Questões de Concurso
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I- Admite-se a arguição de suspeição de jurado após o julgamento pelo Conselho de Sentença, pois em relação à matéria não se opera a preclusão.
II- Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes.
III- Durante os debates, as partes não poderão fazer referências à pronúncia, e os jurados não poderão ter acesso à decisão, ainda que solicitem a consulta aos autos.
IV- Não cabe absolvição sumária pela inimputabilidade em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (artigo 26 do Código Penal), se essa não for a única tese defensiva.
V- Na sistemática atual, não mais será submetido aos jurados quesito referente à existência de circunstância atenuante.
Estão incorretos os itens:
I- De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é da competência dos Juizados Especiais Criminais o processamento de delito cuja pena máxima em abstrato seja superior a dois anos, ainda que seja prevista pena alternativa de multa.
II- A complexidade da causa enseja o deslocamento da ação penal, originariamente de competência do Juizado Especial Criminal, para o Juízo Comum, caso em que será assegurada ao acusado a manutenção do procedimento sumaríssimo.
III- Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa somente poderá ser formulada se tiver ocorrido a prévia composição do dano ambiental, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
IV- Contra a decisão de rejeição da denúncia no Juizado Especial Criminal cabe recurso em sentido estrito.
V- O Superior Tribunal de Justiça entende ser cabível proposta de transação penal nos delitos que se apuram mediante ação penal privada.
Estão incorretos os itens:
I- Pela atual sistemática, a fiança pode ser aplicada não só como medida substitutiva da prisão em flagrante, como também de forma autônoma, sem vínculo com anterior prisão.
II- As medidas cautelares pessoais deverão ser adequadas à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou do acusado.
III- Para a aplicação das medidas cautelares pessoais diversas da prisão se exige a presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis.
IV- No caso de descumprimento injustificado das obrigações impostas pelas medidas cautelares pessoais, deverá ser decretada automaticamente a prisão preventiva.
V- A nova sistemática manteve a disposição de que não será concedida fiança se houver no processo prova de ser o réu vadio.
Estão incorretos os itens:
I- O princípio ne bis in idem não está expressamente previsto na Constituição da República, mas consta da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica).
II- O ordenamento jurídico pátrio autoriza o oferecimento de nova denúncia, em razão dos mesmos fatos, contra réu beneficiado por sentença de absolvição sumária fundamentada nas hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, desde que a acusação se baseie em novas provas e não esteja extinta a punibilidade do agente.
III- Acaso a denúncia seja rejeitada por inépcia, o oferecimento de nova acusação não viola o princípio ne bis in idem.
IV- Na hipótese de ter sido a sentença absolutória prolatada por juiz absolutamente incompetente, é cabível o oferecimento de nova denúncia contra o acusado, com base nos mesmos fatos, eis que a sentença é inexistente.
V- No entendimento do Supremo Tribunal Federal, a decisão que, com base em certidão de óbito falsa, julga extinta a punibilidade do réu, pode ser revogada, pois não gera coisa julgada em sentido estrito.
Estão incorretos os itens:
M.R.A. encontra-se ingerindo bebida alcoólica num bar, enquanto joga dominó com o amigo R.F.B. Ambos se desentendem acerca da partida, entrando em luta corporal após R.F.B. lançar contra M.R.A. o resto de pinga que havia em seu copo. M.R.A. deixa o local em direção ao seu veículo, estacionado nas imediações, retornando cerca de 15 minutos após, desta feita armado com uma pistola .40, com a qual dispara duas vezes, a curta distância e com ânimo homicida, acertando o braço de C.S.P., que por ali passava, e o ombro de R.F.B., transfixando-o. Com o impacto do disparo, R.F.B. é lançado ao chão, chocando a cabeça violentamente. R.F.B. morre no local, enquanto C.S.P. é socorrida, recuperando-se dias após. M.R.A. é preso em flagrante.