Para os adolescentes autores de ato infracional, as
ações propostas pelo Estado brasileiro têm se concentrado na perspectiva de responsabilização, aplicando
medidas socioeducativas, tais como a internação. Apesar da garantia de direitos, fundamentadora do Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA), e da estruturação
do atendimento proposto pelo SINASE, a lógica de ordenamento e controle social se mantém e se radicaliza
nos dias atuais. Conforme determina o SINASE, (art. 67),
a visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis,
parentes e amigos de adolescente a quem foi aplicada
medida socioeducativa de internação, observará dias e
horários próprios definidos