O Título II do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ...

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Q4193931 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Título II do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata dos Direitos Fundamentais desse segmento; em seu Capítulo I está previsto, entre seus artigos, o direito à vida e à saúde desse grupo etário. Conforme determina o art. 13, os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados à autoridade competente, sem prejuízo de outras providências legais. Assim, tal comunicação deverá ser efetuada
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 13, caput: “Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.” Como o enunciado pergunta a quem deve ser feita essa comunicação obrigatória, o destinatário legal é o Conselho Tutelar da respectiva localidade.

Tema central: Comunicação ao Conselho Tutelar
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Os responsáveis legais não são o destinatário indicado no art. 13 do ECA para a comunicação obrigatória de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos.
B
Errada
Incorreta. A Coordenadoria de Proteção ao Vitimizado não é o órgão previsto no art. 13 do ECA como destinatário obrigatório dessa comunicação. Falta previsão no dispositivo aplicável.
C
Certa
A alternativa C coincide literalmente com o destinatário expressamente previsto no art. 13 do ECA. O ponto decisivo é que a lei não deixa margem para escolha entre órgãos de proteção em geral: ela nomeia o Conselho Tutelar da respectiva localidade como destinatário obrigatório da comunicação nos casos indicados.
D
Errada
Incorreta. O art. 13 do ECA não indica o Conselho de Direitos como destinatário da comunicação obrigatória. A questão exige o órgão expressamente previsto na lei, que é diverso do apontado na alternativa.
E
Errada
Incorreta. O Delegado da Seccional não é o destinatário expressamente fixado pelo art. 13 do ECA para essa comunicação obrigatória. A expressão “sem prejuízo de outras providências legais” não autoriza substituir o Conselho Tutelar pelo órgão policial como resposta da questão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre “autoridade competente” e autoridade policial, além da troca entre Conselho Tutelar e Conselho de Direitos. O art. 13 resolve isso de forma expressa ao indicar o Conselho Tutelar da respectiva localidade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o ECA indicar nominalmente o órgão destinatário, prevalece a literalidade do dispositivo.
  • A expressão “sem prejuízo de outras providências legais” soma providências, mas não substitui o destinatário obrigatório já definido na lei.
  • Não confunda Conselho Tutelar com Conselho de Direitos: se a questão cobrar o art. 13, o destinatário é o Conselho Tutelar da localidade.

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