O depoimento especial é o procedimento de oitiva de crianç...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.431/2017, art. 11, caput: “O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado.”
- Quando o enunciado indicar artigo específico, confronte as alternativas com a redação literal do dispositivo.
- No art. 11 da Lei nº 13.431/2017, a regra é “uma única vez”; repetição do depoimento é excepcional, não livre.
- Desconfie de termos absolutos quando a lei usa cláusula condicionada, como “sempre que possível”.
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Art. 11. O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado.
Art. 11. O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado.
#PMMINAS
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