Com base no Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei n....
O Ministério Público pode aplicar aos infratores do Código Estadual de Proteção aos Animais a penalidade de multa, no limite máximo dois mil reais, avaliando eventuais atenuantes e agravantes da conduta.
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
Interpretação e tema central:
A questão testa competências institucionais do Ministério Público frente às infrações ao Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei n.º 12.854/2003), especialmente quanto à possibilidade de aplicação, pelo MP, de penalidade administrativa de multa prevista no art. 9º dessa Lei.
Legislação aplicável:
O Art. 9º da Lei n.º 12.854/2003 dispõe que as infrações serão punidas com sanções como advertência, multa (de R$ 500,00 a R$ 2.000,00), apreensão de animais, entre outras – porém, não confere ao Ministério Público atribuição para aplicá-las. O Art. 129, inciso III da Constituição Federal estabelece que cabe ao MP promover o inquérito civil e ação civil pública para proteção de interesses difusos e coletivos, não administrar ou punir diretamente atos de infração.
Jurisprudência relevante:
Segundo o STF (RE 576155), o Ministério Público não possui competência para aplicar sanções administrativas, sendo sua função precipuamente de natureza fiscalizatória e judicial.
Doutrina:
Hugo Nigro Mazzilli, em "A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo", reforça que "não cabe ao MP impor sanções administrativas, mas sim atuar como fiscal ou parte na busca da tutela desses interesses via Judiciário".
Exemplo prático:
Imagine um estabelecimento que pratica maus-tratos a animais. O MP pode instaurar inquérito civil para investigar e, em caso de confirmação dos fatos, ajuizar ação civil pública para que o Estado, aí sim, aplique as sanções previstas na Lei. A aplicação direta da multa cabe à autoridade administrativa competente, não ao MP.
Pegadinha:
Muitos candidatos confundem o poder investigatório e fiscalizatório do MP com poder sancionatório. Fique atento: sanção administrativa depende de competência expressa da lei e é função típica do Executivo, não do Ministério Público.
Resumo: O MP não pode aplicar multa ou penalidade administrativa; pode, sim, buscar judicialmente a responsabilização dos infratores e a imposição das sanções.
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Comentários
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Comentário do Prof. Nilton Coutinho, do site Gran Concursos:
QUESTÃO 83
GABARITO: ERRADO
COMENTÁRIO: A aplicação de multas não é feita pelo Ministério Público.
Quem aplica não é o MP
Abraços
Essa multa decorre do exercício do poder de polícia e será aplicada pelos agentes de fiscalização estatal.
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