Quanto ao procedimento dos crimes dolosos contra a vida, co...

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Q4091558 Direito Processual Penal
Quanto ao procedimento dos crimes dolosos contra a vida, considere as seguintes assertivas.

I. Em razão da plenitude da defesa nos julgamentos pelo tribunal do júri, assegurada no artigo 5º, XXXVIII, “a”, da Constituição Federal, ao juiz é vedado indeferir perguntas das partes.
II. O recurso cabível contra a sentença que encerra a primeira fase do procedimento escalonado do júri – de pronúncia, de impronúncia e de absolvição sumária – é o de apelação.    
III. O acusado será absolvido, sem julgamento pelo tribunal do júri, quando provada a inexistência do fato, provado não ser ele autor ou partícipe do fato, o fato não constituir infração penal ou demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. Entretanto, no caso de inimputabilidade, somente será cabível a absolvição sumária quando esta for a única tese defensiva.
IV. Na fase de pronúncia, por meio da emendatio libelli, o juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito à pena mais grave.  
V. As nulidades ocorridas posteriormente à pronúncia deverão ser arguidas logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes, sob pena de preclusão.

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