A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.E...

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Q1826683 Direito Administrativo
    A União, por intermédio do Ministério da Saúde, firmou convênio com um município catarinense para a construção de um hospital materno-infantil. Por meio desse convênio, a União repassou ao município sessenta milhões de reais, enquanto o município deveria, a título de contrapartida, investir seis milhões de reais na obra. Considerando a grande relevância do hospital para a comunidade local, o prefeito decidiu contratar diretamente a empresa responsável pela construção.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Eventual condenação do prefeito por crime de responsabilidade perante a câmara municipal não impedirá que ele venha a ser condenado, também, na esfera penal por ato de improbidade administrativa, dado que essas duas condenações, consoante entendimento do STF, não podem ser consideradas como bis in idem. 

Alternativas

Comentários

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A responsabilidade do prefeito pode ser repartida em quatro esferas: civil, administrativa, política e penal.

O código Penal define sua responsabilidade penal funcional de agente público. Enquanto que o Decreto-Lei nº 201/67 versa sua responsabilidade por delitos funcionais (art. 1º) e por infrações político-administrativas (art. 4º). Já a Lei nº 8.429/92 prevê sanções civis e políticas para os atos ímprobos. 

Ocorre que, algumas condutas encaixam-se em mais de um dos diplomas citados, ou até mesmo nos três, e invadem mais de uma espécie de responsabilização do prefeito, conforme for o caso.

Entretanto, não há que se falar em bis in idem entre as esferas de responsabilização, pois, decorrente do citado Decreto-Lei resulta sanção penal, enquanto a ação de improbidade administrativa pode resultar em sanção na esfera cível. Guarda-se, então, a independência entre as esferas.

STF. Plenário. RE 976566, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/09/2019 (repercussão geral – Tema 576).

GABARITO: ERRADO

Prevalece atualmente que somente o Presidente da República não está submetido à Lei de Improbidade Administrativa, porque foi o único caso em que o constituinte originário previu expressamente que o ato de improbidade por ele praticado consubstanciaria crime de responsabilidade (Art. 85, V, CF). Para os demais agentes políticos, não há qualquer norma imunizante nesse sentido, de forma que estão sujeitos às duas esferas de responsabilização: por improbidade administrativa e por crime de responsabilidade. (STJ, Rcl 2790/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Corte Especial, julgado em 02/12/2009).

  • Embora houvesse tal discussão doutrinária (e também na jurisprudência), o entendimento contemporâneo é de que apenas o Presidente da República está "imune" aos atos de improbidade, porque responderá por crime de responsabilidade, nos termos do art. 85 da CF. Os demais agentes públicos estão sujeitos à possibilidade de dupla imputação: tanto improbidade administrativa quanto crimes de responsabilidade, sem configuração de bis in idem.

FONTE: COMENTÁRIOS DO QC

Depois da escuridão, luz.

CERTO

O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a aplicação de penalidade na instância administrativa é independente das esferas penal, cível e de improbidade administrativa.

A QUESTÃO ABORDA O PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. REFERIDO PRINCÍPIO SÓ SERÁ AFASTADO QUANDO PROVADA A INEXISTÊNCIA DO FATO OU QUE A PESSOA INVESTIGA NÃO O COMETEU.

ALÉM DISSO, O STF, EM RECENTE DECISÃO, DECIDIU QUE OS AGENTE POLÍTICOS, COM EXCEÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ENCONTRAM-SE SUJEITOS AO DUPLO REGIME-SANCIONATÓRIO, DE MODO QUE SE SUBMETEM TANTO À LEI DE IMPROBIDADE QUANTO AOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE (INFORMATIVO 901 STF).

AVANTE!

Questão confusa: a condenação por ato de improbidade não é na esfera penal e sim na esfera civel.

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