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Q4193947 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Conforme define o ECA, o adolescente com idade entre 12 e 18 anos que pratica um ato infracional, análogo a crime ou contravenção, pode estar sujeito a medidas socioeducativas. A atribuição dessa medida é determinada pelo juiz da Vara da Infância e Juventude; somente o magistrado tem competência para aplicá-la e acompanhar sua execução, o que se justifica, pois, de acordo com o artigo 110 do ECA, nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 110: “Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.” Como o enunciado remete expressamente a esse dispositivo, a alternativa A é a correta por reproduzir a garantia legal exigida para a privação de liberdade do adolescente.

Tema central: Garantia processual do adolescente
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz exatamente o requisito legal expresso no art. 110 do ECA para a privação de liberdade do adolescente: a observância do devido processo legal.
B
Errada
Incorreta, porque o art. 110 do ECA não exige apoio de assistente social como condição para a privação de liberdade do adolescente. Trata-se de requisito sem previsão normativa no dispositivo cobrado.
C
Errada
Incorreta, porque a anuência dos pais ou responsável não integra a garantia prevista no art. 110 do ECA. O dispositivo exige devido processo legal, e não consentimento familiar.
D
Errada
Incorreta, porque a submissão a exame psicológico não aparece no art. 110 do ECA como condição jurídica para a privação de liberdade. A alternativa cria exigência não prevista na norma.
E
Errada
Incorreta, porque o art. 110 do ECA não condiciona a privação de liberdade à avaliação do Conselho Tutelar. Esse requisito não consta do dispositivo legal mencionado no enunciado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre garantia processual expressa em lei e manifestações de apoio, avaliação ou concordância de terceiros. O art. 110 cobra apenas o devido processo legal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado indicar expressamente um artigo do ECA, priorize a literalidade do dispositivo.
  • Se a pergunta tratar de privação de liberdade do adolescente, verifique se a alternativa corresponde à garantia processual do art. 110.
  • Elimine alternativas que acrescentem parecer técnico, anuência familiar ou atuação do Conselho Tutelar sem previsão expressa no dispositivo cobrado.

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O artigo 110 do ECA é claro: “Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal”.

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