O depoimento especial é o procedimento de oitiva de crianç...

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Q4193950 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária. Deve ser realizado em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança ou do adolescente. Conforme estabelece o artigo 11 da Lei Federal no 13.431/2017, o depoimento especial deve seguir protocolos e, sempre que possível, será realizado
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.431/2017, art. 11, caput: “O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado.”

Tema central: Depoimento especial
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A expressão “extraordinariamente” não consta do art. 11, caput, como complemento da regra de realização do depoimento especial. O erro é de confronto direto com a literalidade do dispositivo.
B
Certa
A alternativa B é correta porque corresponde ao comando normativo aplicável: o art. 11, caput, estabelece que o depoimento especial, sempre que possível, será realizado uma única vez. Assim, a cláusula de possibilidade limita a realização do ato e afasta leitura de repetição livre, o que torna compatível com o texto legal a opção que indica “uma única vez”.
C
Errada
Incorreta. A expressão “mediante demanda” não integra a redação do art. 11 nem traduz o critério legal previsto para a realização do depoimento especial. Falta correspondência normativa com o dispositivo cobrado.
D
Errada
Incorreta. A lei não adota como regra a repetição livre da oitiva. Ao contrário, o art. 11, caput, fixa como diretriz a realização “uma única vez”, e o art. 11, § 2º, reforça que novo depoimento não será admitido, salvo se houver imprescindibilidade justificada pela autoridade competente e concordância da vítima ou testemunha, ou de seu representante legal.
E
Errada
Incorreta. “Obrigatoriamente” contraria a cláusula legal “sempre que possível”. O art. 11 não impõe uma fórmula absoluta; prevê uma regra condicionada à possibilidade. A alternativa troca a redação legal por afirmação mais rígida do que a lei permite.
Pegadinha da questão
A banca explorou a memorização literal do art. 11 e tentou substituir a fórmula legal “sempre que possível, será realizado uma única vez” por expressões absolutas ou inexistentes no texto, especialmente “obrigatoriamente” e “quantas vezes forem necessárias”.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado indicar artigo específico, confronte as alternativas com a redação literal do dispositivo.
  • No art. 11 da Lei nº 13.431/2017, a regra é “uma única vez”; repetição do depoimento é excepcional, não livre.
  • Desconfie de termos absolutos quando a lei usa cláusula condicionada, como “sempre que possível”.

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Art. 11. O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado.

Art. 11. O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado.

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