O Título II do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 13, caput: “Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.” Como o enunciado pergunta a quem deve ser feita essa comunicação obrigatória, o destinatário legal é o Conselho Tutelar da respectiva localidade.
- Quando o ECA indicar nominalmente o órgão destinatário, prevalece a literalidade do dispositivo.
- A expressão “sem prejuízo de outras providências legais” soma providências, mas não substitui o destinatário obrigatório já definido na lei.
- Não confunda Conselho Tutelar com Conselho de Direitos: se a questão cobrar o art. 13, o destinatário é o Conselho Tutelar da localidade.
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