Questões de Concurso Público MPE-SC 2021 para Promotor de Justiça Substituto - Prova 2

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Q1826605 Português

Texto 2A1- III



Considerando os aspectos linguísticos do texto 2A1-III, julgue o item que se segue.


No trecho “aproveitando-se as já existentes”, o termo “as já existentes” poderia ser corretamente substituído por as que já existem, sem prejuízo da informação veiculada no texto.

Alternativas
Q1826606 Português

Texto 2A1- III



Considerando os aspectos linguísticos do texto 2A1-III, julgue o item que se segue.


No trecho “Você sabia que a Lei n.º 6.766/1979 fala sobre a divisão (parcelamento) do solo para fins urbanos”, a conjunção “que” introduz uma afirmação cujo conteúdo é tratado como certo pelo autor do texto.

Alternativas
Q1826607 Português

Texto 2A1- III



Considerando os aspectos linguísticos do texto 2A1-III, julgue o item que se segue.


Em “Loteamento é a subdivisão do solo em lotes”, a expressão “é a subdivisão” poderia ser substituída por trata-se da subdivisão, sem prejuízo da correção gramatical e do sentido original do trecho.

Alternativas
Q1826608 Português
    Estabelecer fronteiras é o fenômeno originário da violência instauradora do direito em geral, segundo Walter Benjamin, autor do ensaio Para uma crítica da violência, de 1921. O ato jurídico-político originário é o estabelecimento de fronteiras que delimitam dentro e fora, incluídos e excluídos, amigos e inimigos da pátria. Em seus primórdios, “todo direito foi um direito de prerrogativa (ou privilégio) dos reis ou dos grandes; em suma: dos poderosos”. O privilégio primordial de apropriar a terra, nomeá-la e ordená-la indica o nexo território-Estado-nascimento que caracteriza o antigo e ainda atual nómos da terra, do qual o fechamento de fronteiras em tempos de pandemia é mero sintoma. Se a figura do refugiado nos é tão inquietante, é porque coloca em questão uma vida humana em terra de ninguém. 
    Em O nómos da terra, o controverso jurista alemão Carl Schmitt, com quem Benjamin trocou correspondências, descreve a origem do termo nómos, palavra grega para “lei”. Nómos indica a ordenação espacial original necessária para o estabelecimento de toda e qualquer ordem jurídica. Nómos indica que o direito está objetivamente enraizado na apropriação da terra. A constituição jurídica de um nómos, ou seja, a apropriação jurídica do espaço, tem por pressuposto a capacidade de nomear. No termo alemão Landnahme, apropriação ou tomada da terra, encontramos o termo nahme, antiga grafia de name, que significa “nome”. Nomear e constituir uma ordem jurídica são atos similares, na medida em que implicam apropriação. Exemplos históricos — incrivelmente ainda frequentes — são a imposição do nome do marido à mulher, que é “tomada em casamento”, ou o patronímico imposto à criança no momento do nascimento. 

Internet: <https://revistacult.uol.com.br> (com adaptações).

Julgue o item que se segue, relativos aos aspectos linguísticos do texto anterior.


No primeiro período do primeiro parágrafo, o termo “fronteiras” é sujeito de “Estabelecer”, logo esse verbo poderia ser corretamente flexionado no plural — Estabelecerem.

Alternativas
Q1826609 Português
    Estabelecer fronteiras é o fenômeno originário da violência instauradora do direito em geral, segundo Walter Benjamin, autor do ensaio Para uma crítica da violência, de 1921. O ato jurídico-político originário é o estabelecimento de fronteiras que delimitam dentro e fora, incluídos e excluídos, amigos e inimigos da pátria. Em seus primórdios, “todo direito foi um direito de prerrogativa (ou privilégio) dos reis ou dos grandes; em suma: dos poderosos”. O privilégio primordial de apropriar a terra, nomeá-la e ordená-la indica o nexo território-Estado-nascimento que caracteriza o antigo e ainda atual nómos da terra, do qual o fechamento de fronteiras em tempos de pandemia é mero sintoma. Se a figura do refugiado nos é tão inquietante, é porque coloca em questão uma vida humana em terra de ninguém. 
    Em O nómos da terra, o controverso jurista alemão Carl Schmitt, com quem Benjamin trocou correspondências, descreve a origem do termo nómos, palavra grega para “lei”. Nómos indica a ordenação espacial original necessária para o estabelecimento de toda e qualquer ordem jurídica. Nómos indica que o direito está objetivamente enraizado na apropriação da terra. A constituição jurídica de um nómos, ou seja, a apropriação jurídica do espaço, tem por pressuposto a capacidade de nomear. No termo alemão Landnahme, apropriação ou tomada da terra, encontramos o termo nahme, antiga grafia de name, que significa “nome”. Nomear e constituir uma ordem jurídica são atos similares, na medida em que implicam apropriação. Exemplos históricos — incrivelmente ainda frequentes — são a imposição do nome do marido à mulher, que é “tomada em casamento”, ou o patronímico imposto à criança no momento do nascimento. 

Internet: <https://revistacult.uol.com.br> (com adaptações).

Julgue o item que se segue, relativos aos aspectos linguísticos do texto anterior. 


O termo “prerrogativa” (primeiro parágrafo) também pode ser corretamente grafado como pré-rogativa.

Alternativas
Respostas
21: C
22: C
23: E
24: E
25: E