Para os adolescentes autores de ato infracional, as ações ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 12.594/2012 (SINASE), art. 67: “A visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes e amigos a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação observará dias e horários próprios definidos pela direção do programa de atendimento.” A alternativa B corresponde exatamente a essa previsão legal.
- Quando o enunciado indicar artigo específico do SINASE, confira a competência exatamente como a lei distribui, sem substituir por órgão aparentemente mais relevante.
- Em questões sobre rotina da internação socioeducativa, diferencie função de fiscalização ou proteção de função de gestão interna da unidade.
- Se a alternativa reproduzir literalmente o dispositivo legal indicado no enunciado, ela tende a ser a correta quando a questão é de competência expressa.
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GABARITO: B
Art. 67:
“A visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes e amigos a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação observará dias e horários próprios definidos pela direção do programa de atendimento.”
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