Para os adolescentes autores de ato infracional, as ações ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4193935 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Para os adolescentes autores de ato infracional, as ações propostas pelo Estado brasileiro têm se concentrado na perspectiva de responsabilização, aplicando medidas socioeducativas, tais como a internação. Apesar da garantia de direitos, fundamentadora do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e da estruturação do atendimento proposto pelo SINASE, a lógica de ordenamento e controle social se mantém e se radicaliza nos dias atuais. Conforme determina o SINASE, (art. 67), a visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes e amigos de adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação, observará dias e horários próprios definidos
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 12.594/2012 (SINASE), art. 67: “A visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes e amigos a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação observará dias e horários próprios definidos pela direção do programa de atendimento.” A alternativa B corresponde exatamente a essa previsão legal.

Tema central: Visita na internação socioeducativa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 67 do SINASE não atribui ao Ministério Público a competência para definir dias e horários de visita. O critério decisivo aqui é competência legal expressa, e a lei indica outra autoridade: a direção do programa de atendimento.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz exatamente a competência legal expressa no art. 67 do SINASE. A norma atribui à direção do programa de atendimento, e não a outro órgão, a definição dos dias e horários de visita ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação.
C
Errada
Incorreta. A autoridade competente da Delegacia de Polícia não é mencionada no art. 67 do SINASE como responsável por disciplinar visitas em unidade de internação socioeducativa. A alternativa contraria a competência fixada expressamente pela lei.
D
Errada
Incorreta. A chamada Comissão Interdisciplinar de Recuperação não consta no art. 67 como órgão competente para definir dias e horários de visita. Falta previsão legal para a atribuição indicada na alternativa.
E
Errada
Incorreta. O Conselho Tutelar não recebe do art. 67 do SINASE competência para fixar dias e horários de visita em medida socioeducativa de internação. A lei reserva essa definição à direção do programa de atendimento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre órgãos do sistema de garantia de direitos ou de controle externo e a autoridade administrativa específica indicada pela lei. O art. 67 não fala em Ministério Público, Conselho Tutelar ou autoridade policial, mas na direção do programa de atendimento.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado indicar artigo específico do SINASE, confira a competência exatamente como a lei distribui, sem substituir por órgão aparentemente mais relevante.
  • Em questões sobre rotina da internação socioeducativa, diferencie função de fiscalização ou proteção de função de gestão interna da unidade.
  • Se a alternativa reproduzir literalmente o dispositivo legal indicado no enunciado, ela tende a ser a correta quando a questão é de competência expressa.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: B

Art. 67:

“A visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes e amigos a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação observará dias e horários próprios definidos pela direção do programa de atendimento.”

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo