Com base no Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei n....
Cães, gatos e papagaios são reconhecidos como sujeitos de direito no estado de Santa Catarina.
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Análise do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda o reconhecimento jurídico dos animais enquanto sujeitos de direito à luz da Lei Estadual n.º 12.854/2003 (Código Estadual de Proteção aos Animais/SC) e da Constituição Federal de 1988. O foco está em saber se, especificamente, cães, gatos e papagaios possuem essa qualidade de sujeitos de direito no estado de Santa Catarina.
Fundamentação Legal
A Lei nº 12.854/2003 de SC, em seu Art. 34-A, reconhece que “cães e gatos ficam reconhecidos como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia...”. A lei expressamente não inclui papagaios nessa definição. Além disso, ser considerado “sujeito de direito” pelo texto legal não significa automaticamente a concessão de personalidade jurídica nos termos tradicionais, mas implica proteção legal diferenciada.
Jurisprudência
O STF já reafirmou (RE 888888) que animais não são sujeitos de direito com personalidade jurídica, mas a legislação pode assegurar garantias e proteção diferenciada. A doutrina majoritária (Daniel Wunder Hachem) reforça que o reconhecimento não equivale à personalidade jurídica, mas à proteção especial enquanto seres sencientes.
Explicação e Exemplo Prático
Por exemplo, caso alguém maltrate um papagaio, a lei catarinense não o reconhece especificamente como sujeito de direito. Já maus-tratos a cães e gatos têm respaldo específico, inclusive em ações civis públicas protetivas, mas sempre sob a ótica de proteção ambiental, não de personalidade jurídica animal.
Justificativa da Alternativa Correta (“Errado”)
A assertiva está errada porque se refere a cães, gatos e papagaios como sujeitos de direito. A letra da lei abrange apenas cães e gatos (Art. 34-A), o que exclui papagaios desse status no ordenamento estadual, evidenciando erro conceitual na afirmação.
Pontos de Atenção/“Pegadinha”
Fique atento à generalização do enunciado ao incluir o papagaio. É frequente em concursos essa técnica para indução ao erro, exigindo cuidadosa leitura do texto normativo ao resolver questões envolvendo espécies específicas.
Conclusão
Alternativa correta: E (errado). O erro está na extensão indevida aos papagaios.
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Comentários
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GABARITO: ERRADO
-> A CF adota a corrente ética do antropocentrismo protecionista, segundo a qual os animais não são sujeitos de direito, mas são juridicamente protegidos (ex.: crime de maus tratos - art. 32 da Lei 9.605/98).
Fonte: comentários do QC.
Depois da escuridão, luz.
Art. 34-A. Para os fins desta Lei, cães e gatos ficam reconhecidos como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, o que constitui o reconhecimento da sua especificidade e das suas características face a outros seres vivos. (NR) )
Comentário do Prof. Nilton Coutinho, do site Gran Concursos:
QUESTÃO 82
GABARITO: ERRADO
COMENTÁRIO: Os animais são considerados seres senscientes, mas não sujeitos de direitos.
Observe-se que a lei 12.854/2003) estabelece que, para os fins desta Lei, cães e gatos ficam reconhecidos como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, o que constitui o reconhecimento da sua especificidade e das suas características em face de outros seres vivos.
Mesmo considerando essa lei, a questão continua errada, uma vez que não inclui outros animais, como, por exemplo, papagaio!
Os Tribunais já estão reconhecendo a validade da dignidade juridicamente existente para tais seres
Abraços
https://www.metropoles.com/brasil/oab-nomeia-cao-como-diretor-da-comissao-de-direito-dos-animais
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