a pretensão desclassificatória ministerial.
I. Sustentando a defesa tese subsidiária de desclassificação para crime de competência do juiz singular, deve o respectivo quesito ser formulado após os referentes à materialidade do fato, à autoria e ao obrigatório “o jurado absolve o acusado”.
II. Se houver desclassificação imprópria na votação da primeira série de quesitos (referente ao homicídio doloso), a segunda série, referente ao crime conexo de porte de arma, deverá ser votada pelo Conselho de Sentença.
III. Não havendo tese absolutória em relação ao crime conexo, o quesito “o jurado absolve o acusado” não deve ser formulado na segunda série de quesitos, porquanto obrigatório apenas em relação aos crimes dolosos contra a vida.